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Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.
A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:
- renegociação de dívidas - possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
- crédito facilitado - criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.
Mudança no texto
O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.
“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo 'tarifaço' sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.
Guerra comercial
A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando "emergência nacional" e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.
Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse "tarifaço" inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.
Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
- pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
- pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
- pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. "As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos", disse.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2392/23, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.
A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à empresa.
O relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirmou que é comum grandes empresas terem uma rede de fornecedores que formam uma espécie de ecossistema em torno delas. Essa realidade traz ameaça de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa central, de acordo com Loubet. "Muitas vezes, essa grande empresa pode estender seu poder de mercado de seu ramo de negócios para o dos fornecedores ou temer que um ou mais acabem por entrar no negócio principal", disse.
Uma das "ferramentas" da grande empresa para impedir essa possível concorrência seria atrasar o pagamento ou não pagar . "Seria como que uma 'predação barata' por parte contra o fornecedor." Segundo Loubet, garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considere esse tipo de conduta com potencial competitivo evitaria o uso inadequado dessa “ferramenta” de eliminação da concorrência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.
O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.
O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.
Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.
O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.
Parlamentares aprovam 25 diretrizes para enfrentar crise climática durante a COP30

A União Interparlamentar (UIP) aprovou nesta sexta-feira (14), 25 diretrizes para enfrentar a crise climática. O documento foi discutido por parlamentares de 47 países reunidos na Assembleia Legislativa do Pará, durante a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30).
Os parlamentares afirmam que o aquecimento global é uma ameaça existencial. Segundo o texto, os impactos atingem as seguranças alimentar, hídrica e energética; as infraestruturas nacionais; os sistemas financeiros; e, sobretudo, os direitos humanos.
O relator da reunião parlamentar na COP30, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o papel dos Legislativos no financiamento climático e no monitoramento das metas.
“Defendemos transparência orçamentária, monitoramento rigoroso das metas de mitigação e financiamento adequado para que países em desenvolvimento cumpram seus compromissos”, afirmou.
Transição energética
O documento recomenda uma transição energética justa e inclusiva, com redução de subsídios aos combustíveis fósseis — petróleo, carvão e gás natural — e crescimento do uso de energias renováveis.
Outro eixo é o fortalecimento dos planos de adaptação climática, com atenção especial às populações mais vulneráveis a eventos extremos.
As diretrizes incluem ainda:
- ações climáticas para reduzir desigualdades;
- valorização dos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais;
- uso do risco climático nas decisões públicas;
- ampliação do papel dos bancos multilaterais de desenvolvimento;
- reconhecimento do ecocídio como crime internacional;
- proteção de defensores do meio ambiente.
Atuação dos Parlamentos
O senador Humberto Costa afirmou que os Parlamentos precisam ampliar a cooperação internacional.
“Os Parlamentos devem definir leis que garantam a implementação das contribuições climáticas e fiscalizar a ação dos governos, inclusive o financiamento”, disse.
Integrante do comitê-executivo da UIP, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) ressaltou que os eventos climáticos extremos exigem debate suprapartidário.
“Quando reunimos parlamentares do mundo inteiro, trocamos experiências, ideias e críticas. Discutiremos em cada Parlamento o que foi debatido aqui”, afirmou.
O documento final também aborda o incentivo à pesquisa, à inovação e ao uso da inteligência artificial para enfrentar a crise climática; a ampliação da proteção da biodiversidade; e ações para combater a desinformação climática.
Comissões debatem novas relações de trabalho e o papel do Judiciário
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.
Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.
O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.
Entre as principais inovações previstas estão:
- A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
- Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
- Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
O texto tramita em regime de urgência.
Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).
O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:
- resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
- provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
- for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.
Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.
Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.
O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).









