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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.
Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".
Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).
Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:
- aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- de arma de fogo.
O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.
Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.
Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.
Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.
Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. "Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres", disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.
Regime de urgência
Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
- PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
- PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
- PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
- PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
- PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
- PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
- PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
- PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
- PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.
Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A ideia é estabelecer parceria entre a União e as prefeituras para ampliar o acesso à internet, utilizando no mínimo 30% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e acolhido pela relatora na Comissão de Comunicação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O projeto original (PL 1938/22) é de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O substitutivo incorporou medidas previstas em quatro propostas que tramitavam em conjunto.
Maria Rosas destacou que a proposta corrige falhas históricas na gestão dos recursos do Fust. "A proposta cria um marco legal que organiza as ações oficiais de promoção do acesso às tecnologias e as torna mais eficientes, fortalecendo as prefeituras como gestoras de uma política descentralizada", afirmou.
Como vai funcionar
O texto original do projeto previa a destinação de 50% dos recursos não reembolsáveis do Fust para a Política de Inclusão Digital nos Municípios, mas Amaro Neto reduziu o percentual para 30%. A justificativa foi não comprometer outros projetos estruturantes já financiados pelo fundo.
Segundo a proposta aprovada, a aplicação dos recursos será descentralizada. A União ficará responsável por definir as diretrizes, lançar os editais e selecionar os projetos, priorizando localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os municípios interessados deverão apresentar projetos para receber os recursos. Entre as contrapartidas exigidas estão o aporte de recursos próprios (de 10% a 30% do valor recebido da União, a depender do porte da cidade) e a criação do Conselho Municipal de Inclusão Digital, com participação da sociedade civil, setor empresarial e comunidade acadêmica.
Os projetos deverão prever a oferta de internet gratuita à população em pontos de acesso público, como escolas, bibliotecas, praças, terminais de transporte e postos de saúde. O texto também permite que os recursos do Fust sejam usados para contratar serviços de telecomunicações que sirvam de suporte a essas redes de acesso gratuito.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Frente Parlamentar Mista vai acompanhar execução do acordo entre Mercosul e...

Foi instalada nesta quarta-feira (4) a Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia (UE)–Mercosul. O grupo de 210 deputados e senadores vai acompanhar de perto aspectos técnicos, políticos e legislativos do acordo comercial firmado entre os dois blocos. O documento prevê a redução gradual de impostos de importação para bens e serviços.
Após 27 anos de negociações, o governo federal projeta a ratificação dos termos do acordo em março, com início da vigência em maio. A Câmara dos Deputados já aprovou a proposta – Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 – no fim de fevereiro, e o Senado deve decidir sobre o acordo nesta quarta-feira. Uruguai e Argentina já aprovaram a medida internamente, e Paraguai deve votá-la em breve.
Na prática, o acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB estimado em US$ 22 trilhões, em um contexto de tensões geopolíticas e incertezas no comércio global.
Entre os pontos centrais, destacam-se ganhos imediatos para a indústria, com impostos zerados para setores como máquinas, aeronaves e produtos químicos. Na agropecuária, haverá limites de importação para produtos sensíveis, como carnes e açúcar, além de salvaguardas que permitem a reintrodução temporária de tarifas em casos específicos.
Acordo de Paris
O acordo também estabelece compromissos ambientais obrigatórios, ligando o comércio à proteção contra o desmatamento ilegal e ao cumprimento do Acordo de Paris. No setor de serviços, haverá redução de barreiras para investimentos estrangeiros, enquanto empresas do Mercosul passarão a ter o direito de disputar licitações públicas em solo europeu. O documento prevê ainda maior proteção à propriedade intelectual e medidas para incluir pequenas e médias empresas.
No evento de lançamento da frente parlamentar, no Salão Negro da Câmara dos Deputados, o deputado Marangoni (União-SP), que vai coordenar os trabalhos, frisou que o objetivo agora é viabilizar a fase de aplicação provisória do acordo. Ele lembrou o cenário internacional atual, com guerra na Ucrânia e tensões no Oriente Médio, e afirmou que o momento é de reorganização das cadeias mundiais de suprimento e energia.
“O comércio internacional tornou-se um instrumento de poder político. E é nesse contexto que a decisão da Comissão Europeia de avançar com a aplicação provisória do pilar comercial do acordo União Europeia-Mercosul altera o eixo do negócio. O acordo deixou de ser hipótese futura para se tornar realidade operacional”, pontuou.
A aplicação provisória do acordo UE‑Mercosul consiste em fazer vigorar, de forma parcial e temporária, algumas cláusulas comerciais – principalmente as relativas à redução de tarifas e facilitação de comércio – entre a União Europeia e países do Mercosul que já concluíram seus processos internos de ratificação.
Batalha jurídica
Embora o bloco europeu busque aplicar o acordo provisoriamente para acelerar os benefícios comerciais, a ratificação completa segue paralisada por questões de proteção agrícola e ambiental. O texto enfrenta atualmente uma batalha jurídica na justiça europeia que pode durar até dois anos.
Marangoni, por fim, disse que o papel de deputados e senadores será acompanhar a aplicação definitiva do acordo. “A frente parlamentar assume compromisso de acompanhar a implementação e exigir governança coordenada, de fortalecer instrumentos de defesa comercial, de estruturar apoio às pequenas e médias empresas e de assegurar uma transição inteligente para setores sensíveis. O acordo precisa ajudar o desenvolvimento concreto, não apenas as estatísticas positivas”, concluiu.
Em 2025, a UE se consolidou como o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, movimentando 100 bilhões de dólares, com leve superávit para os europeus. Já o perfil das exportações brasileiras para a UE apresenta inclinação tecnológica e industrial, com a indústria de transformação liderando as vendas (47,4%) com aeronaves e produtos químicos, seguida pelos setores extrativo e agropecuário, com café, minérios e farelo de soja.
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Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.
O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.
No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."
A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.
O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.









