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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados analisam projetos no Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).

De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.

O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.

Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.

Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.

Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.

De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.

Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.

Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.

Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.

Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.

A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.

Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.

A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.

Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.

Representantes do setor produtivo do Ceará defendem reajuste automático anual do teto do MEI

Representantes do setor produtivo do Ceará defendem reajuste automático anual do...

Roberto Kennedy/Câmara dos Deputados
Fortaleza (CE). Novo enquadramento do MEI e atualização do Simples Nacional.
Programa Câmara pelo Brasil em Fortaleza

Representantes das federações da indústria, do comércio e de serviços do Ceará defenderam nesta sexta-feira (26) a criação de um gatilho para o reajuste anual automático do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) no país.

Eles participaram, em Fortaleza, do quinto seminário regional promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite anual de faturamento do MEI, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), Luís Fernando Bittencourt, afirmou que o limite anual de faturamento do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2018, está defasado pela inflação. Segundo ele, apenas a recomposição das perdas acumuladas elevaria esse valor para cerca de R$ 121 mil.

"O MEI foi constituído em 2008, mas, desde 2018, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Só com a inflação de 2018 até 2025, que é de em torno de 45%, o teto deveria estar em torno de R$ 121 mil", afirmou.

Na mesma linha, o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Lauro Filho, defendeu que a atualização do teto deixe de depender de novas leis e passe a ocorrer automaticamente com base na inflação oficial.

"Se existe uma inflação oficial que norteia a política econômica do governo, por que esses limites não são automaticamente reajustados por esses índices? Não precisaria haver esse desgaste", argumentou.

Roberto Kennedy/Câmara dos Deputados
Fortaleza (CE). Novo enquadramento do MEI e atualização do Simples Nacional. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Goetten vai propor a criação de um mecanismo de correção automática do teto do MEI

Informalidade
O microempreendedor Everton também alertou que a ausência de uma regra permanente pode estimular a informalidade. Para ele, além de um aumento imediato do limite de faturamento, é necessário estabelecer um mecanismo de atualização anual.

"Que suba pelo menos 100%, de R$ 81 mil para R$ 160 mil, porque nós não sabemos quando vai ser ajustado novamente, a não ser que seja criado um gatilho anual, pelo menos pela inflação. Senão, isso acaba levando muitos de volta para a informalidade", disse.

Relatório
Relator do PLP 108/21, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) informou que pretende incorporar ao parecer a criação de um mecanismo de correção automática do teto de faturamento do MEI. Ele também anunciou uma medida para reduzir os impactos da eventual mudança nas regras da jornada de trabalho sobre os pequenos negócios, incluindo micro e pequenas empresas.

Segundo Goetten, o relatório deverá prever a isenção da contribuição previdenciária por dois anos para os funcionários contratados em razão da adaptação às novas escalas de trabalho.

"Nós queremos incluir no nosso relatório uma forma de mitigar o impacto que vai causar, principalmente nos pequenos negócios, essa alteração da jornada e da escala. A empresa que tiver que contratar mais funcionários por causa dessa transição terá isenção da contribuição previdenciária para esses trabalhadores durante dois anos", explicou.

Simples Nacional
O relator explicou ainda que já está pacificada com o governo a elevação do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e a autorização para contratação de mais um funcionário. Goetten sinalizou, no entanto, que a atualização dos limites das seis faixas do Simples Nacional ainda está em negociação.

O seminário regional foi realizado a partir de requerimento dos deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). O ciclo já passou por Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG). Na segunda-feira (29), o debate chega ao Rio de Janeiro (RJ).

As sugestões apresentadas durante os seminários serão analisadas pelo relator para a elaboração da versão final do parecer sobre o PLP 108/21, que ainda será votado pela comissão especial antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário: 18 anos da Lei Seca. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Hugo Leal é o relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.

O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.

Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.

A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.

Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6x1

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias...

Ettore Chiereguini /Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) - PL 108/2021. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Deputado Jorge Goetten, relator da proposta que atualiza o Simples Nacional

O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6x1.

O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.

Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.

Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6x1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.

Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.

Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.

O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.

Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6x1

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias...

Ettore Chiereguini /Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) - PL 108/2021. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Deputado Jorge Goetten, relator da proposta que atualiza o Simples Nacional

O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6x1.

