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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em dia de votação

Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados Defensor Stélio Dener, autor da proposta O Projeto de Lei 4334/24 estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização...
Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Aihara lembra desabamento de ponte entre Maranhão e Tocantins, em dezembro de 2024

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70 quartos que tenham piscina

Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito fala ao microfone
Rafael Brito: proposta salvaguarda usuários e famílias em momentos de lazer

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.

Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:

  • disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
  • garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
  • promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.

Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:

  • advertência, no caso de primeira infração;
  • multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
  • suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.

Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.

Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.

“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Homenagem ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB(Re), pelos 85 anos da atividade de resseguros no País. Dep. Fernando Monteiro (PP - PE)
Fernando Monteiro: medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige gravadores de vozes e dados em todas as aeronaves

Projeto exige gravadores de vozes e dados em todas as aeronaves

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
David Soares, autor da proposta

O Projeto de Lei 215/25 exige gravadores de vozes dos pilotos e dos dados de voo em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares ou comerciais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

“As chamadas ‘caixas-pretas’ são de extrema importância para a segurança dos aviões”, disse o autor da proposta, deputado David Soares (União-SP). “Ajudam a identificar as possíveis causas de acidentes e fornecem dados úteis nas ações de prevenção e em estudos para evitar futuras tragédias”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Augusto (PL - SP)
Capitão Augusto: medida é essencial para evitar acidentes domésticos

O Projeto de Lei 4992/24 cria um programa nacional de adaptação de residências para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de oferecer subsídios financeiros para reformas destinadas às necessidades dessa população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Entre as adaptações possíveis, destacam-se a instalação de barras de apoio, rampas de acesso, pisos reforçados, alargamento de portas para passagem de cadeiras de rodas, adequação de banheiros e melhoria da iluminação, entre outras intervenções para promover acessibilidade e segurança”, lista o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Participantes
Poderão participar do programa:

- proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

- locatários com autorização expressa do proprietário, desde que o beneficiário seja idoso e resida no imóvel; e

- instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas e que atendam a critérios específicos a serem estabelecidos pelo programa.

Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos.

Envelhecimento
Capitão Augusto destaca o envelhecimento da população brasileira como realidade crescente e observa que a transformação impõe desafios sociais e econômicos, sobretudo no que diz respeito à qualidade de vida e à segurança das pessoas idosas.

“Residências projetadas ou adaptadas são essenciais para garantir a autonomia, prevenir acidentes domésticos – como quedas, que são a principal causa de internações de idosos –, e reduzir custos com saúde pública decorrentes de atendimentos emergenciais e hospitalizações”, afirma o parlamentar.

A implementação do programa, diz ainda Capitão Augusto, também pode estimular o setor da construção civil, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que atuam na área de reformas residenciais.

Por fim, o deputado destaca o alinhamento do programa às políticas públicas internacionais e nacionais específicas ao envelhecimento digno, como o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a necessidade de garantir condições adequadas para o envelhecimento ativo, saudável e seguro.

Se aprovado, o programa deverá ser regulamentado posteriormente pelo governo federal, inclusive no que diz respeito à definição das fontes de financiamento e dos critérios de concessão dos subsídios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA).

Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas.

Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.

Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.

Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.

Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor do projeto de lei

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.

Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no País, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.

Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30.360 atualmente).

Áreas de atuação
O substitutivo de Leo Prates lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:

  • manutenção em geral;
  • reforma em construção;
  • inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • reparos ou pinturas;
  • atendimentos prestados pelo Samu; e
  • movimentação de cargas.

Reconhecimento
O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que, para se tornar esse tipo de profissional, é preciso ter muita experiência de escalar e um bom condicionamento físico. Ele afirmou que a proposta reconhece "trabalhadores que eram invisíveis".

Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos, muitos técnicos de acesso por cordas são contratados como serventes, pedreiros e pintores. "Sabemos que esses profissionais trabalham com alto risco e, até hoje, não têm profissão reconhecida."

Lemos afirmou que esses profissionais têm sua saúde atingida pelo risco que correm diariamente. Ele citou especialmente os trabalhadores em plataformas petrolíferas em alto-mar.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que vai gerar reserva de mercado para poucos beneficiados. "É óbvio que quem pede essa regulamentação, em regra, são os sindicatos que recebem benefício para 'proteger' seus trabalhadores", disse.

Segundo Marques, já há fiscalização para esse tipo de atividade e não haveria necessidade de mais uma "burocracia que dificulta" o acesso ao mercado de trabalho.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as críticas ao projeto mostram a "mercadorização" da vida e do trabalho. "É preciso proteger a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que constroem o bem-viver e a riqueza do País", disse.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), é papel do Parlamento defender o exercício do trabalho com toda a segurança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)
Missionária Michele Collins é a autora da proposta

O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a confiança na aviação civil”.

Conforme a proposta, o certificado deverá ser apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem, em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes informações:

- data e horário da última inspeção realizada na aeronave;

- estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores, trem de pouso e sistemas eletrônicos;

- assinatura e identificação do engenheiro responsável pela inspeção; e

- confirmação de que a aeronave está em perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico.

Em caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar, até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de reincidência.

A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.