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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70 quartos que tenham piscina

Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito fala ao microfone
Rafael Brito: proposta salvaguarda usuários e famílias em momentos de lazer

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.

Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:

  • disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
  • garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
  • promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.

Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:

  • advertência, no caso de primeira infração;
  • multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
  • suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.

Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.

Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.

“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra Indígena Yanomami

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região
Nilton Tubino fala na Comissão Externa sobre a Crise dos Yanomami

Em audiência pública da comissão externa que acompanha a investigação da crise dos Yanomami, representantes do governo federal apresentaram resultados do trabalho realizado na terra indígena nos últimos dois anos. De acordo com o coordenador da Casa de Governo em Roraima, Nilton Tubino, de março de 2024 para cá, houve uma redução de 94% das áreas de garimpo ativas na região.

Segundo Tubino, quando começaram as operações, havia 4.570 hectares de garimpo ativo. Já em março deste ano, seriam 273 hectares de garimpo em atividade.

Quanto à abertura de novas áreas de exploração de ouro, desde 2022, o coordenador da Casa de Governo sustentou que a redução foi de mais de 99,5%. Enquanto naquele ano foram desmatados 1.660 hectares para a atividade ilegal,  esse número teria caído para 42 hectares em 2024. A Casa de Governo é o órgão federal que coordena todas as ações relacionadas ao território Yanomami.

Autora do pedido para a realização do debate e presidente da comissão, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) questionou esses números. A parlamentar sustentou que, dois anos depois do início das operações do atual governo no território Yanomami, “a crise humanitária persiste e o garimpo continua avançando impunimente”.

Coronel Fernanda citou números da organização não-governamental Greenpeace segundo os quais, entre julho e setembro de 2024, 50 hectares de novas áreas de garimpo foram abertas. Isso representaria um aumento 32% em relação ao mesmo período de 2023.

A deputada, então, interpelou os representantes do governo sobre a discrepância dos dados.

“Há um genocídio ocasionado pela omissão dos gestores estatais? O Greenpeace está errado? Eles fizeram errada essa avaliação?”, perguntou.

Nilton Tubino esclareceu que a diferença entre os números se deve à metodologia utilizada pela ONG. Segundo ele, o Greenpeace inclui em seu relatório dados do estado do Amazonas, do Pico da Neblina, que seria uma região de mineração antiga. A terra Yanomami fica no estado de Roraima.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região. Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Fernanda questionou o preço das cestas básicas entregues aos indígenas

Malária e desnutrição
Coronel Fernanda também afirmou que os casos de malária disparam no território Yanomami. De acordo com a deputada, em 2023, o Sistema Único de Saúde registou cerca de 78 mil casos da doença entre os indígenas. Já no ano passado, o número de casos teria subido para mais de 136 mil. Ainda de acordo com a parlamentar, o índice de desnutrição entre as crianças de até 5 anos também aumentou.

“No ano de 2023, o déficit nutricional era de 49,2%, sendo que, apesar do investimento bilionário do governo federal, aí eu falo do governo atual, esse déficit aumentou, chegando a 51%, que corresponde a um patamar maior do que o governo anterior. Como explicar isso? É falta de gestão? É erro de gestão? Aumentou a população Yanomami?”

Quanto ao investimento a que se refere a deputada, o secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, explicou que, no auge da crise, o governo assinou um contrato de emergência no valor de R$ 185 milhões para fornecer cestas básicas aos Yanomami. Com esse dinheiro, segundo afirmou, foram entregues 114 mil cestas aos indígenas em dois anos.

Coronel Fernanda também questionou o valor de cada cesta, que segundo Kaingang, foi de R$ 1.536. O custo elevado se justifica, de acordo com o representante do Ministério dos Povos Indígenas, pela dificuldade de logística para chegar até os povos isolados. Na maioria das vezes o transporte só é possível por meio de aviões.

Marcos Kaingang sustentou que, naquele momento de crise aguda, o mais importante era garantir o mínimo de segurança nutricional para os indígenas.

“O que deveria assustar as pessoas são os Yanomami morrendo fome, não o preço da cesta de alimento", salientou. "Impressionam-se mais com o preço da cesta do que com as crianças morrendo de fome, como a gente pegou várias crianças, no primeiro momento lá, que caía o cabelinho das crianças quando tu pegava no colo, isso deveria assustar as pessoas. O TCU manteve o contrato, finalizou o contato, e a CGU já fez a auditoria e não identificou nenhuma irregularidade”, disse.

Ainda de acordo com Marcos Kaingang, o contrato para distribuição de cestas básicas se encerrou este mês. No momento, o representante do governo relatou que a prioridade é distribuir ferramentas e sementes para que os indígenas voltem a produzir seus próprios alimentos.

De acordo com o coordenador da Casa de Governo, Ninton Tubino, quando a operação no território Yanomami começou havia 20 mil garimpos no local, alguns ao lado de onde vivem as comunidades indígenas. Com isso, eles estavam impedidos de se deslocar pelo território e realizar seus próprios cultivos. Hoje, segundo Tubino, a população começa a retomar seus plantios tradicionais, de produtos como mandioca e banana.

Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 4820/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma nova lei sobre educação ambiental nas escolas. Atualmente, o tema é regulamentado pela Lei 9.795/99, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental.

O projeto reforça a obrigatoriedade da inclusão, de forma transversal, da educação ambiental integrada nos currículos da educação básica de escolas das  redes pública e privada de ensino.

Autor da proposta, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que “a educação ambiental é uma ferramenta essencial para a formação de cidadãos mais conscientes, capazes de compreender a importância da preservação ambiental e de adotar práticas sustentáveis no dia a dia”.

“Além disso, a inserção de temas como reciclagem, sustentabilidade e proteção de recursos naturais reforça o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a transição para uma sociedade mais equilibrada e resiliente”, explica o parlamentar.

Segundo a proposta, os conteúdos deverão abranger temas como sustentabilidade; reciclagem e reaproveitamento; proteção dos recursos naturais; e mudanças climáticas. A abordagem deverá ser multidisciplinar e contemplar atividades práticas, com a participação da comunidade escolar.

Ainda de acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os padrões mínimos para os conteúdos programáticos de educação ambiental; oferecer formação continuada para professores sobre temas ambientais; e estimular parcerias entre escolas, órgãos ambientais e organizações não governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos. 

Prioridades e recursos
Segundo o projeto, na implementação da medida, deverão ser priorizadas escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental; iniciativas que integrem tecnologias digitais para ensino ambiental; e programas que promovam a troca de experiências entre escolas de diferentes regiões. 

Os recursos necessários para a execução da lei, se aprovada, serão provenientes do Orçamento Geral da União; de fundos voltados à educação e ao meio ambiente; e de parcerias com organismos internacionais e setor privado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:

  • urbanização e regularização fundiária;
  • instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
  • abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
  • implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
  • criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
  • provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
  • acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.

Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.

"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.

Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.

Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura. Dep. Adriano do Baldy (PP - GO)
Adriano do Baldy: iniciativa contará com recursos do fundo de desenvolvimento regional

O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.

Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:

  • melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
  • promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
  • gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
  • contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.

Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:

  • localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
  • destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
  • serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
  • incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.

“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:

  • construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
  • melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
  • manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:

  • monoparentais;
  • com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
  • com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
  • com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Metas
São objetivos da nova política:

  • oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
  • promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
  • incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.

O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: objetivo é estimular o turismo em unidades de conservação

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta pública

Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Lucio Mosquini fala ao microfone
Lucio Mosquini: norma do CMN prejudica produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.

A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.

Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.

A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. "Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.

Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.