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Projeto destina recursos orçamentários para contribuições do Brasil a órgãos internacionais

O Congresso Nacional analisa proposta (PLN 31/26) que abre crédito especial no Orçamento deste ano de R$ 2,7 milhões para o pagamento de contribuições do país a organismos internacionais e outras despesas que não estavam na lei orçamentária.
Os órgãos beneficiados são:
- Ministério da Agricultura e Pecuária: pagamento da contribuição voluntária ao Fundo Mundial de Saúde e Bem-Estar da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) para apoiar ações destinadas ao fortalecimento do comércio seguro durante crises sanitárias;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: pagamento de contribuição voluntária à Rede Interamericana de Compras Governamentais RICG, organismo vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para o fortalecimento da cooperação técnica internacional em compras governamentais;
- Ministério das Cidades: pagamento de contribuição voluntária ao programa das Nações Unidas para assentamentos humanos - ONU Habitat; e
- Ministério do Trabalho e Emprego: rastreabilidade dos recursos provenientes de decisões em ações civis públicas trabalhistas e de acordos para verificar a sua aplicação exclusiva em programas e projetos relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Os recursos serão obtidos pela anulação de outras despesas que, segundo o governo, não seriam realizadas neste ano.
O prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é o dia 15 de outubro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Comissão aprova quebra judicial de sigilo para checar capacidade de pagar...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas que devem pensão alimentícia.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. A medida valerá sempre que for necessária para verificar a real capacidade financeira do alimentante em prestar alimentos a filhos.
“A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, disse a relatora.
Proteção à criança
O projeto, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo das operações de instituição financeira e das hipóteses em que o segredo pode ser quebrado por decisão da Justiça.
Segundo o entendimento de Laura Carneiro, os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos e podem ser relativizados por decisão judicial fundamentada para proteger a alimentação da criança e do adolescente.
Além disso, para a relatora o texto acompanha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o acesso às informações bancárias e fiscais quando não houver outros meios de verificar a situação econômica do devedor.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Câmara aprova campanha de primeiros socorros contra asfixia

A Câmara dos Deputados aprovou a realização de campanha permanente para orientar o público sobre prevenção, primeiros socorros e manobras de desobstrução das vias aéreas por corpo estranho. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto aprovado nesta quinta-feira (15) é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1435/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Além de promover a campanha "Recrutando Anjos", o poder público poderá capacitar profissionais e divulgar material educativo, obrigando restaurantes, bares, lanchonetes e similares a afixar cartazes com manobras de desobstrução de vias aéreas.
Estabelecimentos de saúde com assistência pré-natal ou ao parto também deverão desenvolver ações educativas para prevenir acidentes na primeira infância.
Prevenção
Durante a votação em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) relatou que já sofreu uma pré-asfixia e foi socorrido por um colega. "Sei o drama que é. Parecia depois que era muito simples, mas na hora foi um desespero. Não tinha mais ar. Se não tivesse alguém ali, não tinha como escapar", lembra.
"É preciso que se dê amplo conhecimento das manobras de socorro, especialmente nas escolas e restaurantes. As crianças e os idosos são mais suscetíveis à asfixia", disse o deputado.
Comissão aprova crédito para incentivar contratação de pessoa com deficiência

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos de crédito para estimular o empreendedorismo e a contratação de pessoas com deficiência. O texto também prevê subvenções e financiamento para as empresas adaptarem os postos de trabalho.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 6218/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A proposta original atrelava as medidas a programas de governo específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita. Nesse ponto, o relator alterou a regra para usar termos genéricos e garantir que a lei não perca a validade, se o governo federal mudar os nomes das ações.
Duda Ramos enfatizou a necessidade de fornecer crédito em vez de apenas criar obrigações. "A predominância de políticas passivas tem resultado em altos índices de informalidade e perpetuação da desigualdade salarial enfrentada por esta parcela expressiva da força de trabalho. A superação destas barreiras requer uma transição coordenada para políticas ativas", justificou.
Sobre a ajuda do governo para adaptação física e tecnológica nas empresas, o deputado argumentou que a medida retira encargos de quem contrata. "Esse subsídio mitiga o ônus financeiro exclusivo do empregador, removendo o 'custo da barreira' do cálculo de contratação", complementou.
Pela proposta, caberá ao governo federal definir essas linhas de crédito.
Lei de cotas
Para ter acesso às linhas de crédito e benefícios fiscais, o texto exige que empresas com cem empregados ou mais comprovem o cumprimento da atual lei de cotas (Lei 8.213/91). A regra em vigor obriga essas empresas a reservarem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.
A proposta aprovada também determina que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) use metodologias de emprego apoiado para fazer a intermediação da mão de obra. Esse modelo garante o acompanhamento do trabalhador por um profissional especializado dentro da empresa para ajudar no aprendizado prático da função e na adaptação do ambiente com os colegas e a chefia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite autogestão de proteção veicular de caminhoneiros

O Projeto de Lei 3283/26 autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus fundos de proteção veicular (uma espécie de "seguro" em grupo) sem a necessidade de contratar empresa administradora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei atual exige que esses profissionais contratem administradoras que seriam responsáveis pela gestão do fundo, no entanto, a autora, deputada Greyce Elias (PL-MG), argumenta que essa exigência aumenta os custos e prejudica os transportadores rodoviários.
Ainda segundo a deputada, a imposição de administradora intermediária afasta a autonomia dos próprios participantes. "O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas", argumentou.
Pelo texto, a associação assumirá a gestão completa da operação, incluindo o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias
Para garantir a segurança do sistema, o projeto cria algumas obrigações:
A associação deverá criar um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;
Os membros do conselho responderão pessoalmente (civil e criminalmente) em casos de má gestão ou irregularidades;
Os recursos do grupo de proteção não poderão se misturar com o dinheiro da associação, devendo ficar em contas bancárias separadas;
A associação deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta define que a apólice emitida por esses fundos (Certificado de Proteção Mutualista), terá a mesma validade documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros (o chamado RC-V).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência...

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto determina que o dinheiro arrecadado seja aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O benefício fiscal valerá para doações feitas em dinheiro e será temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A dedução obedecerá aos seguintes limites:
Pessoas físicas: limite de 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não vale para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo.
Pessoas Jurídicas: limite de 1% do imposto devido a cada período de apuração. A dedução só será permitida para empresas tributadas com base no lucro real.
Na justificativa, o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), observou que já existem mecanismos semelhantes de doação via imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.
"O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social", reforçou.
A medida altera a lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/18) e a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe benefícios federais a condenados por invasão de propriedades rurais

O Projeto de Lei 2322/26 proíbe a concessão de incentivos e benefícios federais a pessoas condenadas por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar, por exemplo, linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural.
O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por:
- invasão de propriedade rural (esbulho possessório);
- dano qualificado;
- incêndio criminoso;
- destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e
- associação criminosa para ocupar terras.
A restrição valerá por oito anos após o cumprimento integral da pena.
A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.
Fiscalização
Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais.
O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), sustenta que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, diz o deputado.
Ele ressalta, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.
Punições
O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:
- advertência escrita;
- multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
- suspensão do registro no conselho por até um ano;
- cancelamento definitivo do registro.
Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.
As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.
Segurança jurídica
Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras (Resolução 2.462/26), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.
"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam os deputados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.
A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.
A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.
Vedações
Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.
As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
Segurança
Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.
“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.
O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.
Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.
O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.
Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.
A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.
“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.









