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domingo, outubro 11, 2026
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Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.

O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.

Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.

Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.

O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.

Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.

A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.

O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.

“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

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Uma das MPs destinava recursos para a compra de veículos para uso profissional

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.

Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

Perderam a validade as seguintes MPs:

  • MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
  • MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
  • MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
  • MP 1365/26,  que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.

Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.

A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.

A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.

Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.

Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.

Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.

A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

Depositphotos
Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

  • realização de peneiras públicas gratuitas;
  • avaliações físicas e técnicas;
  • acompanhamento nutricional; e
  • fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

  • a gratuidade das atividades;
  • a integração entre esporte, educação e proteção social;
  • o estímulo à permanência na escola;
  • o incentivo à participação de meninas; e
  • a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

Getty Images
O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social

Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

Mateus Pereira/Governo da Bahia
Esporte - futebol - jogadores atletas chuteiras times
Bolas, chuteiras, uniformes e meiões estão entre os itens a serem distribuídos

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.

Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.

As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.

"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Marcelo Camargo/Agência Brasil O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico O Projeto de Lei PL 3115/26 garante...
Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

viperag/DepositPhotos
Comunicação - rádio e TV - estúdios locutores radialistas programas microfone
Campanha eleitoral gratuita começou em agosto

Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje é o último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou em 28 de agosto. Debates em emissoras de rádio e TV podem avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7 horas de sexta-feira (2).

Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos até a meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2 horas de amanhã.

Também termina hoje o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Outras atividades
Veja outras normas definidas pelo TSE:

Sexta-feira
É o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas.

Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22 horas também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.

Domingo
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressam a preferência política do eleitor.

São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

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Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Depositphotos
Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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