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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.
A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:
- se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
- se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
- se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:
- o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.
Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:
- prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- por crime contra a dignidade sexual;
- de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
- de agente responsável por crimes listados como hediondos.
A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.
Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.
"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.
Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.
Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.
Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. "Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.
Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).
Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2386/22, que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização de todas as espécies de peixes da família Syngnathidae.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. Ele acolheu sugestões e incluiu 14 espécies de oito gêneros naquelas medidas (cavalos-marinhos e peixes-cachimbo ou agulha). A versão original tratava apenas de cavalos-marinhos, que são três gêneros da família Syngnathidae.
“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, afirmou Nilto Tatto em seu parecer.
“Cavalos-marinhos são criaturas fascinantes e desempenham papel crucial nos ecossistemas marinhos para o equilíbrio de populações de pequenos organismos aquáticos e são indicadores de ambientes saudáveis”, continuou o relator.
Pelo texto aprovado, infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A captura incidental em atividade pesqueira não caracterizará infração desde que os exemplares, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.
Ameaça de extinção
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, observou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, continuou o parlamentar.
Segundo o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou Lima.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Trump ameaça cancelar licenças de TVs e rádios que criticam governo
Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.
Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.
O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”. “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.
Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.
“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”
Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”
Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.
Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.
“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”
A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.
“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”
Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.
Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.
Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.
O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.
A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.
Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.
O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.
O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.
Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.
Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.
Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:
- aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
- inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
- expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral...

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.
"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.
Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.
Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.
Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.
"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.
A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.
"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."
Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.
Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.
As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.
Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.
"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.
Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.
"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."
Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.
Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.
A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.
Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.
Universidades e estudantes cobram orçamento para atingir metas do novo Plano...

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), entidades ligadas a instituições, professores e estudantes universitários foram unânimes no pedido de reforço orçamentário para a viabilização das metas de acesso e de qualidade do ensino superior previstas no novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24).
A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, foi enfática na defesa de investimento de, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação. “O novo PNE não pode ser um documento de palavras mortas. Que o orçamento robusto seja direcionado à educação. Sem orçamento, a gente não consegue garantir qualquer meta discutida nesse novo plano ou em qualquer outro”, ressaltou.
O vice-presidente regional do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes), Emerson Monte, foi na mesma linha. “Sair do patamar de pouco mais de 2 mil dólares por estudante, que é mais ou menos a média de investimentos em educação pública no nosso país, é uma necessidade.”
Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o reitor da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Marcelo Pereira, reclamou do atual investimento público. “A nossa grande luta é pela qualidade da educação superior, e a gente não abre mão disso. Contudo, há uma grande preocupação que ameaça esse patrimônio público: é o orçamento escasso que historicamente tem sido passado para as nossas universidades”, apontou.
Metas
O debate foi realizado pela comissão especial que analisa o novo PNE. Até 2034, o plano tem meta de elevar para 40% o índice de jovens de 18 a 24 anos com acesso à graduação (hoje é de 21,6%) e de jovens de 25 a 30 anos com educação superior completa (atualmente é de 22,6%). Também busca a elevação gradual do número de concluintes até a média de 1,6 milhão de alunos por ano (hoje são 1,3 milhão, sendo 1,1 milhão na rede privada), com pelo menos 300 mil titulações em instituições públicas (hoje são 257 mil).
Também há previsão de que o PNE aumente para 70% o índice de docentes em tempo integral, hoje em 56%, e para 95% o percentual de mestres e doutores em trabalho efetivo (hoje o marco é de 85%) nas instituições de ensino, conforme destacou o diretor de estatísticas do Inep, Carlos Eduardo Moreno. “Mais do que a meta numérica, a gente está falando aqui de uma estratégia de escolarização. Isso está na média de países como a Alemanha, por exemplo, e superior à do Chile, cuja estratégia de escolarização leva em conta a educação profissional articulada com a educação superior”, afirmou.
O diretor da área no Ministério da Educação, Adilson de Carvalho, citou uma série de políticas em curso para viabilizar essas metas. A lista inclui o Programa Bolsa Permanência (16 mil beneficiados com R$ 1.400 mensais), o Pé-de-Meia Licenciaturas e a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criada pela Lei 14.914/24 e em fase de regulamentação.
“Todas essas iniciativas fazem parte do esforço do governo federal de enfrentar o problema do acesso e da permanência de forma sistêmica. E aí incluo o esforço de recomposição orçamentária da rede federal. O Enem, esse ano, passa a ser certificador também, então, você acrescenta um número maior de estudantes eletivos para o ensino superior”, disse Carvalho.

Democratização do acesso
Entre as ações voltadas para a democratização do acesso ao ensino superior, Carvalho destacou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com quase 4 milhões de vagas ofertadas desde que foi criado, em 2010; o Programa Universidade Para Todos (ProUni), com 7 milhões de bolsas ofertadas e 1,5 milhão de diplomados em 20 anos; e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com 2,9 milhões de financiamentos concedidos e 1 milhão de diplomados.
No entanto, o relator da comissão, deputado Moses Rodrigues (União-CE), apontou novos desafios em torno dessas políticas públicas. “Considerando que o projeto de lei do novo PNE propõe ampliar a taxa de acesso à graduação para 40% de jovens de 18 a 24 anos, é sabido que, apesar do número expressivo de bolsas, o ProUni tem registrado índices preocupantes de ociosidade. E observamos uma queda expressiva no número de candidatos ao Fies”, afirmou.
O deputado Átila Lira (PP-PI) pediu especial atenção ao orçamento do ProUni, do Fies e dos institutos federais, enquanto a deputada Professora Goreth (PDT-AP) cobrou financiamento diferenciado para superar desigualdades de acesso de estudantes e formação de professores na região amazônica.









