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Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.
Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.
Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.
Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).
Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:
- o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
- a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
- tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .
Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.
Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.
As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.
O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.
O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.
Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.
Os projetos serão financiados por:
- recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
- receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
- recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
- outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
- doações.
Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.
Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”
Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
- a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
- emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
- celebração do casamento por videoconferência;
- autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro representa “virada...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que decidiu pautar o projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado para "virar a página" e entrar em 2026 com novos assuntos e projetos.
"Quando desequilibramos para um polo ou para outro, às vezes não estamos fazendo o que é justo, mas querendo agradar a um dos lados. O que esta Casa fez hoje aqui não foi para agradar um dos lados, mas foi para dizer que é sensível a pessoas que receberam penas exageradas e não cumpriram papel central no que aconteceu no dia 8", afirmou.
A proposta (PL 2162/23) foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) após cerca de cinco horas de debates e votações.
Segundo Motta, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, dará ao Judiciário e aos condenados no 8 de janeiro a possibilidade de reavaliar as penas dadas. "Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia", declarou.
Motta afirmou que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), procurou fazer uma construção política para "descomprimir" as tensões no cenário político. "Uma polarização tóxica, improdutiva, que suga nossas energias e que a sociedade lá fora não aguenta mais ouvir", disse o presidente.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo...

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.
Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
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Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores...

Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recuperam regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.
O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.
No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.
Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.
No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.
Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.
Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.
Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
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