
O Projeto de Lei 3089/26 cria o Programa de Cuidados na Família Extensa para garantir que crianças e adolescentes afastados dos pais sejam acolhidos por parentes próximos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A família extensa é formada por parentes com os quais a criança convive e tem laços de afinidade e afetividade, como avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade.
Pela proposta, essas famílias ampliadas passam a ter direito a acompanhamento por equipe técnica, apoio financeiro e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em contrapartida, terão de assumir responsabilidades perante a criança e os gestores do programa.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou que a medida otimiza recursos e evita que a criança sofra o trauma de ser enviada a um abrigo. “Trata-se de uma política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral”, afirmou em justificativa.
Acompanhamento
Para fazer parte do programa, os familiares serão avaliados por equipe técnica que também será responsável por acompanhar o relacionamento da criança ou adolescente com suas famílias ampliada e natural.
O programa contará, no mínimo, com dois profissionais capacitados para acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.
Responsabilidades da família
Pelo texto, as famílias extensas que integraram o programa passam a assumir as seguintes responsabilidades:
- prestar informações aos profissionais que acompanham o caso sobre a situação da criança ou do adolescente;
- ajudar a preparar a criança ou o adolescente para o retorno à família natural, seguindo a orientação da equipe técnica do programa;
- informar imediatamente se não puder mais manter os cuidados e continuar responsável pela criança ou pelo adolescente até que seja feito um novo encaminhamento.
Ajuda de custo
O texto permite que o município ou o Distrito Federal conceda ajuda de custo à família extensa por criança ou adolescente sob seus cuidados, proporcionalmente ao número de atendidos.
No caso de crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde, comprovadas por laudo médico, a ajuda poderá aumentar em pelo menos um terço.
O projeto também autoriza a conceção de isenção de IPTU aos cuidadores.
A proposta permite o uso de recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de fundos especiais, para manter a política pública.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei






