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terça-feira, outubro 13, 2026
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Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Joédson Alves/Agência Brasil
A regra valerá para cosméticos e itens de higiene pessoal, entre outros produtos

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:

  • cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
  • embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
  • brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
  • medicamentos.

Proibição após cinco anos

Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.

O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.

Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.

O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Penalidades

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.

Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,  precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Depositphotos
Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
Prefeitos e governadores condenados poderão perder o cargo e direitos políticos

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.

“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.

Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.

Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:

  • a perda da função pública após trânsito em julgado; e
  • a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.

O projeto de lei também prevê:

  • indisponibilidade de bens;
  • ressarcimento solidário ao erário;
  • multa civil proporcional ao dano causado; e
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores de lixo

Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores...

Valdo Leão/Prefeitura de Manaus
Catadores de lixo fazem limpeza na Orla do São Raimundo, em Manaus
Texto assegura o pagamento de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual

O Projeto de Lei 3028/26 garante o adicional de insalubridade em grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta assegura o pagamento de 40% sobre o salário dos trabalhadores de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, beneficia profissionais que atuam na coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento de resíduos urbanos e cadáveres.

Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão o prazo de 90 dias para adequar as folhas de pagamento.

Exposição permanente
A autora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, afirma que a proposta enquadra essas atividades como de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Segundo ela, entre os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos.

A autora ressalta que a garantia automática do adicional reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. "A medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis", justificou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige aval da Anac para troca de aviões por modelos menores em rotas regionais

Projeto exige aval da Anac para troca de aviões por modelos...

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Avião pequeno pousando em aeroporto
As empresas deverão apresentar o plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias

O Projeto de Lei 2021/26 exige que as companhias aéreas obtenham autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para substituir aeronaves de grande porte por modelos de menor capacidade em rotas regionais.

Autor da proposta, o deputado licenciado Leo Prates (BA) disse que a troca repentina de equipamentos prejudica o turismo e a economia. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar o plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias.

“Empresas aéreas devem ser impedidas de utilizar o downgrade operacional como estratégia puramente financeira em detrimento da conectividade, devendo manter a capacidade da aeronave condizente com a demanda regional”, disse.

Penalidades
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nova regra valerá para rotas consolidadas, definidas como aquelas com operação regular e taxa de ocupação superior a 70% nos últimos 12 meses.

O texto estabelece multas administrativas caso a empresa aérea descumpra as regras de transição. A companhia infratora também será obrigada a garantir a reacomodação dos passageiros afetados pela diminuição da oferta de lugares.

Além de punições financeiras e do atendimento direto ao consumidor, o projeto de lei ainda prevê que as infrações poderão gerar consequências operacionais. Por isso, a Anac ficará autorizada a impor possíveis restrições na malha aérea.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura familiar

Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura...

Camila Souza/Governo da Bahia
Banca em evento com alimentos artesanais (sucos, geleia)
Regra proposta valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.

Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.

“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre riscos à saúde

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Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de base

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Depositphotos
Atleta nada na piscina
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos

O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.

O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.

Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.

A política dará prioridade a atletas:

  • de famílias de baixa renda;
  • vinculados a projetos sociais esportivos;
  • matriculados na rede pública;
  • residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e
  • que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.

“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.

Objetivos
O projeto busca:

  • prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;
  • promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;
  • assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;
  • garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;
  • integrar saúde, educação, assistência social e esporte;
  • proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;
  • reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.

A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cooperação
A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:

  • unidades básicas de saúde;
  • centros médicos;
  • escolas públicas e privadas;
  • universidades;
  • instituições de ensino técnico;
  • entidades esportivas;
  • organizações da sociedade civil, e
  • projetos esportivos comunitários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores

Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

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Educação - geral - sala de aula - magistério - professor - estudante com a mão levantada em durante aula
 Valores não podem representar um aumento permanente na riqueza do professor

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.

Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.

Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:

  • gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
  • adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
  • compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
  • verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
  • parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.

“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo

Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime...

Depositphotos
Imagem mostra símbolos da Justiça - martelo na frente, em destaque, e balança e livros atrás
Para autor da proposta, aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.

O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.

Punição branda
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.

"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.

A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.

Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

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Fotografia vista de cima mostra um trabalhador em altura, usando capacete branco, uniforme azul e cinto de segurança preso por cordas e mosquetões. Ele trabalha na parte externa de um edifício, segurando uma estrutura metálica junto à fachada. Ao fundo, vários metros abaixo, aparecem calçada, árvores, postes e veículos.
Medida visa garantir a segurança de profissionais

O Projeto de Lei 2576/26 estabelece a obrigatoriedade de instalação de pontos de ancoragem e sistemas permanentes de proteção contra quedas em edificações. A medida visa garantir a segurança de profissionais que realizam a instalação e o reparo de sistemas de climatização e refrigeração em altura.

Pela proposta, os novos empreendimentos imobiliários deverão prever esses sistemas de segurança já nos projetos estruturais e arquitetônicos. Já os condomínios e os proprietários de prédios existentes terão o prazo de cinco anos para fazer as adaptações necessárias.

O autor do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirma que milhares de técnicos de ar-condicionado trabalham diariamente em condições de risco elevado. Segundo ele, a falta de infraestrutura predial adequada em fachadas e coberturas aumenta significativamente o risco de acidentes graves.

“A inexistência de legislação federal clara sobre o tema obriga trabalhadores a atuarem sem a proteção necessária contra quedas”, justifica.

A justificativa que acompanha o projeto cita diversos casos reais de mortes de técnicos de refrigeração que caíram de prédios enquanto realizavam manutenção nos últimos anos.

Os sistemas de proteção deverão seguir as normas técnicas da ABNT e as regras de segurança e saúde no trabalho.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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