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Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Pela proposta, a política nacional passará a exigir:
- transparência ativa de dados relativos ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;
- procedimentos sistemáticos de comunicação, também por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, para avaliar a satisfação dos cidadãos e dos usuários e para a prestação de contas; e
- medidas para melhoria dos serviços, especialmente quanto à pontualidade, qualidade e cordialidade, de acordo com a avaliação dos usuários.
Por recomendação da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 9865/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A versão original de Ivan Valente determinava a divulgação dos custos e da avaliação do transporte coletivo.
“A transparência ativa de dados e informações contribui significativamente para o aprimoramento do planejamento urbano, permitindo que os gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator promete para a próxima semana parecer sobre piso salarial de...

O deputado Danilo Forte (União-CE) anunciou na quinta-feira (4) que deve apresentar até a próxima semana o relatório sobre a criação do piso salarial nacional para profissionais da educação básica que não são professores. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O debate analisou o Projeto de Lei 2531/21, que fixa o piso desses trabalhadores em 75% do valor pago aos professores. A medida abrange funcionários como assistentes de administração, secretários escolares, cozinheiras, inspetores de alunos, porteiros e auxiliares de serviços gerais.
Segundo o relator, a intenção é votar a proposta na comissão ainda antes do fim do ano legislativo. “Minha preocupação é fazer um relatório coerente, constitucional e legal para ser aprovado por unanimidade. Espero que a gente consiga votar já na próxima semana”, afirmou Danilo Forte.
Segurança jurídica
O diretor de programas do Ministério da Educação, Armando Amorim Simões, defendeu o mérito da proposta, mas alertou para a necessidade de ajustes no texto para evitar futuras contestações na Justiça.
Simões explicou que a Constituição exige que a lei defina claramente quem são os "profissionais da educação". Ele apontou divergências entre o texto do projeto e as definições atuais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei 14.817/24.
“É preciso dar à política pública a robustez que ela precisa para que não seja, logo na sequência, alvo de uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de gestores”, ponderou o representante do MEC.
O ministério coordena um grupo de trabalho com entidades sindicais e de gestores para aperfeiçoar a redação e garantir a constitucionalidade do piso.

Impacto nos municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com o custeio da medida. O representante da entidade, João de Sá, estimou um impacto anual de R$ 20,1 bilhões nos cofres municipais.
“A cada dez profissionais da educação básica, seis são vinculados aos municípios. Em 2024, mais da metade das cidades fecharam as contas no vermelho”, argumentou. Ele sugeriu que a União participe do financiamento, a exemplo do que ocorre com o piso da enfermagem, para não sobrecarregar as prefeituras.
Valorização
Representantes dos trabalhadores rebateram os argumentos financeiros e relataram as dificuldades enfrentadas pela categoria, que muitas vezes recebe apenas um salário mínimo, mesmo com anos de serviço.
A presidente da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará, Rita de Cássia Araújo, emocionou-se ao descrever a rotina nas escolas.
“Nós somos a espinha dorsal da escola. Temos orgulho de limpar o chão e de fazer a merenda, mas precisamos ter dignidade e pão na mesa. Será que um prefeito ou um deputado sobreviveria com um salário mínimo?”, questionou Rita.
Para a presidente da Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Amazonas, Elicleia Lopes Branch, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possui recursos suficientes para cobrir o reajuste. “O Fundeb deve chegar a R$ 266 bilhões em 2026. O impacto do piso representaria apenas uma pequena parte desse montante”, defendeu.

Apoio parlamentar
Durante a reunião, deputados defenderam a aprovação célere do projeto para corrigir uma distorção histórica. A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destacou que a valorização de todos os profissionais da educação é um mandamento constitucional.
“Não podemos mais normalizar que nossos profissionais recebam salário mínimo. A escola não funciona sem quem cuida da gestão, da alimentação, da limpeza e da segurança”, afirmou a parlamentar.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) reforçou a importância desses trabalhadores para o sistema educacional e para a garantia de direitos fundamentais, como a alimentação escolar.
Próximos passos
O relator Danilo Forte pretende disponibilizar o parecer no sistema da Câmara até segunda-feira.
Se houver acordo, o texto poderá ser incluído na pauta de votação da CCJ na próxima semana. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para o Senado.
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2392/23, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.
A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à empresa.
O relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirmou que é comum grandes empresas terem uma rede de fornecedores que formam uma espécie de ecossistema em torno delas. Essa realidade traz ameaça de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa central, de acordo com Loubet. "Muitas vezes, essa grande empresa pode estender seu poder de mercado de seu ramo de negócios para o dos fornecedores ou temer que um ou mais acabem por entrar no negócio principal", disse.
Uma das "ferramentas" da grande empresa para impedir essa possível concorrência seria atrasar o pagamento ou não pagar . "Seria como que uma 'predação barata' por parte contra o fornecedor." Segundo Loubet, garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considere esse tipo de conduta com potencial competitivo evitaria o uso inadequado dessa “ferramenta” de eliminação da concorrência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.
Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.
Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.
Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.
Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.
Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para reduzir insalubridade de educadores em presídios

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para combater condições insalubres enfrentadas por profissionais de educação que atuam em unidades do sistema prisional. O texto determina que as administrações penitenciárias devem garantir ambiente de trabalho seguro e saudável, com a obrigação de eliminar ou neutralizar riscos, implementar mecanismos de segurança e oferecer treinamento e equipamentos adequados aos educadores.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2962/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta original previa o pagamento automático do adicional de insalubridade aos profissionais de educação que atuam em presídios, com percentuais calculados sobre o salário-base.
No entanto, o substitutivo alterou esse ponto e passou a estabelecer que o adicional só será devido quando não houver possibilidade de eliminar os riscos no ambiente de trabalho, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o cálculo do benefício com base no salário-mínimo.
Flávia Morais destacou que a proposta “garante condições mínimas de saúde e segurança para educadores que atuam em um ambiente naturalmente mais vulnerável e de alto risco”.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Comissão aprova projeto que prevê cursos e campanhas para incentivar a...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 186/25, que inclui entre as ações voltadas à promoção da parentalidade positiva a realização de cursos, campanhas e palestras embasadas em evidências científicas.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, define parentalidade positiva como o processo em que as famílias educam crianças como sujeitos de direitos, promovendo respeito, acolhimento e não violência.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto foi aprovado com emenda de redação. “O texto reforça a política pública em questão, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, encontra respaldo no princípio da proteção integral à família e à criança e ao adolescente”, destacou Ayres.
O texto aprovado altera a Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova projeto que suspende portaria sobre rastreabilidade de agrotóxicos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 312/25, que susta os efeitos da Portaria nº 805/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A norma criou o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), destinado a monitorar todo o percurso dos agrotóxicos no país, da produção e importação à comercialização e ao uso final.
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi favorável ao projeto, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Segundo Nogueira, o programa impõe custos excessivos ao setor agrícola e viola princípios como economicidade, participação social e avaliação prévia de impacto. Ele classificou a portaria como “ilegal, precipitada e desprovida de razoabilidade”, afirmando que sua manutenção afrontaria a Constituição e os princípios básicos da administração pública.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









