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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos fala ao microfone
Rogéria Santos, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.

A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. 

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Projeto eleva adicional noturno para 40% sobre o valor da hora normal

Projeto eleva adicional noturno para 40% sobre o valor da hora...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão fala ao microfone
Helder Salomão, autor do projeto

O Projeto de Lei 2497/24 aumenta para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, para os empregados urbanos, domésticos e rurais que realizam trabalho noturno – aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do seguinte.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis sobre trabalho doméstico e rural.

Hoje, o adicional noturno mínimo é de 20% para empregados urbanos e domésticos e de 25% para rurais.

“Estudos da Organização Mundial de Saúde apontam riscos em caso de trabalho noturno, e assim é fundamental equipará-lo ao adicional máximo aplicável ao trabalho insalubre”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“Essa proposta busca, por um lado, estimular a organização das empresas de forma a evitar o trabalho noturno e, por outro lado, proporcionar compensação financeira maior aos trabalhadores pelas atividades à noite”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Conselho de Comunicação Social debate uso de inteligência artificial nas eleições

Conselho de Comunicação Social debate uso de inteligência artificial nas eleições

Divulgação/TSE Brasil busca minimizar riscos associados ao uso dessa tecnologia no contexto eleitoral A regulação das redes sociais e da inteligência artificial no processo eleitoral é...
Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de água, esgoto e coleta de resíduos

Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de...

Marcos Santos/USP Imagens
Uma pessoa enche um copo de vidro numa torneira
No Brasil ainda há escolas sem água potável

O Projeto de Lei 2298/21, já aprovado pelo Senado, determina prioridade no acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico, como água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O texto altera a Lei do Saneamento Básico e está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto também altera o conceito de universalização dos serviços sanitários, para abranger “todas as edificações regulares ou em processo de regularização”. Atualmente, a meta de universalização abrange apenas construções residenciais.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 68% das escolas no Brasil têm abastecimento de água, informa o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

“Em relação ao esgotamento sanitário, a situação é ainda mais crítica”, continua o senador. “Em alguns estados do Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia, ao defender as mudanças na legislação.

A Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, deverá ser garantido o acesso à água potável para 99% da população. Já o tratamento de esgoto deverá alcançar 90%.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

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Mário Agra/Câmara dos Deputados Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde,...
Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação científica

Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Maurício Carvalho(UNIÃO - RO)
Maurício Carvalho: Brasil perde talentos para países com incentivos mais adequados

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.

O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.

Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.

Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.

Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Deputada Sâmia Bomfim, a autora do projeto

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será  considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. 

Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal.
“E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. 

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a União para projetos para crianças

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1100/24 permite que os clubes esportivos profissionais que possuem dívidas tributárias e previdenciárias com a União destinem 5% desses débitos para projetos paradesportivos destinados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios da Fazenda, do Esporte e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverão definir, conjuntamente, os critérios para a concessão das bolsas integrais para essas crianças, adolescentes e jovens.

As bolsas incluirão, no mínimo, assistência médica, fisioterápica e odontológica; fornecimento de alimentação, transporte e ajuda de custo mensal para os envolvidos nos projetos. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) estima que as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União girem em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo ele, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas. 

“A destinação de parte das dívidas dos clubes para projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família é uma forma eficaz de combater a exclusão social e promover o paradesporto”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Zucco fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo curto e escuro. Veste um terno azul-marinho e segura um papel
Zucco: as mulheres encontram na vida concreta uma sociedade desigual

O Projeto de Lei 1008/24 prevê a criação de um relatório anual com informações diagnóstico socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres. Os entes federativos poderão firmar contrato com empresas especializadas para levantar essas informações.

O relatório deverá coletar informações como:

  • taxa de emprego formal e informal;
  • número de mulheres vítimas de violência;
  • expectativa média de vida;
  • taxa de mortalidade;
  • grau médio de escolaridade.

O diagnóstico tem como objetivos promover o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a autonomia financeira da mulher, estimular o empreendedorismo, promover relações de trabalho com equidade, entre outros.

Segundo o deputado Zucco (PL-RS), autor da proposta, o objetivo é ampliar o conhecimento das condições de vida da população feminina. “O conhecimento concreto será fundamental para qualificar e aprofundar a melhoria das condições de vida das mulheres brasileiras”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

 

 

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
Saúde - geral - maternidade hospitais recém-nascido bebês obstetrícia partos canguru
Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.