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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
CCJ aprova propostas como fim da escala 6X1 e redução da...
Especialistas citam avanços e retrocessos na área ambiental em sessão solene...

Ambientalistas e parlamentares comemoraram a redução dos índices de desmatamento no país, em sessão em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Plenário da Câmara dos Deputados. A data, 5 de junho, foi celebrada nesta terça-feira (14).
Deputados de partidos de governo e de oposição pediram a realização da sessão. Entre eles, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para quem a redução do desmatamento na Amazônia é resultado de uma política governamental que prioriza a fiscalização e o cuidado com o meio ambiente.
“O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais [Inpe] divulgou que a Amazônia teve, no primeiro semestre de 2026, o menor índice de desmatamento para o período em uma década. Desde o início da série histórica do sistema Deter [Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real], uma queda de 38% em relação ao ano passado”, informou Nilto Tatto.
Para o deputado, o Brasil reconstrói sua política ambiental no Executivo enquanto, em muitos momentos, o Legislativo empurra em direção contrária.
Licenciamento ambiental
O diretor de Direito e Políticas Públicas da organização não governamental Avaaz, Maurício Guetta, reforçou as críticas de Tatto. Para ele, mudanças como a nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25) e a que permite que municípios definam regras próprias para construções às margens de rios em área urbana (Lei 14.285/21) são exemplos de propostas aprovadas pelo Legislativo sem o debate adequado.
Já o secretário-executivo adjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Guilherme Checco, sugeriu a destinação de emendas parlamentares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
“A partir desse mecanismo, transferir esses recursos para a ponta, para os municípios, para os estados montarem suas brigadas, terem os seus planos de prevenção, terem os seus territórios mapeados, então isso é uma novidade muito recente, é importante que a gente divulgue, a conheça e a implemente”, disse Checco.
Guilherme Checco também defendeu a aprovação do projeto que institui a Política Nacional de Bioeconomia (PLP 150/22) e a rejeição de projetos como o que permite o avanço de atividades agropecuárias em campos de altitude (PL 364/19) e o que proíbe embargos rurais baseados apenas em imagens de satélite (PL 2564/25).

Legislação verde
Outras leis recentes foram elogiadas por Thiago Barral, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Todas elas ligadas a processos de descarbonização da economia, como a que criou o Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24).
“Essas leis são apenas o ponto de partida de um processo de implementação que, como a gente pode perceber, se dará ao longo de anos e cujo retorno para a sociedade brasileira também se dará ao longo de anos. Por isso essa visão de longo prazo é fundamental”, disse Barral.
Entre as leis citadas pelo representante do Ministério da Fazenda, estão também: a que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.990/24); a que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/24); a chamada Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/24); a lei de transição energética na matriz dos transportes (Lei 14.995/24); e a que criou o mercado de carbono no Brasil (Lei 15.042/24).
Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.
Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.
O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.
Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.
Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.
Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca
Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.
Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.
“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia

O Projeto de Lei 623/26 estabelece diretrizes de segurança alimentar e nutricional climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. O texto altera a Lei 11.346/06, que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Entre as medidas previstas estão:
- o fortalecimento dos sistemas produtivos tradicionais contra eventos climáticos extremos;
- a proteção de fontes hídricas; e
- a previsão de auxílio financeiro para mitigar a insegurança alimentar.
Pesquisa
Segundo a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta, dados de uma pesquisa feita em 2025 mostram que 53,8% das pessoas dessas comunidades temem a falta de comida em razão de secas ou cheias.
Além disso, 80% disseram acreditar que o aquecimento global elevou o preço dos alimentos na região.
“Garantir a segurança alimentar na Amazônia Legal é, simultaneamente, um imperativo de justiça social e uma estratégia de preservação da biodiversidade”, afirmou Ana Paula Lima.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê que os critérios para o rastreamento do câncer de mama deverão considerar evidências científicas e as necessidades de saúde da população.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame.
A versão da relatora retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública.
Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original "não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização".
Ela também afirmou que o texto "enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas".
Como é hoje
A proposta altera a lei que assegura a realização de exames para a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.
Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei 15.284/25).
Planos de saúde
O substitutivo também altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).









