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Relator sugere abertura de processo contra deputado Glauber Braga no Conselho...
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou, nesta quarta-feira (28), a votação do parecer pela admissibilidade da representação (REP 5/24) em que o partido Novo pede a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Um pedido de vista adiou a análise do caso.
O parecer favorável à continuidade do processo foi apresentado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator no Conselho de Ética.
O Novo alega que Braga infringiu o decoro parlamentar por agredir e expulsar das dependências da Câmara um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), e por tentar agredir o deputado Kim Kataguiri (União-SP), que defendeu o militante. O caso aconteceu em abril.
Falta de respeito
O relator afirmou que as condutas descritas na representação do Novo são passíveis de punição pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, devendo ser apuradas. Um dos dispositivos do código determina que os parlamentares devem tratar com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.
“A imunidade material não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a praticar quaisquer atos em dissonância com a dignidade desse Parlamento”, disse Magalhães em seu voto.
Defesa de Braga
O deputado Glauber Braga lamentou a decisão do relator de dar continuidade ao processo. Para ele, há interesse em cassá-lo, incluindo do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). A fala de Braga gerou reação do relator e do presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
“A minha defesa vai ser indicar que existe uma armação para a minha cassação”, disse Braga. Ele afirmou ainda que não se arrepende da agressão ao integrante do MBL. “O MBL é uma organização criminosa”, afirmou.
O parecer preliminar deverá ser colocado em votação na próxima reunião do Conselho de Ética, em data a ser marcada.
Projeto prevê possibilidade de trabalho remoto para mulheres em situação de...
O Projeto de Lei 2837/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a lei já prevê que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário, o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
Pelo projeto, o juiz deverá garantir a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, em outro lugar onde não haja risco para a vítima ou, sendo inviável, o regime domiciliar de trabalho remoto.
Redação atual
Autora da proposta, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO) afirma que a atual redação da lei é louvável, “pois muitas vezes o medo de sair de casa para se deslocar ao ambiente laboral se justifica, já que ela poderá sofrer alguma agressão nesse trajeto”.
“Apesar de louvável, suscita inúmeras discussões jurídicas, como, por exemplo: o empregador teria a alternativa de transferir a empregada para outro local de trabalho em que não houvesse risco para a mulher vítima de violência Ou o empregador poderia deliberar sobre a manutenção da empregada em trabalho remoto?”, questiona.
Na avaliação da parlamentar, a lei deve ser alterada para permitir que o juiz, ao analisar cada caso e suas particularidades, estabelecer medidas protetivas, como o trabalho remoto ou o trabalho em outro local.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.