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Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
"O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem", argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta terça-feira (26) para analisar projetos de lei e pedidos de urgência para diversas propostas. A sessão está marcada para as 13h55.
Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos utilizados no setor, bem como diminuir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.
Seguro rural
Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
TDAH
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A relatora é a deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Combate ao feminicídio
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar 41/26, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê a destinação de recursos para ações de combate ao feminicídio. A proposta reúne deputados de diferentes partidos e tem relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Outras propostas em pauta
- PL 1384/11, do ex-deputado Beto Faro (PA), que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal;
- PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas;
- PL 5868/25, do Senado, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
- PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio;
- PL 780/23, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai;
- PL 1602/26, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas e inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo;
- PEC 5/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto.
Além destas proposta, a pauta inclui requerimentos de urgência para diversos projetos, entre eles propostas sobre assistência integral às pessoas com epilepsia, exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e proteção em motores de sucção de piscinas.
Comissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre...
Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.
Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.
Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.
"O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor", disse o relator.
Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova proposta que incentiva doação de equipamentos de informática usados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1721/22, que cria incentivos para empresas doarem ou venderem equipamentos de informática usados, como computadores e peças.
O texto estabelece que quem doa ou vende os equipamentos usados fica livre de responsabilidades como garantia, suporte técnico e descarte do bem, desde que avise ao comprador ou recebedor sobre o estado do material.
Só poderão ser vendidos ou doados, no entanto, bens com mais de 24 meses de uso e desde que o beneficiado não atue na área de venda de bens dessa natureza.
A principal mudança aprovada pela comissão foi a retirada de um benefício fiscal que permitia às empresas descontar todo o valor do equipamento dos seus impostos no mesmo ano.
Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), o projeto original não apresentava o cálculo do impacto da renúncia de impostos estimada nas contas públicas. Ele destacou que a adequação feita no texto retira o risco fiscal, mas mantém o valor social da proposta.
"A possibilidade de doação com exoneração de responsabilidades civis contribui para a circulação de equipamentos e para a eficiência no uso de bens duráveis", afirmou o relator.
O objetivo central, segundo a autora, a ex-deputada Carla Zambelli, é incentivar o reaproveitamento de tecnologia e reduzir o lixo eletrônico.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate aperfeiçoamento da legislação do Fungetur; participe
Especialista propõe análise de custo-benefício para priorizar investimentos públicos em saúde...

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados promoveu, nesta quarta-feira (13), uma conferência com o acadêmico dinamarquês Björn Lomborg. O debate girou em torno de como governos podem “fazer mais com menos”, utilizando a análise de custo-benefício para priorizar investimentos que tragam o maior retorno social possível. Segundo Lomborg, o que gestores públicos devem se perguntar é onde o dinheiro investido trará o maior benefício.
Lomborg apresentou um ponto de vista polêmico sobre as mudanças climáticas, questionando se o investimento maciço nessas políticas é a forma mais eficaz de melhorar o bem-estar humano. Embora reconheça que o aquecimento global é um problema real, ele afirmou que o cenário não representa o “fim do mundo” diante da capacidade de adaptação humana.
O pesquisador ilustrou a ideia comparando o impacto de desastres naturais em diferentes contextos econômicos. “Um furacão que atinge o Haiti, que é muito pobre, traz muita destruição. Mas um furacão que atinge a Flórida, que é rica, o problema é limitado e não é tão desastroso”, comparou.
A partir desse exemplo, Lomborg justificou que o investimento em crescimento econômico gera prosperidade e, consequentemente, resistência contra eventos climáticos.
Números e prioridades
Björn Lomborg apresentou ainda dados comparativos para sustentar a tese de priorização. Segundo ele, as políticas atuais de “zero líquido” de emissões de carbono até 2050 podem custar anualmente cerca de US$ 27 trilhões para gerar um benefício de apenas 4,5 trilhões. “É como gastar R$ 7 para fazer R$ 1 de benefício”, afirmou.
Em contraste, o acadêmico apontou a educação e a saúde como investimentos de alto retorno. No caso da educação, ele defende intervenções como a pedagogia estruturada e o uso de softwares educativos poderiam entregar R$ 65 de benefício social para cada real investido. Na saúde, políticas simples, como a ressuscitação neonatal para bebês que não conseguem respirar ao nascer, poderiam salvar milhares de vidas a um custo muito baixo, de acordo com Björn Lomborg.
Questionamentos
Durante o evento, o discurso de Lomborg enfrentou questionamentos do público sobre sua aplicabilidade na realidade brasileira, onde desastres ambientais frequentemente deixam pessoas desalojadas e geram clamor público por soluções imediatas. A dúvida levantada foi se esse tipo de lógica de longo prazo conseguiria emplacar em um cenário de urgência humanitária.
Outro ponto de divergência surgiu quanto ao valor do bem-estar de outras espécies. Lomborg respondeu que, apesar de as pessoas se preocuparem com as baleias nos oceanos, por exemplo, a vida humana deve ser a preocupação central.
“Se as pessoas morrerem de desastres naturais, de frio, de calor, nós vamos nos preocupar sobre as mudanças climáticas. Isso será nossa preocupação central, não virá da biodiversidade”, disse Lomborg. “A minha pergunta seria: quanto você gastou no seu apartamento e quanto você gastou com as baleias?”.
Critérios
Representantes da Câmara e especialistas destacaram a relevância de qualificar o debate sobre o gasto público.
O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), presidente do Cedes, disse que governos precisam tomar decisões orientadas por evidências. “Fazer mais com menos deve ser um compromisso inadiável, com a eficiência do gasto público e a melhoria real da vida das pessoas.”
O ministro Nauê Bernardo Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou a importância de entender o desenho das políticas para que o investimento chegue efetivamente à ponta, beneficiando quem mais precisa.
Já o consultor-geral da Câmara, José Evande Araújo, reforçou que a análise de custo-benefício não é um exercício abstrato, mas um “instrumento concreto para melhorar a vida das pessoas”.
A consultora-geral adjunta, Elisangela Moreira Batista, lembrou que, diante da escassez de recursos, as escolhas possíveis devem ser fundamentadas em critérios transparentes e técnicos.
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), tem o objetivo de estruturar diretrizes para promover a saúde da população e combater ações que tragam prejuízos à coletividade.
O projeto prevê a realização de campanhas de conscientização sobre práticas saudáveis, a preservação do meio ambiente e a instrução da população em primeiros socorros. Segundo o autor, o bem-estar coletivo é fundamental para garantir uma vida digna e segura aos cidadãos.
Para garantir a aprovação da proposta, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou duas emendas de adequação financeira e orçamentária. O texto original obriga a União, os estados e os municípios a destinarem pelo menos 5% dos recursos de publicidade para campanhas de saúde. No entanto, a deputada avaliou que essa regra criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de impacto financeiro e interferiria na autonomia dos governos locais.
Emendas
A primeira emenda aprovada estabelece que a execução da nova política será feita pela União em cooperação com os demais entes federativos, mas de forma voluntária. A segunda alteração retirou do texto o artigo que fixava o percentual obrigatório de gastos com publicidade. Com as mudanças, a proposta passou a ter caráter normativo e não gera impacto imediato nas contas públicas.
Laura Carneiro disse que a proposta aprovada aprimora a eficiência dos gastos públicos, promovendo o desenvolvimento socioeconômico. “A área da saúde demanda atuação estratégica do poder público diante dos complexos desafios que se impõem aos gestores públicos.”
Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Saúde, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como "de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição".
Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.
Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