O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.

Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.

Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6x1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.

Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.

Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.

O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.

Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.

Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Emancipação e descolonização do sistema de justiça na Amazônia. Juiz - Justiça Federal da 1ª Região, Domingos Daniel da Conceição Filho.
Domingos Daniel criticou argumento populacional para número de varas

Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10), especialistas concordaram que o acesso à Justiça precisa ser ampliado na Amazônia. A região representa quase 60% do território brasileiro e possui peculiaridades geográficas, sociais e culturais que dificultam o acesso da população a direitos básicos.

Para o deputado estadual do Pará Dirceu Ten Caten, é preciso criar um Tribunal Regional Federal com sede na Amazônia, uma vez que hoje a região está ligada ao TRF da Primeira Região, em Brasília. Ele ressaltou que não existe democracia sem um sistema de Justiça que garanta o pleno acesso à população.

O juiz federal da Primeira Região Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho explicou que, além do grande número de ações federais na Região Norte, um problema crítico é o cumprimento de mandados. O juiz destacou que mesmo distâncias curtas podem levar um grande tempo de deslocamento, por causa do transporte fluvial e do mau estado das estradas.

Domingos Daniel também contestou o argumento de que existem poucas varas na região amazônica por causa da existência de um vazio demográfico e citou exemplos.

“O estado de Santa Catarina tem 7,9 milhões de habitantes, o estado do Pará tem 8,1 milhões. O estado de Santa Catarina tem o dobro de varas federais que o estado do Pará. Como é que se vai prestar o mesmo serviço?", questionou. Ele também comparou a situação do Pará com o estado de São Paulo. "No Pará, tem uma vara federal para cada 369 mil habitantes. No estado de São Paulo, é uma para cada 298 mil. Tem o arquipélago do Marajó, que tem 600 mil habitantes e não tem nenhuma vara federal. Então, esse argumento populacional é falacioso.”

A representante do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, Natália Albuquerque, informou que o CNJ vem implementando políticas como a Justiça Itinerante para atender às comunidades de difícil acesso, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

“A gente teve uma grande mobilização agora em maio no arquipélago de Marajó, nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. Levamos muitos serviços públicos. É uma iniciativa composta por uma cooperação interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que leva prestação jurisdicional, leva registro civil, leva benefícios previdenciários, leva cidadania aos locais mais difíceis da Amazônia”, disse.

Natália Albuquerque destacou ainda a política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil acesso e as inovações tecnológicas, como os PIDs, os pontos de inclusão digital, espaços instalados em localidades que não possuem uma unidade judiciária ou que têm dificuldades para acesso aos serviços públicos.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) reforçou a necessidade de mobilizar o Parlamento em torno de propostas concretas de democratização do sistema de Justiça e destacou o comprometimento da Comissão da Amazônia com uma agenda que articule Justiça, território e direitos fundamentais para as populações amazônicas.

Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar

Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar

Divulgação/Agência Brasil Para deputado, a alta dos preços compromete a oferta de alimentação A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados...
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Câmara deve votar na próxima semana projetos para conter alta dos combustíveis

Câmara deve votar na próxima semana projetos para conter alta dos...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Energia - combustível - gasolina - postos - bomba de combustível - Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília
Uma das propostas aumenta a pena pelo aumento abusivo de preços

De 19 a 21 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.

O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.

Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Arrecadação extra
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.

Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.

Violência sexual
O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).

A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

Fertilizantes
Outro projeto cuja relevância está ligada aos conflitos em andamento (na Ucrânia e no Irã, principalmente), é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 7,5 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando isenção de tributos federais.

A Ucrânia e o Irã são relevantes fornecedores de fertilizantes nitrogenados e com ureia, então os conflitos fizeram os preços desses insumos subirem no mercado internacional. O Brasil importa de 80% a 90% do fertilizante que consome, principalmente para a monocultura intensiva (soja, milho, algodão, etc.).

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Esse montante total será limitado a R$ 1,5 bilhão anuais e os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

Os benefícios previstos são a suspensão de tributos após a aprovação do projeto pela empresa interessada quando da contratação de construção de infraestrutura e da compra de equipamentos para incorporar à planta de produção.

Confira a pauta completa do Plenário

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
A deputada Erika Kokay leu o parecer em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.