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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Hildo Rocha fala ao microfone
Hildo Rocha recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.

A compensação poderá ser:

  • financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
  • operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.

Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:

  • a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
  • a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
  • dinâmica social e econômica local;
  • serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
  • a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.

Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.

“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso

Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - STF e proibição de reajustes de Planos de Saúde após os 60 anos idade. Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE - MG)
Zé Silva, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1582/24, que inclui o turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.

O texto altera a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, para determinar que o Ministério do Turismo elabore proposta orçamentária para financiar programas nacionais compatíveis com essa política.

Atualmente, a lei obriga os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer a elaborarem propostas orçamentárias voltadas aos idosos. Com a mudança, o turismo passará a integrar essa lista.

O autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ressalta que o turismo na terceira idade possui importância significativa tanto para os idosos quanto para a sociedade em geral. Segundo ele, viajar pode ser uma ótima maneira de manter a mente e o corpo saudáveis. "Aprender sobre novos lugares, culturas e tradições desafia o cérebro e pode ajudar a manter a cognição afiada, o que é especialmente importante nessa fase da vida", disse.

Para o relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a mudança ajudará o Ministério do Turismo a planejar melhor a política nacional de turismo voltada para as pessoas idosas. "Ainda que nem todas as pessoas da terceira idade tenham condições financeiras de arcar com os custos de uma viagem, a elaboração de uma política pública representará o início da mudança de postura estatal sobre o tema que trará benefícios sociais, culturais e psicológicos", afirmou.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em 2021, citado por Maia, mostrou que a proporção de pessoas com mais de 65 anos no Brasil pode saltar para 40% da população em 2100. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 15,6% da população tem mais de 60 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nova lei obriga hospitais a orientar pacientes sobre benefícios do INSS

Nova lei obriga hospitais a orientar pacientes sobre benefícios do INSS

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB)
Aguinaldo Ribeiro, autor do projeto que deu origem à nova lei

Hospitais públicos e unidades de saúde que possuem assistentes sociais agora devem orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. A regra foca em benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A medida consta na Lei 15288/25, sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 8213/91 para ampliar as tarefas do Serviço Social nesses locais, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Origem da proposta
O texto surgiu no Projeto de Lei 3032/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Câmara em 2023. Para o deputado, muitos segurados não conhecem seus direitos ou têm dificuldade para acessar o INSS. Segundo ele, a situação é mais grave para pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, pois elas estão em maior vulnerabilidade.

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bruno Farias (AVANTE - MG)
Bruno Farias: limitação da cobertura a 12 horas não encontra respaldo legal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.

Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."

Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.

Redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro representa "virada de página" para o Brasil, diz Motta

Redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro representa “virada...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que decidiu pautar o projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado para "virar a página" e entrar em 2026 com novos assuntos e projetos.

"Quando desequilibramos para um polo ou para outro, às vezes não estamos fazendo o que é justo, mas querendo agradar a um dos lados. O que esta Casa fez hoje aqui não foi para agradar um dos lados, mas foi para dizer que é sensível a pessoas que receberam penas exageradas e não cumpriram papel central no que aconteceu no dia 8", afirmou.

A proposta (PL 2162/23) foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) após cerca de cinco horas de debates e votações.

Segundo Motta, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, dará ao Judiciário e aos condenados no 8 de janeiro a possibilidade de reavaliar as penas dadas. "Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia", declarou.

Motta afirmou que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), procurou fazer uma construção política para "descomprimir" as tensões no cenário político. "Uma polarização tóxica, improdutiva, que suga nossas energias e que a sociedade lá fora não aguenta mais ouvir", disse o presidente.

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro; acompanhe

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.

Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

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Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65% das emendas parlamentares

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Bruno Spada /Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa - PLN 15/2025-CN (PLOA para 2026), PLN nº 2/2025 (PLDO para 2026) e PLN 4/2025-CN.
Reunião da Comissão Mista de Orçamento

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.

“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.

A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.

Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:

  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.

O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.

De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.

É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.

Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.

O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.