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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.
Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.
As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.
"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.
O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.
Prazo e perdão
Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.
A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.
O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.
Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.
“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.
Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.
A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.
Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.
O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.
A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.
"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.
A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.
Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.
Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.
"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:
- localizar foragidos da Justiça;
- prevenir atentados e atos de violência;
- buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
- prevenir fraudes;
- apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.
O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.
Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.
O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).
“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei









