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sábado, agosto 22, 2026
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CCJ aprova transformação de centros federais de ensino de MG e RJ em universidades tecnológicas

CCJ aprova transformação de centros federais de ensino de MG e...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

As novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.

A proposta define ainda as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Cargos e funções atuais dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.

A comissão aprovou o relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), com as emendas adotadas nas comissões de Educação e de Finanças e Tributação. As emendas corrigem aspectos de técnica legislativa e orçamentários.

Uma delas inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.

Por fim, o texto prevê que o Ministério da Educação tenha 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.

 

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Deputado Carlos Jordy, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Deputada Laura Carneiro, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher vítima de violência doméstica prioridade para matricular filhos ou dependentes em escolas próximas de sua nova residência.

A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado, que altera a Lei Maria da Penha, também permite que o juiz determine, como medida protetiva de urgência, a matrícula ou transferência do aluno mesmo que não haja vaga na instituição mais próxima do novo domicílio.

Para ter direito à prioridade, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2973/15, do ex-deputado Rômulo Gouveia (PB). O novo texto deixa claro que a medida se aplica tanto a escolas públicas quanto privadas.

“Essa alteração protege ainda mais a mulher vítima de violência doméstica e seus dependentes, garantindo-lhe o direito fundamental à educação em meio a um contexto tão difícil de afastamento do lar”, afirmou a relatora.

 

 

 

 

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Crivella: ausência de regulamentação pode expor os profissionais a acidentes graves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.

A proposta distingue duas categorias:

  • Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.

O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.

“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.

Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.

No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.

Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.

O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de...

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Qualidade dos serviços de internet e cobranças indevidas em telefonia". Dep. João Maia (PL-RN)
Deputado João Maia, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental, classificadas com risco médio ou alto de acidente, a adotar as medidas preventivas e de gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Atualmente, essas exigências se aplicam a novos empreendimentos. Com a mudança, todas as obras sujeitas a licenciamento ambiental e que representem risco significativo deverão cumprir as medidas de prevenção previstas na legislação.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

A comissão também aprovou uma alteração para restringir a obrigatoriedade das medidas de prevenção e gestão de risco a obras com risco médio ou alto, evitando que o projeto alcance empreendimentos de baixo impacto.

Tragédia em Mariana
João Maia lembrou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O colapso da estrutura operada pela Samarco lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas.

Segundo ele, a proposta é fundamental para evitar outras tragédias. “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas", reforçou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão especial debate policiamento comunitário e guardas municipais

Comissão especial debate policiamento comunitário e guardas municipais

Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS Deputados querem aperfeiçoar o texto da PEC da Segurança Pública A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da...
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Professor Alcides recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Separação de presos por facções criminosas e o impacto do controle exercido por essas organizações no sistema prisional brasileiro. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Deputada Delegada Ione, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:

  • cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
  • cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.

Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:

  • apresentar bom comportamento na prisão;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
  • possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.

“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política federal de isenção fiscal, subsídios, benefícios e renúncias tributárias. Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO - RJ)
Deputado Ricardo Abrão, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou ex-companheiros o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A nova regra vale se a permanência no plano estiver prevista no acordo de separação e se a pessoa já for dependente antes do divórcio.

A responsabilidade pelos custos da mensalidade será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que o ex-cônjuge fique sem assistência médica por causa da interrupção da cobertura após a separação.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que, em vez incluir a medida em uma nova lei, optou por alterar a Lei dos Planos de Saúde.

Além de manter a condição de dependente, com o custo definido no divórcio, o texto permite contratar um plano de saúde separado. Nesse caso, o beneficiário mantém todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação de Centros de Terapia Assistida no SUS. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates: medidas promovem igualdade de condições em certames públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.

A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.

O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.

"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.