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Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.
Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.
Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.
“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.
Por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ela fez apenas uma correção de caráter técnico.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.
O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei.
O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:
- a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
- o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
- a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital; e
- o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.
Tabata Amaral elogiou a proposta. “Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, disse. “O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, explicou a parlamentar.
Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar...

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controlares de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.
Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.
A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.
Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade das licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.
“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.
O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.
Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.
Caberá ao comitê gestor:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regimento;
- operacionalizar outras competências previstas; e
- ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.
O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.
Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:
- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e
- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.
Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:
. documentos pessoais;
. registros criminais;
. mandados judiciais;
. endereços;
. registro de pessoas jurídicas e bens; e
. extratos e demais transações bancárias.
Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.
Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.