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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de cozinha à Defesa Civil

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Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso

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Projeto obriga a adoção de telhados verdes em habitações construídas com recursos públicos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Câmara debate saúde mental dos membros da Segurança Pública. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)
Fred Linhares: iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras

O Projeto de Lei 2400/24 torna obrigatória a instalação de telhados verdes em novos edifícios públicos e novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos. A proposta também autoriza incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para edifícios ou unidades residenciais privadas que adotem a cobertura vegetada.

O texto estabelece que o não cumprimento da obrigação só possa ser justificado mediante a apresentação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em engenharia, arquitetura ou urbanismo, que ateste a impossibilidade técnica ou jurídica da instalação de cobertura vegetada.

O autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), afirma que a iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras. “A vegetação dessas coberturas pode melhorar a qualidade do ar, por meio da filtragem de poluentes e de partículas em suspensão. Cite-se, ainda, o papel relevante que essas estruturas podem desempenhar na gestão das águas pluviais”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Ramos: falta falta de embasamento teórico-científico suficiente para o emprego da técnica

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.

“A prática da 'constelação familiar sistêmica', erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres", critica o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto concede 48 horas para regularização de veículos utilizados como fonte de subsistência

Projeto concede 48 horas para regularização de veículos utilizados como fonte...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adail Filho(REPUBLICANOS - AM)
O deputado Adail Filho é o autor a proposta

O Projeto de Lei 2271/24 concede prazo de 48 horas para o motorista regularizar  veículo utilizado para subsistência antes de ele ser retido por questões burocráticas especificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto não inclui os casos que gerem risco de morte ou de acidentes.

O autor da proposta, Adail Filho (Republicanos-AM), explica que há uma parcela significativa de trabalhadores autônomos e microempreendedores que dependem diretamente de seus veículos para exercer suas atividades profissionais.

“Recorrentemente, esses cidadãos enfrentam situações em que seus veículos são apreendidos por questões burocráticas, acarretando não apenas prejuízos financeiros, mas também a interrupção de suas atividades laborais, comprometendo diretamente sua fonte de renda e subsistência”, defende.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei que incentiva a produção de coco no país é sancionada

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Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício tributário

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Dia do Rei Pelé. Dep. Luciano Ducci(PSB - PR)
Luciano Ducci: ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência a isenções fiscais

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:

  • serviço público de saúde;
  • instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
  • serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.

Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.

De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.

Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.

Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto torna obrigatória presença de médico veterinário em locais que vendem...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Sargento Portugal: ideia é garantir que produtos sejam vendidos de forma segura

O Projeto de Lei 2154/24 torna obrigatória a presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a presença do profissional será necessária em petshops, casas agropecuárias e em quaisquer estabelecimentos que vendam ou manipulem substâncias controladas, entre elas antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos.

O médico veterinário será o responsável, durante o horário de funcionamento, pelas atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais. Segundo o texto, o proprietário do estabelecimento responderá solidariamente em caso de descumprimento da norma.

O projeto de lei determina ainda a emissão de Livro de Registro, a ser assinado pelo médico veterinário, com o respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O Livro de Registro deverá conter a relação de produtos comercializados a cada mês, em ordem cronológica, observando:

  • entradas, saídas e perdas de medicamentos e substâncias controladas;
  • nome do comprador; e
  • quantidade e concentração fornecidas.

O médico veterinário deverá advertir o consumidor sobre a dosagem correta, os cuidados necessários, os riscos, os efeitos colaterais, a forma de manipulação e as boas práticas de manejo dos remédios.

“A ideia é assegurar que os medicamentos veterinários e os defensivos agrícolas sejam vendidos de forma segura e sob a supervisão de profissional qualificado”, afirmou o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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