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Instalada comissão da medida provisória que reajusta salários das polícias do...

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, instalada nesta terça-feira (3). A MP 1326/25 busca recompor salários e manter o equilíbrio com outras forças policiais do país. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumiu a vice-presidência do colegiado.
Leila afirmou que a medida é resultado de uma articulação construída ao longo dos últimos dois anos.
"Essa MP é fruto de um longo trabalho coletivo. Era uma demanda histórica", disse.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), eleito relator revisor, explicou que os antigos territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) trabalharam na consolidação das fronteiras nacionais e ressaltou a importância da reparação histórica.
"A equiparação dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios era algo que se esperava há muito tempo", declarou.
A relatoria foi designada ao deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que afirmou estar comprometido com a rápida análise da proposta, que já recebeu 113 sugestões de emendas. Ele pretende apresentar o parecer em até 15 dias, para que a Câmara vote a matéria ainda em março e o Senado possa analisar em abril.
"Já começamos a trabalhar para entregar um relatório sério e ágil, que atenda à maioria", garantiu.
Para se tornar lei e ter caráter permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o início de maio.
Sobre a MP
Publicada em 1º de dezembro de 2025, a medida prevê aumento na remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, estendendo a medida também aos agentes dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal, com pagamento em duas parcelas.
Para a PM e os bombeiros do DF, o aumento acumulado varia entre 19,6% e 28,4%. Nos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5%. Já na Polícia Civil do DF, os percentuais variam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas.
A MP também atualiza o auxílio-moradia das categorias, com aumento de 11,5% em cada parcela. Para viabilizar esse reajuste, a proposta prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão (MGI).
As demais despesas serão custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Comissão aprova regra que permite pagar menos IR em planos antigos...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia quem tem plano de previdência privada contratado antes de 2005. Pelo texto, essas pessoas poderão optar pelo regime de tributação regressiva do Imposto de Renda (IR).
O regime regressivo costuma ser mais vantajoso para quem deixa o dinheiro aplicado por longo prazo (mais de dez anos) porque a alíquota do IR cai para 10%.
O colegiado aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao Projeto de Lei 2752/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A medida corrige uma falha na legislação recente, que garantia esse direito de escolha apenas para planos feitos a partir de 2005.
Atualmente, quem contratou a previdência antes dessa data e não escolheu o modelo de tributação no passado ficou restrito a uma regra fixa. O projeto muda isso, permitindo que, no momento de sacar o dinheiro ou receber a aposentadoria, o beneficiário possa migrar para a tabela regressiva, onde as alíquotas do imposto diminuem conforme o tempo de acumulação.
"O princípio da isonomia tributária não autorizaria essa diferença de tratamento entre assistidos de uma mesma categoria de planos de benefícios", afirmou a relatora Laura Carneiro. Segundo ela, o projeto iguala as regras para todos os participantes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.
O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.
O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.
Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.
Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.
O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.
Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.
"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
- tratores e máquinas agrícolas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA. "Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto", disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. "O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10", afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. "Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Projeto estabelece a substituição de vagões ferroviários com mais de 50...

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4965/24, que obriga a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos de fabricação. O objetivo é retirar de circulação vagões muito antigos para aumentar a segurança no transporte de cargas e de produtos perigosos.
A proposta define regras distintas para os tipos de vagões:
- vagões de carga comuns (como hoppers, gôndolas e plataformas) deverão ser retirados de circulação ao completarem 50 anos de uso. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 anos, desde que haja laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e inspeções anuais que confirmem as condições estruturais e operacionais;
- vagões-tanque, utilizados para o transporte de produtos perigosos, deverão ser substituídos de forma definitiva ao atingirem 50 anos, sem possibilidade de prorrogação.
O texto foi elaborado pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Baleia Rossi (MDB-SP), Padovani (União-PR) e Denise Pessôa (PT-RS). O projeto de lei prevê sanções para quem descumprir as regras, como a interdição dos equipamentos. A regulamentação dos procedimentos técnicos e da fiscalização caberá ao Poder Executivo.
A proposta altera a Lei das Ferrovias, que trata da exploração da infraestrutura ferroviária pela iniciativa privada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.
A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.
A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.







