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Comissão aprova programa de apoio a produtor rural afetado por desastre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR), para apoio em caso de desastres climáticos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 5029/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Mantidos os objetivos, o relator fez ajustes para garantir viabilidade jurídica, operacional e fiscal.
“Esta iniciativa enfrenta problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”, disse Alberto Fraga no parecer aprovado.
Segundo o autor do texto original, deputado Leo Prates, os mecanismos atuais são, muitas vezes, insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos para prover o socorro ágil e eficaz que as situações de desastre exigem.
Mudanças
O substitutivo troca um mecanismo de compra antecipada da produção, previsto no original, pelos instrumentos já existentes da política agrícola. Entre as medidas propostas estão linhas especiais de crédito rural, mecanismos de mitigação de riscos e subvenção econômica para reduzir o custo do crédito.
O texto aprovado também cria a linha de crédito para recuperação emergencial para financiar investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições dessa modalidade de empréstimo serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O programa poderá subvencionar até 90% do prêmio do seguro rural na safra seguinte para produtores que tiverem perda superior a 50% da safra por desastre climático. O parecer também prevê prorrogação e renegociação de dívidas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.
Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.
O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.
Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa será realizada em escolas das redes pública e privada durante o ano letivo.
Entre as atividades previstas, estão palestras educativas, distribuição de cartilhas e divulgação de canais oficiais de denúncia.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), pela aprovação da proposta.
Fahur destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que demanda esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
“A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”, disse o relator. “A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente.”
Sargento Fahur afirmou ainda que muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova diretrizes para incentivar trabalho voluntário e solidariedade na educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1628/21, que define diretrizes para o acesso ao direito social à educação e para a priorização dos ideais de coletividade, solidariedade e trabalho voluntário.
O relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), recomendou a aprovação do texto. “A valorização da experiência extraescolar e das práticas sociais contribui para o alcance do pleno desenvolvimento do cidadão”, disse ele no parecer aprovado.
Estímulos
“A proposta visa a ampliar as possibilidades do exercício da cidadania por meio da solidariedade patrocinada pelo Estado”, disse a autora da proposta, a ex-deputada Tia Eron (BA), na justificativa que acompanha o texto.
Segundo a ex-deputada, as medidas também estimularão “ações solidárias que possam ser realizadas e valorizadas, passando a ser critério objetivo de inclusão de ações sociais em diversas ramificações de necessidades da sociedade”.
Exemplo dessas práticas seria o estímulo à monitoria voluntária para orientação de alunos em bibliotecas públicas, disse a ex-deputada. As despesas decorrentes do projeto deverão constar da programação orçamentária da Seguridade Social.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/19, do Senado, que obriga o poluidor a ressarcir os governos federal, estaduais e municipais pelas despesas com ações de emergência e para mitigação de danos ambientais e sociais causados.
O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação do texto. “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”, afirmou ele.
A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e prevê que o cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais usados nas ações. Quando houver dificuldade para definir tais custos, poderá ser adotado um preço de referência com base em pesquisa de mercado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pela Câmara sem mudanças, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão de técnicos agrícolas em programa de habitação rural

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2782/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que inclui os técnicos agrícolas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do Minha Casa, Minha Vida.
O benefício vale para técnicos agrícolas que atuem em atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo, defesa e vigilância sanitária agropecuária, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação da proposta.
"A inclusão dos técnicos agrícolas entre os beneficiários do programa representa uma medida de justiça social e de reconhecimento às condições de vida e trabalho dessa categoria", disse Rocha.
"É uma forma de fortalecer a permanência de profissionais qualificados nas áreas rurais e de promover um desenvolvimento territorial mais equilibrado", acrescentou.
O que é o programa
O Programa Nacional de Habitação Rural é uma modalidade do Minha Casa, Minha Vida voltada à população do campo.
Ele viabiliza a construção ou reforma de moradias para agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais (como quilombolas e indígenas).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









