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Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do...

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Projeto da Câmara cria política de atenção à gagueira

O Projeto de Lei 4201/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), institui uma política nacional de atenção à gagueira. O objetivo é assegurar o acesso à saúde e à inclusão, por meio do diagnóstico, do tratamento e da conscientização sobre a condição.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê atendimento multiprofissional e especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento de fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais capacitados.
Combate ao bullying
O projeto prevê ainda ações para o combate ao bullying em escolas e ambientes sociais, incentivando o respeito e o acolhimento desde a infância.
Por fim, o texto busca incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a gagueira, ampliando o conhecimento científico e melhorando as abordagens terapêuticas.
O poder público deverá implementar, regulamentar e financiar as ações previstas na nova política, mediante articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil especializadas.
A gagueira é uma condição neurológica que afeta a fluência da fala e atinge milhões de pessoas no Brasil, impactando a vida pessoal, educacional e profissional dos que convivem essa condição.
“A comunicação é uma habilidade central para a interação social", afirma Juninho do Pneu. "As dificuldades na fala geradas pela gagueira podem levar à discriminação, ao isolamento social, ao bullying e até a dificuldades de empregabilidade e ascensão profissional.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante.
Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.
Equiparação com homicídio
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio.
"Nesses casos o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a defesa da mulher”, argumenta o parlamentar.
“Assim e, considerando a extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma.
Estupro com gravidez
O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos.
Hoje a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.
Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:
- divulgar suas políticas de combate à desinformação;
- implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
- cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
- promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.
Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.
As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.
“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.
“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto altera regra sobre apreensão de arma em situação lícita usada...

O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Ministério da Saúde diz que está concluindo regulamentação da política de...

Em audiência pública na Câmara, o coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campelo Carvalheira, sustentou que o ministério está concluindo a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Segundo o especialista, todas as portarias já foram pactuadas com representantes de estados e municípios, e a rede de tratamento de câncer está sendo organizada.
José Barreto disse que a rede vai integrar todas as etapas de combate e tratamento do câncer.
“Ela envolve busca ativa, acompanhamento individualizado, coordenação entre serviços e apoio aos pacientes no diagnóstico e tratamento. Abrange os níveis de atenção primária, especializada e de suporte", explicou José Barreto. De acordo com ele, a rede tem o objetivo de garantir diagnóstico em tempo hábil, articular diferentes níveis de atenção, comunicar entre os diferentes pontos de atenção, reduzir custos, evitar deslocamento necessário e promover a adesão ao tratamento.
Sancionada em dezembro de 2023, a lei que institui a política de prevenção e controle do câncer nasceu de um projeto da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, que promoveu o debate. Presidente da comissão, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) defendeu que a lei tem de ser implementada o mais rapidamente possível, porque o câncer precisa ser tratado como uma doença emergencial.
“Hoje, o câncer é a segunda doença que mais mata no nosso país, e em muitas cidades já é a primeira causa de mortes. Infelizmente, a gente não tem uma política de fato implementada no país", lamentou. Ele deu um exemplo da falta da política de prevenção ocorrido em Uberlândia (MG): "Nós fizemos em outubro do ano passado a carreata de mamografia, e nem 20% das mulheres estavam com mamografias em dia. Eu estou falando da segunda cidade mais importante de Minas Gerais, imagine o restante dos estados e o restante do país”, salientou.
Weliton Prado foi o autor do pedido para realização da audiência pública. No dia 4 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Diagnóstico
O diagnóstico precoce do câncer é realmente um problema no Brasil. De acordo com José Barreto, do Ministério da Saúde, hoje, mais de 60% dos casos da doença são diagnosticados em fase avançada. O ideal, segundo o médico, seria que essa taxa não ultrapassasse os 30%.
José Barreto explicou ainda que um atraso de 30 dias no início do tratamento aumenta o risco de mortalidade em até 8%. Se o começo da terapia ultrapassar 60 dias, a mortalidade pode aumentar em até 16%.
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), que foi relatora da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, ressaltou que são detectados quase 2 mil casos de câncer por dia no Brasil. Ainda segundo a parlamentar, 656 pessoas morrem diariamente em decorrência do câncer no país – uma a cada dois minutos.
“Assusta, mas o câncer tem cura. E todas essas ações que nós estamos fazendo, especialmente aqui na Câmara, é para isso, é para curar, Eu aceito sim a audiência, aceito sim reunião, mas não pode ficar no papel, não pode ficar só na fala, não pode ficar ao vento, nós temos que dar respostas”, frisou.
O Instituto Nacional do Câncer estima que, nos próximos anos, o Brasil vai ter 704 mil novos casos de câncer por ano.
Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde...
Projeto facilita transferência de recursos federais para obras de drenagem em...

O Projeto de Lei 3875/24 facilita a alocação de verbas federais para obras de drenagem em locais afetados por calamidade pública. O texto tem origem no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, para receber valores da União, os serviços locais de saneamento precisam cumprir certas exigências, como eficiência técnica e financeira, adesão a normas da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle da perda de água na distribuição.
O projeto de lei prevê que, nas situações de emergência, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público. A proposta altera a Lei de Saneamento Básico.
“A mudança permitirá os investimentos necessários nos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais nos municípios suscetíveis a eventos como as enxurradas e as inundações”, disse o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo 'ratificar' por 'incluir', com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









