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domingo, outubro 25, 2026
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Projeto padroniza termos sobre saúde da mulher e maternidade em documentos federais

Projeto padroniza termos sobre saúde da mulher e maternidade em documentos...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Votação de requerimentos. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, autor do projeto

O Projeto de Lei 3097/26 prevê o uso prioritário de termos como mulher, mãe, gestante, puérpera, menstruação e aleitamento materno na criação de normas, formulários, pesquisas, relatórios e materiais educativos da saúde pública. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto determina que os órgãos públicos federais adotem a biologia e a legislação consolidada como base para as palavras usadas em documentos, sistemas e campanhas de saúde envolvendo mulher e maternidade.

Segundo o autor, deputado Capitão Alden (PL-BA), o objetivo é garantir a clareza, a precisão das estatísticas e a uniformidade na formulação de políticas para as mulheres.

"A formulação de políticas públicas exige categorias técnicas claras e estatisticamente verificáveis, capazes de assegurar adequada produção de dados e avaliação de resultados", justifica o autor.

A administração pública terá até 180 dias para adaptar seus materiais e comunicações oficiais.

Pelo texto, as regras não deverão ser usadas para discriminar pessoas, restringir direitos ou recusar atendimento médico nos serviços públicos, servindo exclusivamente para fins estatísticos, administrativos e científicos do Estado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta cria marco legal para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

Proposta cria marco legal para o Programa de Garantia de Preços...

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o acesso ao crédito rural. Dep. Pezenti (MDB-SC)
Deputado Pezenti: proposição busca fortalecer o programa por meio de base legal específica

O Projeto de Lei 3039/26 institui em lei federal o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A medida visa proteger a renda dos produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e assegurar a sustentabilidade econômica da produção no campo.

Criado originalmente e regulamentado pelo Decreto 5.996/06, o programa garante aos agricultores um bônus de desconto no pagamento de financiamentos rurais de custeio ou investimento. O desconto é concedido quando o preço de venda do produto no mercado fica abaixo do preço de garantia fixado para a cultura.

“A proposição busca fortalecer o PGPAF por meio de base legal específica, conferindo-lhe maior segurança jurídica, estabilidade institucional e legitimidade democrática”, explica o autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC).

Cálculo
Conforme o texto, o preço de garantia de cada produto será calculado com base no seu custo variável de produção, podendo variar em até 10% para mais ou para menos, sem ficar abaixo do preço mínimo oficial definido pelo governo federal.

Uma das novidades da proposta é permitir que o comitê gestor do programa defina valores mínimos de bônus por hectare financiado, variando conforme o produto e a modalidade de crédito. Segundo Pezenti, essa medida corrige uma limitação do modelo atual, que aplica limites por CPF sem considerar o tamanho da área cultivada.

“O PGPAF consolidou-se, ao longo de quase duas décadas, como um dos mais relevantes instrumentos de proteção de renda da agricultura familiar brasileira”, reforça o autor. Ele acrescenta que o projeto transforma o programa em “um instrumento mais moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas de política agrícola”.

Gestão
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prestará apoio técnico no levantamento dos custos de produção e na apuração dos preços de mercado. As regras operacionais e limites de desconto caberão ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A concessão do bônus será condicionada à disponibilidade orçamentária da União. Em caso de insuficiência de recursos, terão prioridade no atendimento os agricultores de menor renda, as regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e os cultivos essenciais à segurança alimentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara:

  • Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto cria programa nacional para fortalecer a pesca artesanal continental

Projeto cria programa nacional para fortalecer a pesca artesanal continental

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS - AC)
Deputado Roberto Duarte, autor do projeto

O Projeto de Lei 3194/26 cria o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental (Propesca-Infra).

A proposta também cria a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal (GTPA), estabelece regras para entrepostos municipais de pescado, cria o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal (SSA-PA) e institui um mecanismo de lastro de crédito para a atividade.

O projeto altera a Lei 11.959/09, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Entre as medidas previstas estão ações voltadas à infraestrutura da pesca artesanal, à identificação e ao transporte do pescado e à comercialização da produção.

O Propesca-Infra deverá apoiar a implantação, a recuperação e a modernização de estruturas utilizadas pela pesca artesanal continental. A proposta prevê a atuação em municípios e comunidades que desenvolvem essa atividade.

O programa também estabelece diretrizes relacionadas à proteção da atividade pesqueira artesanal e à melhoria das condições de beneficiamento e comercialização do pescado.

Transporte do pescado
O projeto cria a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal (GTPA). O documento deverá ser utilizado para identificar e acompanhar o transporte da produção. A proposta prevê a utilização de meio eletrônico para o registro das informações relacionadas à origem, ao transporte e à comercialização do pescado.

O texto também dispõe sobre a criação de entrepostos municipais de pescado. Esses espaços deverão apoiar atividades de recebimento, armazenamento, beneficiamento e comercialização da produção da pesca artesanal.

