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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Rodolfo Nogueira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.

Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.

O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.

A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.

Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.

Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.

Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.

A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC nº 14, de 2021 - Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Dep. Antonio Andrade (REPUBLICANOS-TO)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Antonio Andrade

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o cadastro, nas plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.

A exigência de certidão negativa de antecedentes já está prevista na Lei de Mobilidade Urbana, mas o texto aprovado detalha e expande as situações que impedem a atuação, definindo critérios mais rigorosos para proteção dos usuários.

A proposta determina que plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. Além disso, mantém a obrigação já existente de apresentação de certidão negativa, exigindo agora que o documento seja atualizado anualmente.

O texto também altera o Código Penal para incluir, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Além de exigir certidões de antecedentes criminais, o texto original previa uma autodeclaração obrigatória dos usuários sobre eventual histórico criminal, o que foi retirado na nova versão.

Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração de antecedentes de usuários
criaria um cenário inédito no país: seria o único serviço privado que
obrigaria o consumidor a revelar potencialmente dados sensíveis para ter
acesso à mobilidade. "Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade", reforçou.

A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).

Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.

Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.

Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.

Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Congresso entra na reta final de atividades do ano

Na terça-feira será promulgada PEC da isenção do IPVA Após a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Congresso Nacional entra na...
Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de confederação

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arrecadação das apostas de quota fixa e financiamento do esporte. Dep. Caio Vianna (PSD-RJ)
Caio Vianna, relator do projeto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a mudança, essa exigência deixa de valer para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.

A proposta não altera a exigência de autorização da autoridade de trânsito, que continua obrigatória para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.

O relator do Projeto de Lei 1419/25, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de emenda. A alteração foi para ampliar a medida para todas as atividades esportivas não competitivas, enquanto a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), tratava apenas do ciclismo.

Segundo Vianna, o objetivo é reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos. "O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações", explicou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria: "Proposta permite que gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Pela proposta, a política nacional passará a exigir:

  • transparência ativa de dados relativos ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;
  • procedimentos sistemáticos de comunicação, também por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, para avaliar a satisfação dos cidadãos e dos usuários e para a prestação de contas; e
  • medidas para melhoria dos serviços, especialmente quanto à pontualidade, qualidade e cordialidade, de acordo com a avaliação dos usuários.

Por recomendação da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 9865/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A versão original de Ivan Valente determinava a divulgação dos custos e da avaliação do transporte coletivo.

“A transparência ativa de dados e informações contribui significativamente para o aprimoramento do planejamento urbano, permitindo que os gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões”, disse a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Relator promete para a próxima semana parecer sobre piso salarial de funcionários de escolas

Relator promete para a próxima semana parecer sobre piso salarial de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'><a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'>PL 2531/21</a></a> e 3817/20).
Danilo Forte (C) é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça

O deputado Danilo Forte (União-CE) anunciou na quinta-feira (4) que deve apresentar até a próxima semana o relatório sobre a criação do piso salarial nacional para profissionais da educação básica que não são professores. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O debate analisou o Projeto de Lei 2531/21, que fixa o piso desses trabalhadores em 75% do valor pago aos professores. A medida abrange funcionários como assistentes de administração, secretários escolares, cozinheiras, inspetores de alunos, porteiros e auxiliares de serviços gerais.

Segundo o relator, a intenção é votar a proposta na comissão ainda antes do fim do ano legislativo. “Minha preocupação é fazer um relatório coerente, constitucional e legal para ser aprovado por unanimidade. Espero que a gente consiga votar já na próxima semana”, afirmou Danilo Forte.

Segurança jurídica
O diretor de programas do Ministério da Educação, Armando Amorim Simões, defendeu o mérito da proposta, mas alertou para a necessidade de ajustes no texto para evitar futuras contestações na Justiça.

Simões explicou que a Constituição exige que a lei defina claramente quem são os "profissionais da educação". Ele apontou divergências entre o texto do projeto e as definições atuais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei 14.817/24.

“É preciso dar à política pública a robustez que ela precisa para que não seja, logo na sequência, alvo de uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de gestores”, ponderou o representante do MEC.

O ministério coordena um grupo de trabalho com entidades sindicais e de gestores para aperfeiçoar a redação e garantir a constitucionalidade do piso.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'><a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'>PL 2531/21</a></a> e 3817/20). Diretor de Programa - Ministério da Educação, Armando Amorim Simões.
Armando Amorim sugeriu ajustes na proposta

Impacto nos municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com o custeio da medida. O representante da entidade, João de Sá, estimou um impacto anual de R$ 20,1 bilhões nos cofres municipais.

“A cada dez profissionais da educação básica, seis são vinculados aos municípios. Em 2024, mais da metade das cidades fecharam as contas no vermelho”, argumentou. Ele sugeriu que a União participe do financiamento, a exemplo do que ocorre com o piso da enfermagem, para não sobrecarregar as prefeituras.

Valorização
Representantes dos trabalhadores rebateram os argumentos financeiros e relataram as dificuldades enfrentadas pela categoria, que muitas vezes recebe apenas um salário mínimo, mesmo com anos de serviço.

A presidente da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará, Rita de Cássia Araújo, emocionou-se ao descrever a rotina nas escolas.

“Nós somos a espinha dorsal da escola. Temos orgulho de limpar o chão e de fazer a merenda, mas precisamos ter dignidade e pão na mesa. Será que um prefeito ou um deputado sobreviveria com um salário mínimo?”, questionou Rita.

Para a presidente da Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Amazonas, Elicleia Lopes Branch, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possui recursos suficientes para cobrir o reajuste. “O Fundeb deve chegar a R$ 266 bilhões em 2026. O impacto do piso representaria apenas uma pequena parte desse montante”, defendeu.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'><a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/830012-proposta-institui-piso-salarial-de-r-21-mil-para-quadro-tecnico-e-administrativo-da-educacao-basica'>PL 2531/21</a></a> e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Professora Luciene Cavalcante defendeu valorização das categorias

Apoio parlamentar
Durante a reunião, deputados defenderam a aprovação célere do projeto para corrigir uma distorção histórica. A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destacou que a valorização de todos os profissionais da educação é um mandamento constitucional.

“Não podemos mais normalizar que nossos profissionais recebam salário mínimo. A escola não funciona sem quem cuida da gestão, da alimentação, da limpeza e da segurança”, afirmou a parlamentar.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) reforçou a importância desses trabalhadores para o sistema educacional e para a garantia de direitos fundamentais, como a alimentação escolar.

Próximos passos
O relator Danilo Forte pretende disponibilizar o parecer no sistema da Câmara até segunda-feira.

Se houver acordo, o texto poderá ser incluído na pauta de votação da CCJ na próxima semana. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para o Senado.

 

Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.

Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:

  • não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
  • estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
  • sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.

Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.

Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.

Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.

Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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