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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo

Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo

GettyImages
Educação - geral - prova - Estudante fazendo prova de concurso ou vestibular
Provas estão previstas para janeiro de 2027

Foi divulgado o novo edital de concurso para Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. São 66 vagas imediatas, mais 118 de cadastro reserva, para diversas especialidades. Os cargos serão:

  • Divulgação Institucional
  • Jornalismo
  • Relações Públicas
  • Arquivologia
  • Biblioteconomia
  • Engenharia Civil
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
  • Engenharia Mecânica
  • Museologia
  • Registro e Redação

O período de inscrições vai de 15 de outubro a 17 de novembro. A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para 17 de janeiro de 2027.

Os detalhes estão no edital publicado no site cd.leg.br/concurso e no site do Cebraspe. Acompanhe na Agência Câmara todos os detalhes desse processo.

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Eleições 2026: especialistas analisam desafios em habitação, saneamento e esporte

Eleições 2026: especialistas analisam desafios em habitação, saneamento e esporte

Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleições - votação - urna - eleitor - São Paulo (SP) 06/10/2024 - Movimentação de eleitores na 1ª Zona Eleitoral no bairro da Bela Vista, EMEF Celson Leite Ribeiro Filho.
Por meio do voto, a população pode ajudar a definir políticas públicas prioritárias

O direito à moradia digna, o acesso a serviços básicos de água e esgoto e a estruturação de políticas esportivas estão entre os temas centrais que atravessam o debate eleitoral de 2026 e exigem planejamento e definições orçamentárias dos futuros gestores públicos e parlamentares.

As discussões integram uma série de entrevistas do programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, voltadas às prioridades para os próximos anos.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Em episódios anteriores da série, especialistas já analisaram os desafios do país em áreas como educação, segurança pública, saúde mental, agronegócio, meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência, política externa e inovação tecnológica.

Habitação
O Brasil registra um déficit habitacional de seis milhões de moradias, ao mesmo tempo em que contabiliza 11 milhões de domicílios vagos, segundo dados do Censo 2022.

Joédson Alves/Agência Brasil
Habitação - Casas - Minha casa minha vida - conjunto habitacional - moradia popular - Santo Amaro da Purificação (BA), 14/02/2023 - Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará na retomada do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de
Programas habitacionais devem estar adaptados às mudanças climáticas

Na avaliação da diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Sabrina Dorigon Marques, no entanto, o enfrentamento do problema exige olhar para além dos números quantitativos.

"Não dá para a gente focar simplesmente no déficit quantitativo, que é a quantidade de moradias que precisam ser construídas", disse. "A gente precisa olhar também para a questão qualitativa, que é qualificar e melhorar a infraestrutura das moradias que já existem, porque há muitas moradias que são inadequadas", continuou Sabrina Marques.

A especialista apontou quatro eixos prioritários:

  • a produção de moradia adequada com infraestrutura e proteção climática;
  • a qualificação de habitáculos em áreas de risco ou sem saneamento e ventilação;
  • o debate sobre o preço da terra urbana; e
  • a garantia de participação social das famílias beneficiárias nas decisões.

Sabrina Marques defendeu, ainda, a aplicação de instrumentos legais a imóveis vazios que não cumprem a função social da propriedade.

"Se o imóvel não estiver cumprindo sua função social, a legislação prevê o parcelamento, a edificação compulsória, o aumento progressivo do IPTU até chegar à desapropriação-sanção, que seria a etapa final para destiná-lo à finalidade social", explicou.

A diretora ressaltou também a relevância das zonas especiais de interesse social (Zeis) para regularização fundiária e lembrou que as políticas habitacionais devem incorporar a adaptação às mudanças climáticas.

Ouça a entrevista completa

Saneamento básico
Com base no Marco Legal do Saneamento Básico, o Brasil tem a meta de universalizar os serviços até 2033, garantindo água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros.

Atualmente, cerca de 32 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e quase 90 milhões carecem de esgotamento sanitário.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Cidades - favelas e pobreza - infraestrutura esgotos saneamento básico periferias infância crianças (moradores do Complexo da Maré, no Rio, sofrem com a falta de saneamento, 2014)
Hoje, quase 90 milhões de brasileiros não têm acesso a rede de coleta de esgoto

A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, destacou o lançamento da campanha Voto no Saneamento, que oferece orientações a candidatos e eleitores.

"Essa ideia surgiu para que a gente possa combater aquele velho ditado de que obra enterrada não dá voto. Então, a gente quer demonstrar que o investimento em saneamento básico muda a vida das pessoas", afirmou Luana.

A ausência de saneamento resulta em 344 mil internações e 4,9 mil mortes anuais por doenças associadas, como dengue, esquistossomose e diarreia. Além disso, crianças sem acesso ao serviço estudam, em média, dois anos a menos, e a renda média dos trabalhadores afetados sofre uma redução de R$ 1,2 mil.

A executiva lembrou que a universalização até 2033 pode gerar R$ 25 bilhões em economia com custos de saúde, mais de R$ 400 bilhões em ganhos de produtividade do trabalho e mais de R$ 60 bilhões em receitas para o turismo.

"A gente fala em R$ 25 bilhões de redução de custos com saúde. São pessoas que deixam de ser internadas, são pessoas que a gente evita o óbito", reforçou.

Ouça a entrevista completa

Esporte
O setor esportivo registrou um crescimento de mais de 128% nos investimentos públicos desde 2019, somando R$ 1,75 bilhão, além de avanços normativos como a Lei Geral do Esporte, a atualização permanente da Lei de Incentivo ao Esporte, o reajuste do Bolsa Atleta e a criação da Universidade Federal do Esporte.

De acordo com o coordenador do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fernando Mezzadri, o esporte deve figurar de forma permanente na agenda dos gestores públicos em suas três dimensões: educacional, de excelência e para toda a vida.

Depositphotos
Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
O esporte precisa estar incluído na agenda de políticas locais e nacionais

"Não dá para imaginar que não tenhamos mais o Ministério do Esporte e as secretarias estaduais do Esporte. Isso é princípio básico para o desenvolvimento esportivo do país”, enfatizou Mezzadri.

“Temos de colocar o esporte onde merece, não só quando tem Olimpíada, Copa do Mundo, temos de construir políticas permanentes, de longo prazo. Isso só ocorre quando o esporte entra na agenda da política pública."

O pesquisador observou que apenas 20% dos municípios brasileiros possuem planos municipais de esporte e ressaltou a necessidade de estruturar fundos e diretrizes locais.

"Não é simples você ser um secretário do esporte. As demandas são grandes. Você tem as crianças na escola, precisando da prática esportiva. Você tem as atividades para os idosos, as atividades para pessoas com deficiência. O esporte e o paradesporto sempre têm que andar juntos de mãos dadas", defendeu.

Mezzadri também reforçou a relevância da aprovação do Plano Nacional do Esporte (PL 409/22), proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal.

Ouça a entrevista completa

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blurAZ1/DepositPhotos
Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Pedro França/Agência Senado
Direito e Justiça - geral - defensoria pública
Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.

Conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.

O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:

  • dotações orçamentárias próprias; e
  • 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.

A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.

Vetos

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.

Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).

Taxas de concurso

O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.

Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.

O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.

O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de implementação

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.

Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura familiar

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Camila Souza/Governo da Bahia
Banca em evento com alimentos artesanais (sucos, geleia)
Regra proposta valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.

Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.

“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e inclui transporte escolar

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de relatório. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Comissão mista aprovou a MP em reunião nesta sexta-feira

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.

O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.

"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.

A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

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Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.

Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.

Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.

"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

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