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quarta-feira, setembro 16, 2026
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Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.

As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.

Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

Alertas durante a transmissão

Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.

O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.

Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada das eleições

Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada...

Os veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vão trabalhar em conjunto na cobertura jornalística da votação e da apuração dos votos nas eleições de 4 de outubro. Acompanhe nossa programação, que terá entrevistas e informações sobre a votação nos estados, com a participação de emissoras de rádio e televisão de assembleias legislativas e câmaras municipais – integrantes da Rede Legislativa de Rádio e TV.

O foco da cobertura será a eleição dos 513 deputados federais e de 54 senadores (2/3 da composição do Senado), com análises políticas dos resultados – considerando também a eleição dos governadores e do presidente da República.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

A cobertura especial começa às 8 horas do domingo pelas emissoras de TV e rádio e pelas redes sociais das duas Casas. As agências de notícias entram em campo a partir do meio-dia. O trabalho segue até a divulgação completa dos resultados.

Agências de notícias
Durante a apuração, a Agência Câmara vai publicar as bancadas estaduais eleitas assim que forem definidas, com a votação de cada eleito. No final da apuração, vai divulgar a nova composição da Câmara, comparada com a atual, os índices de renovação e reeleição, os perfis dos novos deputados e deputadas, a evolução das bancadas partidárias e temáticas, os campeões de voto em cada estado, etc. Esse conteúdo será reproduzido nas redes sociais.  O site especial sobre eleições da Agência Câmara traz as principais informações sobre as eleições, notícias, entrevistas e programas especiais da Rádio Câmara e da TV Câmara, além de postagens nas redes sociais da Casa.

A Agência Senado terá uma página especial que trará a apuração em todos os estados para senador, governador e presidente da República, em tempo real, com dados do TSE. Estão programadas matérias com os resultados e o balanço feito pelo tribunal. Durante o dia, editores da Agência farão entradas ao vivo na programação da rede, diretamente da redação. O hotsite da Agência Senado sobre as eleições já conta com mais de 70 matérias publicadas. Entre elas uma reportagem que traz o perfil de cada um dos candidatos ao Senado por estado.

Transmissão ao vivo
As emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado vão trabalhar em rede durante a maior parte do domingo, com transmissão ao vivo. Também haverá entradas ao vivo dos tribunais eleitorais.

Ao longo do dia, especialistas convidados e consultores da Câmara e do Senado vão explicar o processo eleitoral e analisar o cenário político.

A partir das 17 horas, com o encerramento da votação, a cobertura será focada na apuração dos votos e na análise dos resultados.

A programação também será transmitida pelos sites das duas Casas. Trechos da programação também serão divulgados nas redes sociais das duas Casas.

Sites e redes sociais
A cobertura especial de eleições também será transmitida pelos sites das duas Casas e pelos perfis oficiais das emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado nas redes sociais. As contas @camaradosdeputados e @senadofederal postarão destaques e resultados.

Ao longo do dia, as contas da Câmara nas diferentes plataformas publicarão lives mostrando os bastidores da cobertura eleitoral e a movimentação das redes sociais neste dia tão importante para a democracia.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Câmara aprova acordo pela igualdade de trabalhadores homens e mulheres com responsabilidade familiar

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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva recomendou a aprovação do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. O texto segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do acordo internacional. "Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado", apontou. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional."

O texto da convenção chegou ao Congresso por meio da Mensagem 85/23, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26.

Barreiras
O objetivo da convenção é promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho. "O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais", observou a relatora.

A convenção é aplicável a todos os ramos de atividades econômicas e a trabalhadores de todas as categorias. O texto incentiva a eliminação da discriminação contra trabalhadores que possuem responsabilidades familiares, almejam ocupar posto no mercado de trabalho e se veem impedidos ou limitados devido a conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.

Segundo a convenção, as responsabilidades familiares não podem ser usadas como uma razão válida para demissão. Os trabalhadores devem ter direito à livre escolha de um emprego levando em conta suas necessidades com responsabilidades familiares.

Os países que assinarem a convenção se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Deputados iniciam votações do Plenário e aprovam urgência para dois projetos; acompanhe

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Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.

Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente

Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).

Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

  • Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
  • Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.

Redes sociais e inteligência artificial

  • Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
  • Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
  • Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
  • Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Depositphotos
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas

Impulsionamento de conteúdo

  • A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
  • O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
  • É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

Proibição de “deepfakes
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.

Comícios e atos de rua

  • Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
  • Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
  • Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.

Prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
  • 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).

Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Depositphotos
Segurança - violência doméstica - violência contra a mulher - mulheres - Lei Maria da Penha
Projeto altera a Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.

A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre seus pontos, a proposição:

  • garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
  • determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
  • impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
  • proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
  • recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
  • prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.

O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.

O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.

Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.

Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.

“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.

“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.

Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.

O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Repasse de recursos de Vorcaro a Flávio Bolsonaro reforça pressão por CPI do Banco Master

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Chinaglia condenou a ajuda financeira do Banco Master ao filme

O pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para ajudar a financiar o filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou debate na sessão do Plenário desta quarta-feira (13).

Deputados de diferentes partidos voltaram a defender a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar a atuação do Banco Master e as relações de Vorcaro com pessoas públicas. O próprio senador Flávio Bolsonaro defendeu a instalação da CPI.

Líderes e outros deputados, principalmente da base do governo, criticaram a ação de Flávio Bolsonaro, enquanto o líder da oposição defendeu o senador. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades.

Vorcaro está preso e é investigado por fraudes financeiras bilionárias. Segundo a imprensa, pelo menos R$ 61 milhões teriam sido transferidos a pedido de Flávio entre fevereiro e maio de 2025. O senador teria solicitado e cobrado os repasses diretamente a Vorcaro, como revelam mensagens e áudio de setembro de 2025.

O líder da maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que o áudio de Flávio Bolsonaro foi enviado dois dias antes da prisão de Vorcaro pela Polícia Federal. "O que um homem decente, um pré-candidato à República faria Deveria ter devolvido e feito ali um movimento devolvendo o dinheiro, dizendo: 'Eu não sabia; portanto, eu não aceito'. Jamais. Jamais. Pegou o dinheiro", criticou Chinaglia.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Cabo Gilberto Silva: não há irregularidade no pedido do senador

Porém, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), disse que não há nenhuma irregularidade no pedido do senador. "Quem tiver culpa no cartório que pague. Independentemente de quem quer que seja. Até, então, não existe nada de ilegal", disse. Segundo Gilberto Silva, não há nada de imoral no pedido divulgado, mas ele defendeu que haja investigação para esclarecer os fatos.

Assista ao vivo à sessão

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