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Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.
A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.
“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.
A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que cria o “Prêmio Frei Galvão do Mérito Social”, a ser concedido anualmente a cidadãos ou entidades brasileiras que se destacaram pela prestação de relevantes serviços comunitários e de responsabilidade social.
O texto define “relevantes serviços comunitários” como “obras e ações sociais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de grupos, indivíduos ou comunidades carentes”.
Pela proposta, o prêmio será concedido de acordo com critérios estabelecidos por uma comissão composta por representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de entidades da sociedade civil. Após a escolha dos agraciados, os nomes serão submetidos à aprovação do Presidente da República.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5337/09, do Senado. A relatora explica que propôs um novo texto para tornar constitucional o texto original do projeto, uma vez que apenas o Presidente da República tem competência para conferir condecorações e distinções honoríficas.
“Para que o prêmio que se busca instituir não estabeleça uma violação à separação e independência dos poderes, é necessário estabelecer que o Poder Legislativo, representado pelo Senado e pela Câmara, indique e aprove as entidades da sociedade civil que serão, posteriormente, submetidas à apreciação do Presidente da República”, afirma a relatora.
Próximos passos
A proposta, que veio do Senado e foi alterada pelos deputados, segue agora para revisão pelos senadores.
Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Também apresentou voto pela manutenção do texto original.
“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.
O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.
Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar...

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controlares de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.
Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.
A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.
Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade das licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Conselho Monetário Nacional (CNM) fixar limite para transações financeiras em espécie.
O objetivo é evitar crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.
Pelo projeto, o CNM deverá estabelecer um teto para saques e depósitos em dinheiro e para o pagamento de cheques em dinheiro. Transações acima do limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou crédito em conta – cuja origem e destino são rastreáveis.
O relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), avaliou que o Projeto de Lei 7877/17 não tem impactos nos gastos públicos e recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No entanto, fez algumas mudanças.
Queiroz retirou o limite às transações que seria fixado em até 1,5 do teto do funcionalismo público.
“O parlamento deve delegar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional para que esses valores sejam estabelecidos e ajustados de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, justificou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado.
Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que assegura pelo menos uma unidade móvel de realização de mamografia em cada região de saúde. Região de saúde é um termo da saúde pública e corresponde a um agrupamento de municípios limítrofes. O objetivo da região de saúde é facilitar a integração dos serviços de saúde nos estados.
Pelo texto, caberá à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentar a oferta das unidades móveis de mamografia para a realização de exames de mamografia nos municípios.
Foi aprovado o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e do ex-deputado Ricardo Izar (SP), com emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração para tornar o projeto adequado do ponto de vista orçamentário.
“A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, propomos deixar para a direção nacional do SUS a decisão sobre a quantidade e a alocação de tais unidades”, pontuou a relatora.
O texto aprovado altera a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.
Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.
A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.
Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.
Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança na rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. "Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus".
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

O Projeto de Lei 6035/19 permite que os recursos destinados pelas distribuidoras a programas de eficiência energética sejam usados na modernização da iluminação pública. Já aprovado no Senado, a proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A medida possibilita que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, substituam as lâmpadas usadas na iluminação pública (com as de vapor de mercúrio, as mais comuns) por outras mais eficientes (como as de led).
Atualmente, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, a cada ano, um percentual de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética. A substituição das lâmpadas viria dessa fonte.
Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a modernização da iluminação pública, com metas e metodologia de avaliação de desempenho. Poderá também auxiliar os entes na elaboração dos projetos de eficiência energética, fornecendo recursos humanos, técnicos ou equipamentos.
Proibição
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto proíbe ainda as companhias de distribuição de energia elétrica de exigir dos municípios e Distrito Federal pagamento pela cobrança e arrecadação da taxa de iluminação pública (tecnicamente, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip).
A Cosip é um dos encargos da conta de luz pagos por todos os consumidores brasileiros. Segundo o senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto no Senado, há distribuidoras que chegam a cobrar 10% da arrecadação da Cosip pela prestação do serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

O Projeto de Lei 1546/24 estabelece regras para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento das mensalidades de entidade de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A lei permite que aposentados e pensionistas afiliados a essas associações autorizem o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente do benefício.
O projeto estabelece que a autorização deverá ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, periodicamente o INSS deverá conferir, caso a caso, essas autorizações. Não serão aceitas conferências por amostragem de aposentados, como é hoje.
A proposta é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ele afirma que o objetivo é combater descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que vêm crescendo.
“Em muitos casos, os associados têm que se valer de ações judiciais para comprovarem que seus benefícios foram injustamente descontados, em razão da falta de autorização”, disse Galdino.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).









