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Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.
Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.
O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.
Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Comissão aprova cordão de fita roxa como símbolo para identificar pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer. A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
O objetivo da medida, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
“Sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”, afirmou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Ele recomendou a aprovação do projeto e disse que o símbolo ajudará a promover uma cultura de respeito e proteção. “A identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”, disse ainda.
O uso do cordão será facultativo e não substituirá a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Sendo.
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.
Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.
De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.
Entre esses exemplos estão:
- incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
- negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
- afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
- efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.
O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.
Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para...

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26).
A intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.
Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante realização de prova em segunda chamada para toda gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida valerá para o caso de a mulher não poder comparecer na data fixada das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal, apresentando à banca realizadora do certame documento assinado por médico.
O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.
Racismo no esporte
Já o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), trata da criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). As entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.
Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro pela Comissão do Esporte, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.
A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.
A inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes, se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos do regulamento.
Caso dentro de dois anos um novo episódio de racismo implicar condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."









