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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência

Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Heringer fala ao microfone
Mário Heringer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.

Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.

Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.

A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello é o autor da proposta

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e dentes no teste do pezinho

Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil (PL-MA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Pastor Gil: a detecção antecipada é importante para minimizar os impactos da doença

O Projeto de Lei 4182/24 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o rastreamento da hipofosfatasia no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), conhecido como “teste do pezinho”. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A hipofosfatasia é uma doença genética rara que afeta a formação e mineralização de ossos e dentes, principalmente em crianças. Causada por mutações no gene ALPL, a doença pode variar em gravidade, desde casos mais leves até deformidades ósseas severas, fraturas e perda prematura de dentes.

“A detecção antecipada da hipofosfatasia é muito relevante, pois possibilita o início de tratamentos que podem minimizar os impactos da doença, como o acompanhamento ortopédico e odontológico, e o uso de terapias de reposição enzimática”, defende o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Tourinho (PT-SP)
Pedro Tourinho, autor do projeto

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Dezoito Anos do Partido Republicanos. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS - DF).
Fred Linhares, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.

Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.

Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”

Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.

Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.

Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunidade Horto - Interesses e soluções sobre regularização fundiária. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ).
Laura Carneiro: novo sistema ajudará a combater sequestros e trocas de bebês

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe. 

Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial. 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.

“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.

“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.

Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe. 

Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto. 

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. 

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a pornografia infantil

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator do projeto na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.

A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.

Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.

O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.

Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel (PT-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora da proposta, deputada Ana Pimentel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado

A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.

Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.

Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.

“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Praia no Rio de Janeiro com muitas pessoas aproveitando um dia de sol
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção em troca de dinheiro

Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto alerta para expressivo aumento no número desse tipo de crime

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. 

Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa.

O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, "a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa". 

“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei