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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Tag: Comissão de Constituição e Justiça

Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados pessoais

Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Jadyel Alencar: projeto fortalece os pilares de transparência

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.

Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.

Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.

“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:

  • informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
  • relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
  • relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.

Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão de Propostas . Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.

O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.

A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.

As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.

Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.

“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em caso de maternidade

CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral foi relatora da proposta em todas as comissões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).

Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Agora, a proposta pode seguir para o Senado.

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Allan Garcês: medida simples para melhorar o atendimento bucal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11159/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que cria o Cartão Odontológico Preventivo, para acompanhar a dentição das crianças.

O cartão deverá conter o registro de exames clínicos, consultas, aplicação de flúor e de selante, entre outras informações.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o cartão é uma medida simples e de pouco custo financeiro que servirá para melhorar o atendimento bucal em todo o país. "O Cartão Odontológico Preventivo será um instrumento de controle e acompanhamento das ações de saúde bucal realizadas, notadamente para as mais necessitadas", disse.

Garcês apresentou mudança para o cartão ser disponibilizado, prioritariamente, por plataforma digital pelo Ministério da Saúde. Onde a internet não estiver acessível ao cidadão, o Ministério da Saúde deverá garantir a impressão e a distribuição do cartão nos postos de saúde, hospitais infantis e instituições de ensino fundamental da rede pública.

A proposta aprovada também retira do texto dispositivo que obrigava os sistemas de ensino a colaborar com o cumprimento da medida.

Atualmente, o Programa Saúde na Escola, dos ministérios da Saúde e da Educação, criado pelo Decreto 6.286/07, prevê a avaliação da saúde e higiene bucal dentre as ações desenvolvidas articuladamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a rede de ensino pública.

O programa é executado com base em adesões dos entes federados, por meio de termo de compromisso.

De acordo com a pesquisa nacional de saúde bucal de 2020 a 2023, 41,2% das crianças com 5 anos de idade estavam com cárie não tratada e 10% precisavam de tratamento de urgência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em crime hediondo

Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Deputado Sanderson, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1676/25, que transforma em hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos.

Pela proposta, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena prevista atualmente é de seis meses a três anos de detenção.

O projeto prevê ainda que a pena será aumentada da metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Maus-tratos
Por fim, o texto passa a definir como crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os crimes de abandono e maus-tratos são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Ele entende que a medida contribui para o fortalecimento da proteção legal da pessoa idosa, “promovendo maior rigor na responsabilização dos agressores”.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, disse Sanderson.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – NIOJ em Caruaru acolhe vítimas com eficácia e mostra valor da expansão. Dep. Coronel Meira (PL - PE)
Deputado Coronel Meira, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil

Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que renova a celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil. O biênio seria celebrado entre 2020 e 2021, mas foi prejudicado em razão da pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 534/25, aprovado na comissão, estabelece que o biênio será celebrado nos dois anos subsequentes à publicação da nova lei.

Durante o biênio, serão realizadas ações como palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. As medidas serão realizadas pelo poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora explicou que a proposta não implica impacto orçamentário direto, tampouco altera o conteúdo das políticas públicas voltadas à criança.

"Trata-se de uma proposta pontual, mas estratégica, que visa conferir concretude à mobilização nacional em favor da infância, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção, especialmente em um momento de retomada da capacidade de articulação institucional e social em todo o País", reforçou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 2259/25: Reconhecimento, regulamentação e apoio às associações civis sem fins lucrativos dedicadas à cannabis medicinal. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto para garantir abrigo até os 21 anos para jovem vulnerável

Comissão aprova projeto para garantir abrigo até os 21 anos para...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE - BA)
Sargento Isidório destacou importância de se garantir a manutenção do cuidado a jovens com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.

A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação.  Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.

De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.

O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.

Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.

Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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