A proposta estabelece ainda regras para a organização desses entrepostos e para a sua utilização pelos pescadores artesanais.

Selo sanitário simplificado
O projeto cria o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal (SSA-PA), destinado aos produtos da pesca artesanal. A proposta estabelece um regime simplificado de registro e inspeção sanitária para esses produtos, com regras específicas para a atividade artesanal.

O texto também prevê medidas relacionadas à aquisição de pescado produzido pela pesca artesanal para programas públicos, incluindo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), afirmou que a proposta oferece ao pescador artesanal continental do Norte do Brasil o que o Estado lhe deve há décadas:

“Infraestrutura municipal de cadeia fria, instrumento documental moderno autoemitido que assegura a livre circulação do pescado, regime sanitário compatível com a realidade amazônica, identificação digital unificada, mecanismo financeiro de lastro de crédito que combate o atravessador e reserva concreta de 30% do percentual da agricultura familiar nas aquisições públicas", observou.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para as comissões de Viação e Transportes; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto atualiza lei do crime de perseguição para detalhar condutas digitais

Projeto atualiza lei do crime de perseguição para detalhar condutas digitais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Cabo Gilberto Silva: mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas

O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas que caracterizam o crime de perseguição (stalking). A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece, de forma expressa, que o crime engloba atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, inclusive por meios digitais ou tecnológicos.

Pelo texto, a perseguição fica configurada quando a conduta for capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

O texto também introduz o conceito de atos reiterados, exigindo que a prática ocorra de forma contínua ou sistemática. Para isso, deverão ser avaliadas a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto provocado na vida da vítima.

Pena
Fica mantida a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos e multa, com aumento de metade da pena se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, ou com uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas.

O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), argumenta que a mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas.

"Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estabelece regras de saúde e ergonomia para trabalhadores do setor têxtil

Projeto estabelece regras de saúde e ergonomia para trabalhadores do setor...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: proposta contribui para construção de ambientes de trabalho mais saudáveis

O Projeto de Lei 3404/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar medidas específicas de proteção à saúde, à segurança e à ergonomia dos trabalhadores da indústria têxtil.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

As novas regras estabelecem que os empregadores deverão adotar ações permanentes de prevenção de riscos e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem afastar a obrigação de aplicar medidas coletivas de controle.

Ergonomia
O texto prevê a obrigatoriedade de adequações ergonômicas nos locais de trabalho. Entre as exigências estão:

  • assentos compatíveis com a atividade;
  • apoios para postura adequada;
  • iluminação apropriada; e
  • diminuição dos riscos decorrentes de movimentos repetitivos.

Os estabelecimentos também deverão promover:

  • capacitação periódica em segurança;
  • programas de orientação ergonômica;
  • manutenção preventiva de máquinas;
  • ventilação adequada; e
  • controle ambiental.

O projeto assegura ainda aos trabalhadores o direito à realização dos exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista.

Adequação
De acordo com Marcos Tavares, a legislação precisa se adequar às características do setor, que reúne milhões de funcionários sujeitos a fatores de risco como ruído, poeira de fibras e esforço repetitivo.

“A proposta contribui para a redução do adoecimento, o aumento da produtividade, a valorização dos profissionais e a construção de ambientes mais seguros, saudáveis e compatíveis com os princípios constitucionais da proteção ao trabalhador", diz o parlamentar.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas seguirá os procedimentos habituais da inspeção do trabalho.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades previstas na CLT, além de eventuais sanções civis, administrativas e penais.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:

  • de Trabalho;
  • de Finanças e Tributação; e
  • de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe governo de comprar papel com celulose branqueada

Projeto proíbe governo de comprar papel com celulose branqueada

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)
Fernanda Melchionna: o branqueamento do papel gera a liberação de poluentes na água

O Projeto de Lei 3235/26 proíbe órgãos públicos federais de comprarem produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento. O objetivo é evitar danos ambientais causados pela liberação de poluentes na água. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), explica que o branqueamento é uma escolha estética, que não melhora a resistência do papel, mas gera poluentes difíceis de serem retirados da natureza. “A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, defende a deputada.

A regra afeta a aquisição de papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens (como papelão, caixas e sacolas) e produtos de higiene e limpeza (como papel higiênico, toalhas de papel e guardanapos). A restrição também se aplica aos materiais usados por empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo.

Pelo texto, ficam vetados os produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) ou agentes químicos específicos para remoção de metais (como os ácidos EDTA e DTPA) em qualquer fase do branqueamento.

Declaração técnica

Segundo o projeto, o fabricante deverá apresentar uma declaração técnica e atestar a proporção de fibra virgem e reciclada no material.

