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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Tag: administração pública

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 2259/25: Reconhecimento, regulamentação e apoio às associações civis sem fins lucrativos dedicadas à cannabis medicinal. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.

“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.

“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.

Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:

  • promover a formação técnico-profissional;
  • estimular a participação do jovem no serviço público;
  • oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
  • assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
  • ofertar qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
  • estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
  • ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

  • período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
  • inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
  • exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
  • remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
  • jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os riscos da IN 125/21 para a cacauicultura brasileira. Dep. Thiago Flores (MDB-RO)
Deputado Thiago Flores, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência.

Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações.

O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora.

Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Grupo de trabalho promove debate sobre carreiras estratégicas da administração pública

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Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com deficiência visual

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Câmara dos Deputados
Deputado João Cury, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em braile ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.

O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo que permite a leitura tátil por quem tem deficiência visual.

O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.

A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator, deputado João Cury (MDB-SP), afirmou que é adequado e importante incluir no projeto a possibilidade de inovação no campo das tecnologias assistivas. "No momento atual as novas tecnologias, especialmente as conjugadas à inteligência artificial, não cessam de apresentar inovações e permitir novas possibilidades para o aprimoramento das tecnologias disponíveis à pessoa com deficiência visual", disse.

Multa
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade.

A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.

Próximas etapas
O projeto ainda será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Instalada comissão para analisar programa que agiliza os benefícios do INSS

Instalada comissão para analisar programa que agiliza os benefícios do INSS

Jefferson Rudy/Agência Senado
Instalação da Comissão Mista da Medida Provisória 1296/25

Começou a funcionar nesta quarta-feira (2) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS e a Perícia Médica Federal. O deputado federal Samuel Viana (Republicanos-MG) presidirá os trabalhos, enquanto a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) atuará como relatora. O vice-presidente ainda não foi definido.

"É um projeto que a sociedade toda espera. É hora de fazermos algo para reduzir as filas de pessoas que estão procurando os seus direitos, e que, na grande maioria, [são] de uma vulnerabilidade que chama a atenção. Não tenho dúvidas que a gente vai dar início à aprovação dessa medida provisória", afirmou a relatora.

Viana elogiou o compromisso do colegiado junto ao governo federal e ressaltou a importância da união e do diálogo entre os parlamentares para dar visibilidade às pessoas que serão beneficiadas com as iniciativas idealizadas na MP.

"Esta comissão não tratará apenas de regras administrativas ou de números estatísticos, mas de pessoas que aguardam com angústia uma resposta do estado em momentos de maior vulnerabilidade", destacou o presidente.

Samuel Viana reafirmou, ainda, a garantia do amplo debate, do respeito às emendas dos parlamentares e do compromisso com o aprimoramento do texto, ouvindo técnicos especialistas, servidores e, sobretudo, a sociedade civil.

"O que se propõe aqui é devolver a agilidade ao sistema, preservar a confiança no serviço público e garantir, assim, a justiça social. Essa MP representa uma tentativa concreta de enfrentarmos um dos maiores gargalos da administração pública", afirmou. "Fila longa não é apenas um número, é tempo perdido de quem precisa de dignidade. Estamos falando de idosos que esperam pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pessoas com deficiência que aguardam a avaliação pericial, de trabalhadores que após anos de contribuição se veem desamparados por atrasos injustificáveis", concluiu.

A medida provisória
Publicada em 15 de abril de 2025, a medida provisória visa reforçar a capacidade e agilizar a análise, avaliação e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais através da criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).

Para sua execução, a MP prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para a perícia médica federal (PEPGB-PMF). A regulamentação da adesão, metas e limites de pagamento será feita em conjunto pelos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.

O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

Projeto cria plataforma para integrar universidades e pequenos municípios

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Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou empresa

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Toninho Wandscheer: proposta dará segurança jurídica a esta prática

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.

“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.

“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:

  • logradouros públicos;
  • áreas verdes;
  • parques urbanos;
  • jardins;
  • praças;
  • rotatórias;
  • estacionamentos;
  • canteiros centrais de avenidas;
  • pontos turísticos;
  • espaços esportivos;
  • ginásios;
  • estádios;
  • monumentos; e
  • placas de sinalização.

O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.

Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:

  • elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
  • fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
  • orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.