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Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).
Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:
- o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
- a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
- tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .
Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.
Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei obriga hospitais a orientar pacientes sobre benefícios do INSS

Hospitais públicos e unidades de saúde que possuem assistentes sociais agora devem orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. A regra foca em benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
A medida consta na Lei 15288/25, sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 8213/91 para ampliar as tarefas do Serviço Social nesses locais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Origem da proposta
O texto surgiu no Projeto de Lei 3032/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Câmara em 2023. Para o deputado, muitos segurados não conhecem seus direitos ou têm dificuldade para acessar o INSS. Segundo ele, a situação é mais grave para pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, pois elas estão em maior vulnerabilidade.
Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.
Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."
Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.
Redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro representa “virada...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que decidiu pautar o projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado para "virar a página" e entrar em 2026 com novos assuntos e projetos.
"Quando desequilibramos para um polo ou para outro, às vezes não estamos fazendo o que é justo, mas querendo agradar a um dos lados. O que esta Casa fez hoje aqui não foi para agradar um dos lados, mas foi para dizer que é sensível a pessoas que receberam penas exageradas e não cumpriram papel central no que aconteceu no dia 8", afirmou.
A proposta (PL 2162/23) foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) após cerca de cinco horas de debates e votações.
Segundo Motta, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, dará ao Judiciário e aos condenados no 8 de janeiro a possibilidade de reavaliar as penas dadas. "Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia", declarou.
Motta afirmou que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), procurou fazer uma construção política para "descomprimir" as tensões no cenário político. "Uma polarização tóxica, improdutiva, que suga nossas energias e que a sociedade lá fora não aguenta mais ouvir", disse o presidente.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo...

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.
Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
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Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Obrigado a depor, ex-diretor do INSS não explica aumento de descontos...

O ex-coordenador-geral de Pagamentos de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Jucimar Fonseca da Silva não convenceu os parlamentares sobre as motivações que o levaram a apoiar a liberação de descontos em massa na folha de aposentados e pensionistas, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. Ele depôs nesta segunda-feira (1º) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS após ser conduzido pela Polícia Legislativa do Senado.
Esta foi a primeira condução coercitiva da CPMI e ocorreu depois de duas tentativas infrutíferas em colher o depoimento de Jucimar. Ele foi acompanhado por um oficial de Justiça. Em abril, Jucimar foi afastado do cargo durante a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.
Ele apresentou atestados médicos à CPMI e conseguiu cancelar seus depoimentos anteriormente agendados, e faltou a uma perícia médica do Senado. Nesta madrugada, Jucimar foi localizado pela Polícia Legislativa perto de Manaus (AM), e a condução coercitiva foi efetivada.
Jucimar depôs como testemunha e sem habeas corpus, em reunião comandada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O depoente negou ter conquistado o cargo no INSS por indicação política. Também negou ter recebido propina para assinar parecer técnico favorável a descontos de entidades como a Conafer.
"Eu nunca assinei autorização de pagamento, porque eu não era ordenador de despesa para pagamento de entidade. Eu acompanhava, mas quem assinava as autorizações de pagamento era o chefe da Divisão de Consignações e o diretor de Benefícios", afirmou. "E quem fazia o pagamento da ordem bancária para a conta das entidades era a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, que fazia a transferência bancária para o Banco do Brasil, para as entidades."
Aumento dos descontos
Jucimar confirmou ao relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que, entre 2022 e 2024, as somas dos descontos associativos no INSS cresceram progressivamente. Segundo Gaspar, na gestão do depoente, os acordos de cooperação técnica (ACTs) passaram de 16 para 40.
Em 2022, os descontos passaram de R$ 800 milhões; em 2023, chegaram a R$ 1,6 bilhão; e, em 2024, atingiram R$ 3,5 bilhões.
"Eu tinha poder de sugestão para me manifestar tecnicamente sobre a razoabilidade ou não de uma determinada situação. Mas eu não tinha poder decisório. Vocês sabem que, hierarquicamente, os meus diretores e o presidente do INSS poderiam revogar ou pedir ou negar ou indeferir ou não concordar com as minhas sugestões técnicas", explicou Jucimar Fonseca.

Para o relator, a Conafer integra organização criminosa que roubou dinheiro de milhões de aposentados e pensionistas. Alfredo Gaspar mostrou investigação conduzida pelo depoente sobre a Conafer, em 2022, que atestou não haver “nenhum risco iminente nem gravidade constatada” em 500 fichas associativas da entidade que foram analisadas.
"Naquele momento, se tivesse irregularidade, ele tinha obrigação de dizer que era para ser suspenso. Qual foi o resultado? Continua o desconto. Se foi de boa-fé ou de má-fé, está muito cedo pra dizer, mas teve a oportunidade de bloquear os descontos da Conafer", disse o relator.
Ausência
O outro depoente previsto para esta segunda-feira, Sandro Temer de Oliveira, não compareceu à CPMI. Ele está preso em Aracaju (SE) e conseguiu habeas corpus do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não depor na comissão.
A decisão desagradou os parlamentares. "Solicitaremos que a Advocacia do Senado Federal recorra dessa decisão. A Polícia Federal, que seria responsável pelo deslocamento do senhor Sandro, da unidade prisional de Sergipe até o Congresso Nacional, também foi notificada da ordem e não realizou a sua condução, acarretando ônus financeiros para o Senado Federal, que contava com esse importante depoimento", informou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou a ausência e explicou que Sandro e seu sócio Alexsandro Prado Santos controlavam duas associações sediadas em Sergipe, a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev) para efetuar descontos mensais compulsórios e fraudulentos.
Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2252/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que permite interceptar dados dos celulares de passageiros e da tripulação de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. O objetivo é utilizar as informações para facilitar as operações de busca da aeronave.
Pelo texto aprovado, as informações obtidas serão compartilhadas com a autoridade aeronáutica para serem usadas nas atividades de busca e salvamento e na investigação de acidentes aeronáuticos.
A proposta recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que fez apenas ajustes técnicos no texto.
Bia Kicis considerou a proposta “conveniente e oportuna”. “O transporte aéreo, embora estatisticamente muito seguro, ainda está sujeito a acidentes e situações de emergência”, afirmou a relatora. “Nos últimos anos, houve grande expansão da aviação civil, inclusive alcançando rotas remotas e regiões de difícil acesso”, considerou Kicis.
Kicis também ressaltou que pequenas aeronaves não têm, muitas vezes, equipamentos localizadores obrigatórios, o que pode dificultar operações de busca. “Diante desse contexto, a proposição atende a uma demanda concreta por aprimorar os meios de localização de aeronaves em emergência”, defendeu.
A deputada relatou caso de 2023 em que helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo só foi encontrado depois de 12 dias, quando uma quebra de sigilo telefônico dos ocupantes obtida judicialmente permitiu delimitar um raio de busca mais preciso.
Próximos passos
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.