A proibição não será aplicada a produtos reciclados, desde que a fibra não sofra um novo clareamento no reprocessamento, e em situações de emergência ou calamidade pública, quando não houver outra opção disponível no mercado.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê apoio a parente que acolher criança afastada dos pais

Projeto prevê apoio a parente que acolher criança afastada dos pais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: "Trata-se de uma política humanizada"

O Projeto de Lei 3089/26 cria o Programa de Cuidados na Família Extensa para garantir que crianças e adolescentes afastados dos pais sejam acolhidos por parentes próximos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A família extensa é formada por parentes com os quais a criança convive e tem laços de afinidade e afetividade, como avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade.

Pela proposta, essas famílias ampliadas passam a ter direito a acompanhamento por equipe técnica, apoio financeiro e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em contrapartida, terão de assumir responsabilidades perante a criança e os gestores do programa.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou que a medida otimiza recursos e evita que a criança sofra o trauma de ser enviada a um abrigo. "Trata-se de uma política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral", afirmou em justificativa.

Acompanhamento

Para fazer parte do programa, os familiares serão avaliados por equipe técnica que também será responsável por acompanhar o relacionamento da criança ou adolescente com suas famílias ampliada e natural.

O programa contará, no mínimo, com dois profissionais capacitados para acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.

Responsabilidades da família

Pelo texto, as famílias extensas que integraram o programa passam a assumir as seguintes responsabilidades:

  • prestar informações aos profissionais que acompanham o caso sobre a situação da criança ou do adolescente;
  • ajudar a preparar a criança ou o adolescente para o retorno à família natural, seguindo a orientação da equipe técnica do programa;
  • informar imediatamente se não puder mais manter os cuidados e continuar responsável pela criança ou pelo adolescente até que seja feito um novo encaminhamento.

Ajuda de custo

O texto permite que o município ou o Distrito Federal conceda ajuda de custo à família extensa por criança ou adolescente sob seus cuidados, proporcionalmente ao número de atendidos.

No caso de crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde, comprovadas por laudo médico, a ajuda poderá aumentar em pelo menos um terço.

O projeto também autoriza a conceção de isenção de IPTU aos cuidadores.

A proposta permite o uso de recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de fundos especiais, para manter a política pública.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para proteger povos e comunidades tradicionais de terreiro

Projeto cria política nacional para proteger povos e comunidades tradicionais de...

Marina Ramos/Camara dos Deputados
Reunião de líderes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Deputada Laura Carneiro, autora da proposta

O Projeto de Lei 2431/26 cria uma política nacional para proteger os direitos dos povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana. Entre as medidas estão o combate ao racismo e à intolerância religiosa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto também pretende ampliar o acesso dessas comunidades a programas sociais, linhas de crédito e compras públicas; e prevê ainda a criação de selos oficiais para certificar produtos originários desses territórios.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a medida é necessária para combater o preconceito e proteger direitos históricos. “É uma iniciativa voltada à valorização e à proteção de modos de vida, de conhecimentos ancestrais e de formas de organização social desse importante grupo", diz a autora na justificativa.

Por fim, o projeto estabelece que as populações tradicionais deverão ser consultadas de forma prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato

Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arlindo Chinaglia (PT - SP)
Arlindo Chinaglia: medida dá mais legitimidade aos escolhidos pelo presidente da República

O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.

O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.

A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.

Conforme o projeto, a escolha dos dirigentes deverá ser precedida por análise de currículos e entrevistas conduzidas por comitê criado com essa finalidade. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.

Perda de mandato
O projeto prevê a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo.

Nesses casos, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República.

O texto também estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:

  • renúncia;
  • condenação por improbidade administrativa;
  • condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;
  • condenação em processo disciplinar;
  • incapacidade por enfermidade; ou
  • violação de proibições legais.

Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria sistema nacional para registrar e acompanhar crianças e adolescentes órfãos

Projeto cria sistema nacional para registrar e acompanhar crianças e adolescentes...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: sistema contribuirá para o atendimento rápido de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Projeto de Lei 3153/26 cria o Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade (Sisorf). O sistema deverá reunir informações, acompanhar a situação desses jovens e integrar políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais.

Entre os objetivos do sistema estão:

  • mapear o número e o perfil de crianças e adolescentes em situação de orfandade em todo o país;
  • apoiar a criação, a execução e a avaliação de políticas públicas que envolvam diferentes áreas do governo;
  • garantir acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social e a direitos previdenciários.

Pelo texto, o cadastro reunirá informações sobre a identificação das crianças e dos adolescentes, a situação socioeconômica da família, a guarda ou o acolhimento, o acesso a benefícios assistenciais e o desempenho escolar.

Hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão alimentar o cadastro.

As informações poderão ser usadas para garantir prioridade de acesso a vagas em creches e escolas e a programas sociais. Também poderão apoiar o acompanhamento psicossocial das crianças e dos adolescentes.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a falta de um cadastro unificado dificulta o atendimento rápido de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

"O sistema pode viabilizar a prioridade constitucional de proteção à infância. Saber quem são, onde estão e do que precisam esses jovens permite que a rede pública atue de forma integrada assim que a orfandade é identificada", diz a deputada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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