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quarta-feira, junho 3, 2026
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Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução da idade mínima para obtenção da primeira habilitação. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro, relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão avalia projetos do Ministério das Comunicações para 2026

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Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Daniel Almeida (PCDOB-BA)
Daniel Almeida alertou para riscos da reutilização indevida desses recipientes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.

Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens. Elas também deverão possuir característica de cor que as diferencie das embalagens de alimentos.

O descarte das embalagens deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação e a fiscalização do processo.

Sanções
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, do deputado Fred Costa (PRD-MG).

Almeida detalhou no texto aprovado que quem descumprir as determinações sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até interdição do estabelecimento fornecedor das tintas, entre outras.

O projeto original, segundo Almeida, não era claro sobre o alcance de sua aplicação. As penalidades não afastarão a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente, nem outras sanções civis, penais e administrativas.

Para Almeida, a proposta fortalece a proteção do consumidor ao assegurar o direito à segurança, à prevenção de riscos e à informação adequada e clara sobre produtos potencialmente nocivos.

"A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes", declarou

Cor marrom
Outra mudança feita pelo relator foi retirar a obrigatoriedade de essas embalagens terem cor marrom específica.

"Pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às exigências propostas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica", disse Almeida.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

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Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de veículo na família

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.

Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.

Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.

“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.

O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.

Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.

Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", disse.

Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. "A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária", declarou o autor.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base científica para restrições estaduais

Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário de Segurança Pública. Dep. Nicoletti (UNIÃO - RR)
Nicoletti: proposta visa impedir a "privatização de rios"

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.

Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:

  • restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
  • estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
  • proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.

De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.

O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).

População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.

“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.

Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.