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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Lenir de Assis (PT - PR)
Deputada Lenir de Assis, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.

O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.

Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.

“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.

A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.

Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.

Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.

A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.

O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.

Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

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Câmara aprova regime de urgência para sete projetos de lei

Câmara aprova regime de urgência para sete projetos de lei

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário desta terça-feira A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o regime de urgência para sete propostas. Os projetos...
Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova programa de emprego no setor de turismo que permite manter Bolsa Família

Comissão aprova programa de emprego no setor de turismo que permite...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desenvolvimento turístico integrado e sustentável da Cordilheira do Espinhaço. Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)
Marcelo Álvaro Antônio, relator

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Emprega Turismo, com foco na contratação formal de trabalhadores em áreas como hotelaria, gastronomia e agências de viagens.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), para o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares. O projeto original previa prioridade nessas contratações para beneficiários do Bolsa Família, mas o relator modificou a proposta.

“A palavra ‘prioritariamente', que constava na redação original, poderia gerar uma injustiça no mercado de trabalho, quando para a mesma vaga se apresentassem dois candidatos: um beneficiário do Bolsa Família e outro não”, disse o relator.

O substitutivo do relator mantém, no entanto, a previsão inicial do programa de manter o pagamento do Bolsa Família para os contratados por até 24 meses, desde que atendidos alguns requisitos. Após esse período, o benefício será cancelado, sendo garantido o retorno ao Bolsa Família nos 12 meses seguintes caso a família volte a apresentar a renda familiar per capita inferior a R$ 218,00.

Remuneração 
O trabalhador contratado deverá receber o maior valor entre as seguintes opções:

  • salário mínimo nacional;
  • piso salarial estadual; ou
  • piso salarial da categoria profissional correspondente.

Além disso, o texto especifica que o cálculo de verbas trabalhistas (como férias e 13º salário) deve considerar apenas o salário pago pela empresa, excluindo a parcela referente ao benefício do Bolsa Família

Empresas que aderirem ao programa terão redução de 50% na alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos novos empregados por dois anos.

Entre outros pontos, o substitutivo retira a previsão de prioridade para os contratantes em empréstimos de bancos públicos, como o BNDES, que seguem regras técnicas de risco. Para o relator, essa interferência “poderia desperdiçar recursos e frear o turismo eficiente”.

O Emprega Turismo será voltado especialmente para micro e pequenas empresas, com o objetivo de gerar renda em municípios com grande dependência de transferências governamentais. Para o relator, a proposta busca criar "portas de saída" do assistencialismo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a herdeiros

Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Setembro Vermelho - acesso a informações sobre doenças cardiovasculares. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.

Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.

“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.

Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).

Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova apoio federal para iluminação LED em cidades com baixa cobertura e casos de violência

Comissão aprova apoio federal para iluminação LED em cidades com baixa...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO - AC)
Coronel Ulysses, relator do projeto

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria critérios de prioridade para investimentos federais em iluminação pública em municípios com baixos índices de cobertura e altas taxas de violência.

O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC) ao Projeto de Lei 2971/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

A redação original previa o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e focava especificamente em municípios da Amazônia e de Roraima. O texto aprovado amplia o alcance da medida para todo o país e retira a obrigatoriedade de uso do FNSP.

O texto aprovado estabelece que serão considerados prioritários para receber apoio técnico e financeiro da União os municípios que apresentarem cobertura de iluminação inferior a 70% da malha viária e taxas de violência ou suicídios acima da média nacional. Também entram na lista cidades com menos de 50 mil habitantes ou isoladas geograficamente.

Apoio aos municípios
Pelo texto aprovado, as cidades enquadradas nesses critérios receberão apoio técnico e financeiro da União para completar a cobertura de iluminação. Além disso, terão assistência para a adoção de lâmpadas LED eficientes, seguindo o padrão do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel Reluz), focado em eficiência energética.

O substitutivo também prevê dotação específica em programas federais, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano.

Mudanças no texto
O relator concordou com o mérito da proposta, destacando que a iluminação pública, embora não seja uma barreira física ao crime, influencia na percepção de segurança e pode reduzir delitos. No entanto, Coronel Ulysses optou por retirar a previsão de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública.

“Não podemos banalizar a utilização do frágil e insipiente Fundo Nacional de Segurança Pública para tal finalidade, sob o risco de esvaziá-lo e, consequentemente, fragmentar demasiadamente os ínfimos recursos”, afirmou.

O substitutivo também removeu a exclusividade de atendimento à região Amazônica e ao estado de Roraima. Segundo Ulysses, a má qualidade da iluminação impacta a segurança em qualquer localidade do país.

Diretrizes
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar anualmente um mapa da iluminação pública no país e a lista de municípios prioritários. A União também deverá fomentar consórcios públicos regionais para reduzir custos de gestão.

Os municípios beneficiados terão seis meses para se adequar às normas, sob pena de suspensão das transferências vinculadas ao programa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obras e Serviços de Engenharia com indícios de irregularidades graves. Dep. Castro Neto (PSD-PI)
Deputado Castro Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que define medidas de assistência, apoio e acolhimento para idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta cria a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5270/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Berenice Piana, com emendas de redação.

Entre as medidas previstas está a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o treinamento de profissionais para lidar com as características sensoriais e cognitivas dos autistas idosos.

De acordo com o projeto, a política terá como foco:

  • o acesso adaptado a serviços de saúde, moradia e seguridade;
  • o combate a preconceito, capacitismo e violências contra idosos autistas;
  • a promoção de inclusão e redes de apoio familiar/comunitárias;
  • a formação humanizada de profissionais de saúde e cuidados;
  • o incentivo a pesquisas sobre envelhecimento autista;
  • comunicação acessível e ambientes sensoriais; e
  • a participação dos idosos nas decisões sobre sua vida e cuidados.

Invisibilidade
O projeto também incentiva a criação de dados estatísticos sobre o envelhecimento dessa população para orientar políticas públicas. Além disso, estabelece que o diagnóstico de autismo em idosos deve ser facilitado, garantindo o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia.

Segundo o relator, a iniciativa preenche uma lacuna importante na legislação brasileira. "Ao instituir diretrizes claras para o atendimento a esse público, o projeto protege um grupo que muitas vezes enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos fundamentais", afirmou Castro Neto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta contra desaparecimento de pessoas

Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: objetivo é conciliar rapidez na busca com proteção de dados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O texto reforça o uso de tecnologia nas investigações, amplia o combate ao tráfico de pessoas e endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes.

Pela proposta, a política passa a tratar, além do desaparecimento, do combate ao tráfico de pessoas, inclusive quando o crime ocorrer no exterior contra vítima brasileira.

O texto aprovado:

  • autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para apoiar investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras para proteger dados e preservar o sigilo das apurações;
  • institui o Alerta Âmber (sistema de emergência internacional), com divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, para casos urgentes – especialmente envolvendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • determina a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca; e
  • prevê atendimento e apoio psicossocial às vítimas e às famílias, com orientação, acolhimento e cuidado com a saúde física e mental

A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 182/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora afirmou que a proposta busca unir rapidez na busca – essencial nas primeiras horas – com salvaguardas de privacidade e de proteção de dados.

"A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade nas primeiras horas. O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e a localização imediatas da vítima", afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos: "Há um desequilíbrio no sistema de Justiça"

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos da política estão:

  • garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
  • evitar a revitimização institucional;
  • respeitar a vontade da vítima; e
  • garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.

A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.

As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.

O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.

A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.

Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.

Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.