14.9 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Assistência

Tag: assistência

Comissão aprova destinar para reforma agrária imóvel apreendido do tráfico

Comissão aprova destinar para reforma agrária imóvel apreendido do tráfico

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apresentação do Programa Câmara pelo Brasil. Dep. Coronel Fernanda (PL - MS)
Coronel Fernanda, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4882/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que permite destinar para a reforma agrária imóveis rurais apreendidos por uso relacionado ao tráfico de drogas. O imóvel irá para projetos de assentamentos rurais, desde que tenha viabilidade econômica e potencialidade de uso dos recursos naturais para sustentar as famílias de trabalhadores rurais.

A proposta inclui a destinação na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, bens apreendidos podem ser leiloados, vendidos, incorporados ao patrimônio da administração pública, destruídos ou inutilizados.

O projeto aprovado tramita junto com outras duas propostas (PLs 9050/17 e 9795/18) que foram rejeitadas pela relatora na comissão, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O texto original, do PL 9050/17, destina para a Política Nacional de Reforma Agrária preferencialmente os imóveis rurais oriundos de atos de corrupção perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União.

Segundo Coronel Fernanda, as outras propostas refletem um desajuste do governo para a política de reforma agrária. "Temos presenciado uma constante desvirtuação da política pública, que se volta a atender interesses escusos, deixando de lado aqueles que dela mais necessitam", disse.

Coronel Fernanda citou dados do governo para avaliar que a política de reforma agrária precisa ser revista. Já foram distribuídos cerca de 88 milhões de hectares, com a criação de 9.541 projetos de assentamento, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Embrapa registra que a área plantada do Brasil totaliza cerca de 70 milhões de hectares. "Criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra já distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador que necessita da terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família", disse. Segundo ela, mais do que novos assentamentos, o campo precisa de infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que prevê campanhas para divulgar Política Nacional de Cuidados

Comissão aprova projeto que prevê campanhas para divulgar Política Nacional de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ocorrência de irregularidades nos empréstimos consignados do INSS. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Castro Neto: divulgação fortalece o sistema de proteção social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1905/25, que inclui entre os objetivos da Política Nacional de Cuidados a ampla divulgação dos direitos previstos aos beneficiários.

O texto aprovado prevê que o governo federal planeje campanhas de conscientização e ações de divulgação ampla dos direitos ao cuidado.

A política foi criada para responder à demanda por atenção de pessoas que necessitam de cuidados e daquelas que os fornecem.

A lei reconhece cuidadores formais e informais, bem como as pessoas cuidadas (crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância, e pessoas idosas ou com deficiência). Pelo texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.

Autor do projeto, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) argumenta que muitos beneficiários da política não conhecem os direitos previstos na lei ou não têm informações sobre os recursos disponíveis. Ele avalia que a conscientização e a divulgação de informações é um fator importante para a efetividade da lei.

Relator no colegiado, o deputado Castro Neto (PSD-PI) sugeriu apenas emendas de redação ao projeto. “A divulgação dos direitos previstos fortalece o sistema de proteção social, evita ações governamentais fragmentadas e amplia o acesso às políticas públicas”, destacou Castro Neto. “Essa estratégia reduz ações desnecessárias na Justiça e promove maior equidade entre diferentes regiões e grupos sociais.”

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Saúde no envelhecimento: mente e corpo do idoso. Dep. Luiz Couto (PT - PB)
Deputado Luiz Couto, relator do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a política para bancos comunitários de sementes e mudas de plantas locais, tradicionais ou crioulas (plantas adaptadas por povos indígenas, quilombolas ou agricultores familiares tradicionais na América).

A política busca promover a biodiversidade agrícola, a organização comunitária e a capacitação para gerenciamento de banco de sementes e mudas e a manutenção de valores da população tradicional. O trabalho é voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais.

O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.

O projeto inclui as comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Atualmente, já são isentos os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

O projeto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) limita a assistência a essas atividades a engenheiros agrônomos e florestais.

Assistência
Pela proposta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais.

O poder público deverá, segundo a proposta, capacitar e treinar os agricultores sobre o cuidado com as mudas e as sementes e os biomas onde as plantas são cultivadas. Além disso, o Executivo deve ajudar a repor as sementes e as mudas usadas, cadastrar os bancos utilizados pelos agricultores e estimular o intercâmbio de conhecimento e de material genético entre as comunidades agrícolas.

A proposta também modifica a Lei de Licitações, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.

Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Thiago de Joaldo (PP - SE)
Thiago de Joaldo, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolve medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição e controle das ações de saúde.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), ao Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O relator elogiou a importância que o texto original confere ao diagnóstico precoce como forma de melhorar a assistência à saúde para esse público.  "Idealmente a família deve começar a se preparar desde antes do nascimento, ou seja, deve-se buscar o diagnóstico precoce, de preferência durante o pré-natal", reforçou.

No entanto, ele fez algumas alterações como uma forma de "melhorar a concisão e a técnica legislativa" do projeto. A redação original listava os profissionais que deveriam compor a equipe multidisciplinar, incluindo especialidades médicas, como pediatria, neurologia e psiquiatria, além de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

O texto aprovado substitui a lista de profissionais pela diretriz da "integralidade da assistência, com disponibilização dos recursos e profissionais necessários a cada caso."

Além disso, o substitutivo reorganiza e condensa as diretrizes da política. Enquanto o texto original detalhava itens como o "direito à medicação" e o "desenvolvimento de instrumento de informações". A versão aprovada é mais abrangente, ao propor o "seguimento de protocolos e diretrizes atualizados" e o "direito à informação ampla e aberta sobre todos os aspectos da atenção."

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma escola

Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden fala ao microfone
Capitão Alden recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2929/24, que assegura aos irmãos na mesma etapa de ensino (infantil, fundamental ou médio) o direito de serem matriculados na mesma escola.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável ao projeto. “Embora a Lei 13.845/19 já assegure o direito de irmãos estudarem na mesma escola, essa proposta detalha procedimentos para o cumprimento da medida”, disse ele.

Segundo o texto aprovado, as escolas públicas e privadas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a matrícula conjunta dos irmãos, respeitando a capacidade de atendimento e as normas educacionais

Quando a matrícula conjunta não for possível, a escola deverá explicar o motivo aos responsáveis e oferecer alternativas, como a matrícula em escola próxima ou a criação de listas de espera prioritárias.

Penalidades
A fiscalização das medidas caberá a órgãos do sistema de ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.

As escolas infratoras estarão sujeitas a penalidades que seerão definidas em regulamentação posterior.

“A matrícula conjunta de irmãos em uma mesma instituição de ensino facilita a logística para os responsáveis, reduzindo deslocamentos e economizando tempo e recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Autismo: nova linha de cuidado pede teste a partir dos 16...

Nova linha de cuidado para TEA foi lançada pelo Ministério da Saúde Profissionais da atenção primária vão passar a realizar o teste que detecta sinais...
Cancelada audiência sobre descumprimento de lei que libera pessoas com deficiência permanente de nova perícia

Cancelada audiência sobre descumprimento de lei que libera pessoas com deficiência...

GettyImages
Um homem está na cadeira de rodas em cima de um chão pintado de azul com o símbolo de pessoa com deficiência pintado de branco
Pessoa com deficiência, cadeirante, cadeira de rodas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados cancelou a audiência que faria, nesta quarta- feira (17), sobre denúncias de descumprimento da Lei 15.157/25, que trata de dispensa de reavaliação periódica para pessoas com deficiência permanente e irreversível.

O debate havia sido pedido pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) e ainda não foi remarcado.

Ela afirma que há indícios de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem exigido reavaliações periódicas, em clara afronta à lei. "A prática compromete não apenas os direitos das pessoas com deficiência, mas também a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção", critica a parlamentar.

Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de risco e desastres

Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção do envelhecimento: qualidade de vida nos próximos 45 anos. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto é o relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos e promover segurança e bem-estar.

Entre as ações previstas no programa estão:

  • criação de comitês federais, estaduais e municipais para coordenar e monitorar medidas de proteção; e
  • levantamento de informações sobre pessoas desabrigadas ou desalojadas para garantir acesso à assistência.

Um comitê gestor federal poderá coordenar e monitorar as ações em âmbito nacional e articular a participação de órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais.

A comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), uma versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 1617/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“As políticas públicas precisam avançar, sendo fiéis às suas raízes e aos compromissos com as bases elementares da Constituição”, disse Luiz Couto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.