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Comissão discute atividades do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; participe

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (15) audiência pública para discutir as atividades do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). A reunião será realizada no plenário 4, às 14 horas.
O debate atende a pedido do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele afirma que o objetivo é analisar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do paradesporto e a aplicação de recursos no ciclo paralímpico.
Para Saulo Pedroso, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos tem papel estratégico na promoção do esporte paralímpico, apoiando clubes e atletas com deficiência por meio de projetos de formação, aquisição de equipamentos e realização de competições.
Ele acrescenta que, com a proximidade dos Jogos Paralímpicos de 2028, em Los Angeles, é necessário debater a execução de políticas inclusivas e o uso dos recursos destinados ao setor.
O deputado destaca ainda a importância de garantir que os investimentos respeitem princípios como equidade, acessibilidade e descentralização, ampliando o acesso ao esporte para pessoas com deficiência em todo o país.
Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.
A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.
Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.
Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.
A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.
Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.
A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com...

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é assegurar acessibilidade, segurança e inclusão por meio de adaptações nos espaços e no atendimento.
Pelo texto, deverão ser oferecidos horários preferenciais ou turmas adaptadas, além de atendimento prioritário e avaliações físicas iniciais e periódicas. Cada turno deverá contar com profissional de educação física ou instrutor capacitado.
Campanha nacional
O projeto de lei também institui a Campanha Nacional de Promoção da Atividade Física Inclusiva, a ser conduzida de forma conjunta pelos ministérios do Esporte e da Saúde. Essa campanha deverá ocorrer preferencialmente no mês de abril.
“Esta proposta cria medidas de incentivo e proteção à prática de atividades físicas em academias e outros estabelecimentos por pessoas idosas ou com deficiência”, disse o deputado Duda Ramos (MDB-RR) na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate impactos do fim da escala 6×1 no setor de...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados debate, na próxima terça-feira (8), os impactos do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana) no setor de turismo. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 5.
A reunião foi proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). O objetivo é avaliar os riscos de adotar uma escala rígida de trabalho, igual para todos os setores, especialmente o turismo.
Segundo Bibo Nunes, o turismo funciona de forma contínua, com maior demanda nos fins de semana, feriados e períodos de alta temporada. Além disso, muitas atividades exigem presença física e não podem ser automatizadas no curto prazo.
O deputado afirma que uma mudança que reduza dias e horas de trabalho pode exigir mais contratações. Isso pode gerar aumento dos custos trabalhistas, com salários e horas extras.
Bibo Nunes alerta para o risco de aumento de custos fixos, redução de oferta e perda de competitividade.
Propostas na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa duas propostas sobre o assunto:
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.
A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.
Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:
- comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
- requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
- controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas, permitindo que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País – a medida visa utilizar o poder de compra do Estado para fortalecer a indústria brasileira.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
O relator destacou que o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. "Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa", afirmou Jadyel Alencar em seu voto.
Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) diz que a margem de preferência poderá ser estabelecida, de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação tornando a prática mandatória para a administração pública, além de elevar os percentuais máximos permitidos (que hoje são de 10% e 20%, respectivamente).
Licitações exclusivas
O texto autoriza a União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas – ou seja, restritas apenas a empresas brasileiras – para a compra de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.
Para se enquadrar nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no país e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.
Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como a lei da administração direta.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.
A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.
Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.
Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.
"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.
Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.
Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.
Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.
A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.
Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.
Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.
Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:
- transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
- instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
- prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
- transporte e recebimento de familiares das vítimas;
- apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
- devolução dos pertences pessoais recuperados;
- acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
- traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
- organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
- assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.
Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.
Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.
Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.
Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.
Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.
O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.
Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.
“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.
A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.
Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.
Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.
A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.
O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.
Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.









