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quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Trabalhadores plataformizados que prestam serviços de transporte de passageiros. Dep. Zé Neto (PT - BA)
Deputado Zé Neto, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.

Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.

Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:

  • prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
  • linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.

Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.

Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.

O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.

Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.

Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde mental

Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
diência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: a saúde mental garante bem-estar e produtividade aos profissionais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão.

O texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, determina que as empresas incluam a prevenção desses riscos no planejamento de suas atividades. Para isso, elas devem criar programas para identificar e acompanhar fatores que prejudicam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho e falta de autonomia.

A prioridade deve ser para ações que ataquem a causa dos problemas. Isso inclui, por exemplo, reorganizar turnos para evitar horas extras obrigatórias e adaptar tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores.

Ambiente de trabalho
Na identificação e avaliação do ambiente de trabalho, as empresas devem considerar, entre outros pontos:

  • o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho;
  • canais permanentes e anônimos para que os trabalhadores possam se manifestar, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes; e
  • a criação de espaços seguros de diálogo sobre as condições de trabalho.

Prevenção do assédio
O texto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais que garantam:

  • igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
  • combate a qualquer forma de assédio sexual, moral ou violência;
  • oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
  • capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes; e
  • treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A comissão aprovou um novo texto, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui a versão original do Projeto de Lei 2015/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo define medidas mais específicas, como a criação de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio.

Segundo a relatora, o novo texto toma como base agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) da Lei Orgânica da Saúde.

“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, destacou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: fiscalização deve combater produtos ilícitos, não punir trabalhador

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.

O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.

O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.

A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:

  • o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
  • o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
  • os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.

Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.

“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.

O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.

Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no SUS

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Texto da relatora, Rogéria Santos, consolida diversas propostas sobre o tema

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.

O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).

A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.

Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:

  • 
o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
  • o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
  • a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
  • a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.

A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo

O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026). Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

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Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Carlos Viana atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.

As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.

No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.

O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.

O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:

  • estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
  • qualificação social e profissional de trabalhadores; e
  • fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).

Comissão debate falta de energia elétrica nos municípios brasileiros

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados Yury do Paredão propôs a realização do debate A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira...
Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas dos estados

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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".

Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política federal de isenção fiscal, subsídios, benefícios e renúncias tributárias. Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO - RJ)
Deputado Ricardo Abrão, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou ex-companheiros o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A nova regra vale se a permanência no plano estiver prevista no acordo de separação e se a pessoa já for dependente antes do divórcio.

A responsabilidade pelos custos da mensalidade será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que o ex-cônjuge fique sem assistência médica por causa da interrupção da cobertura após a separação.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que, em vez incluir a medida em uma nova lei, optou por alterar a Lei dos Planos de Saúde.

Além de manter a condição de dependente, com o custo definido no divórcio, o texto permite contratar um plano de saúde separado. Nesse caso, o beneficiário mantém todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.