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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Juventude, Educação e Cidadania: caminhos para a participação social. Dep. Dandara (PT - MG)
Deputada Dandara: a administração pública deve ser um ambiente seguro

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.

O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.

Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.

Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da profissão

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center.
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial debateu o assunto

Operadores de telemarketing denunciaram violações trabalhistas e defenderam a aprovação de projetos de lei para regulamentar a profissão durante audiência realizada nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Representantes dos trabalhadores afirmaram que as propostas enfrentam resistência de empresários do setor.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Rio Grande do Sul (Sintetel-RS), Crislaine Carneiro, afirmou que a precarização atinge cerca de 1,5 milhão de teleoperadores no País.

“De norte a sul, é muito parecido: o nosso setor tem uma cultura de exploração. E é uma exploração que está descabida. O lucro que essas empresas vêm fazendo em cima do adoecimento mental dos trabalhadores é desumano, é surreal. O Estado brasileiro tem que cumprir o papel de garantir os direitos mínimos para esses trabalhadores”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações de São Paulo - SINTETEL, Angélica Fortunato Pereira.
Angélica Pereira: trabalhadores não ficam na função sem que haja deploração da saúde

Fiscalização
O Conselho Nacional de Direitos Humanos fiscalizou as condições de trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Segundo o relatório, foram identificados problemas como falta de equipamentos, metas consideradas abusivas, terceirização elevada e baixos valores de auxílio-alimentação.

O documento também registra relatos de assédio moral, limitação do tempo para uso do banheiro e altos índices de adoecimento. Entre os problemas citados estão casos de síndrome do pânico e síndrome de burnout.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de São Paulo (Sintetel-SP), Angélica Pereira, afirmou que essas situações fazem parte da rotina dos operadores. “Isso adoece fisicamente, isso adoece emocionalmente. Muitas pessoas começam a desenvolver perdas auditivas, não conseguem permanecer nesse tipo de atuação por muito tempo sem que haja uma deploração da sua própria saúde e da sua vida pessoal.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Presidente do Sindicato dos Trabalhos em Empresas de Telecomunicações do Rio Grande do NOrte - SINTTELRN, Iara Martins.
Iara Martins: legislação atual não acompanha as mudanças do setor

Regulamentação profissional
Representantes sindicais e integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos defenderam a regulamentação da profissão.

Entre as medidas propostas estão:

  • piso salarial nacional;
  • jornada de 6 horas diárias de atendimento;
  • escala de trabalho 5x2;
  • parâmetros de proteção à saúde;
  • adicionais de insalubridade e penosidade.

Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) e presidente do Sintetel-RN, Iara Martins afirmou que a legislação atual não acompanha as mudanças do setor. “A legislação para proteger essa categoria está desfocada da realidade, dado o avanço imenso da tecnologia nesse setor.”

Posição das empresas
O vice-presidente regulatório da Federação Nacional das Empresas de Infraestrutura de Telecomunicações e Tecnologia (Feninfra), José Américo, alertou para possíveis efeitos da regulamentação.

“Ao querer proteger o trabalhador, pode estar criando uma regra de estimular a robotização e reduzir os postos de trabalho dentro de uma atividade que é importante socialmente”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay defendeu projeto de lei que regulamenta a profissão

Perfil da categoria
Dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mostram que o Brasil tem 407 mil teleoperadores ativos.

Segundo os números apresentados na audiência:

  • 67% são mulheres;
  • 61% são pessoas negras;
  • a idade média varia entre 31 e 33 anos;
  • a remuneração média fica entre R$ 1.685 e R$ 1.897.

Projeto de lei
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, defendeu a regulamentação profissional dos teleoperadores. Ela citou o Projeto de Lei 2196/25, apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ), em análise pela Câmara dos Deputados.

“Precisa ter um piso nacional pela complexidade e pela dimensão da tarefa. Nós temos esse projeto do Reimont e é preciso que a gente o faça avançar, porque ele é terminativo nas comissões: se não houver recurso, ele estará pronto para ir ao Senado”, disse a deputada.

Próximos passos
Erika Kokay também sugeriu:

  • a criação de um observatório sobre a saúde dos operadores de telemarketing;
  • o reforço da fiscalização trabalhista; e
  • a instalação de uma mesa permanente de negociação entre trabalhadores, empresários e governo.

Segundo a deputada, o objetivo é buscar consensos para melhorar as condições de trabalho da categoria.

Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL - PB)
Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.

A proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.

“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado.  “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui política para coibir prática

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

GettyImages
Acolhimento vítima de violência sexual - estupro - abuso sexual - assedio sexual
Dados da plataforma Fala.Br apontam que a maioria das possíveis vítimas de assédio é mulher

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.

O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.

A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria  6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.

Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances. 

“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.  

Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave. 

Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e  95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.

 

 

Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo. 

O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.

Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.

Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.

Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.

Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. 

Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica. 

Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU. 

“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.

Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.  

Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas

Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão. 

Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele. 

Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.

Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.

Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos. 

A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.  

Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.

A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências. 

A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.

Assédio Moral No Ambiente de Trabalho

Assédio significa insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa. No ambiente de trabalho podem ocorrer dois tipos...