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Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.
Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.
Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. "Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma", afirmou.
O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.
O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.
Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.
Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para "mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais".
Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:
- ampliar o acesso ao atendimento;
- fortalecer a continuidade do cuidado; e
- favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.
Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir prioridade aos procedimentos relacionados à triagem neonatal, como o teste do pezinho.
A prioridade deverá ser adotada por estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O texto também autoriza gestores de serviços de saúde, públicos e privados, a firmar acordos e convênios para agilizar a emissão dos laudos desses exames.
Mudanças no texto original
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Rosangela Moro (PL-SP), com uma emenda que atribui ao Ministério da Saúde a competência por regulamentar a medida no Sistema Único de Saúde (SUS).
Teste do pezinho
O teste do pezinho é oferecido pelo SUS desde 2001, quando foi criado o Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Ele permite identificar precocemente diversas doenças que podem comprometer o desenvolvimento da criança, como:
- fenilcetonúria;
- hipotireoidismo congênito;
- fibrose cística;
- doença falciforme; e
- outras enfermidades genéticas e metabólicas.
Ampliação e eficiência
Em 2021, a Lei 14.154/21 ampliou o número de doenças rastreadas pelo programa.
Segundo Silvia Cristina, essa ampliação exige mais eficiência na coleta, no transporte das amostras, na análise laboratorial e na comunicação dos resultados às famílias e às equipes de saúde.
"Não basta ampliar o número de doenças rastreadas sem assegurar eficiência e tempestividade no fluxo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico", afirmou a relatora.
"Em muitos casos, poucos dias de atraso são suficientes para comprometer irreversivelmente o prognóstico clínico da criança", alertou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e também já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.





