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Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.
A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.
A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.
Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.
A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.
Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.
Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.
Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.
Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.
Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.
Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) um dos projetos que regulamenta a reforma tributária. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que especifica reduções de alíquotas para diversos setores. Em sessão do Plenário marcada para as 13h55, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado no texto.
O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira (16) parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.
O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:
- volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
- retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
- manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
- serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Relator defende maior parte das mudanças feitas pelo Senado em regulamentação...

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelo Senado. A votação do texto deverá ocorrer nesta terça-feira (17) no Plenário da Câmara.
“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.
O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, especifica reduções de alíquotas para diversos setores.
Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:
- volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
- retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
- manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
- serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.
Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.
Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.
Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.
Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.
Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.
A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.
Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.
O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."
Mais informações em instantes
Comissão aprova projeto que destina para reforma agrária 25% da arrecadação...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que destina 25% dos valores arrecadados em multas ambientais para consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária.
A destinação deverá ser o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), também conhecido como Banco da Terra e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os outros 75%, segundo o texto, deverão ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Multas ambientais aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha, irão para o Fundo Naval; e as aplicadas por órgãos ambientais estaduais ou municipais deverão ter destinação estabelecida em lei local.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) apenas define que metade dos recursos de multas fique com o FNMA, mas não trata dos outros fundos. A proposta estabelece a destinação na Lei Complementar 93/98, que instituiu o FTRA.
Segundo Mosquini, a política fundiária está "umbilicalmente ligada à política ambiental", e os beneficiários da reforma agrária devem atuar como agentes de desenvolvimento sustentável e prevenção de danos ambientais. "Nada mais justo que a política pública da reforma agrária seja contemplada com valores egressos das multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face de descumprimento das regras e normas ambientais estabelecidas", disse.
O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou que a proposta traz uma visão holística de um desenvolvimento sustentável, onde ecologia, agropecuária e justiça agrária se encontram em interação salutar, e não em lados opostos. "Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da Terra é o mesmo que corroborar a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil devem ser destinadas àqueles que querem trabalhar e produzir", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que destina recursos ao...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de loterias à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS).
Por indicação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão do Esporte ao Projeto de Lei 150/21, do ex-deputado Marcelo Aro. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado altera a Lei Pelé e a lei que dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (Lei 13.756/18).
O substitutivo destina 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos para a CBDS. Com isso, serão reduzidos em proporção os valores destinados hoje para o Ministério do Esporte, que passará a receber 2,48% do montante das loterias.
Ainda de acordo com o texto aprovado, os recursos destinados à CBDS deverão ser aplicados integralmente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação.
A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.
PEC apresentada pelo governo restringe o acesso ao abono salarial de...

O governo encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
O acesso ao programa é limitado hoje a quem ganhou até dois salários mínimos mensais no ano anterior, o que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pelo [[g INPC]], ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado em 2035.
De acordo com o governo, a responsabilidade fiscal e social tem proporcionado um crescimento da economia de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que acompanha a PEC.
A proposta também estabelece que:
- Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
- Incentivos fiscais – Lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
- Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- DRU– A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
- Orçamento – Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
- Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
- Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.
Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.
“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.
Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.
A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









