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Comissão aprova uso de espaços públicos para viabilizar atividade de logística...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, projeto de lei com o objetivo de viabilizar as atividades de logística reversa. Conforme a proposta, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão prever a disponibilização de espaços públicos para favorecer essa atividade. A medida é incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 1437/22, do ex-deputado Gustavo Fruet (PR), que tem o mesmo teor.
“Ao garantir locais públicos específicos para essas atividades, o projeto de lei facilita o acesso da população e das empresas responsáveis ao sistema, ampliando a eficiência da coleta e o retorno dos materiais ao ciclo produtivo”, avaliou o relator.
“A disponibilização de espaços públicos para logística reversa também favorece a participação de cooperativas de catadores e outras formas de associação, fortalecendo a economia circular e a inclusão social, aspectos que são fundamentais para o sucesso da política de resíduos sólidos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.
O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora.
Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.
O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança na prestação de serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento, complementando o Marco Civil da Internet.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator unificou os textos em uma nova proposta, mais ampla.
“Dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”, afirmou Lucas Ramos, ao justificar as mudanças propostas.
“Em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”, continuou o relator.
A versão original apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta.
Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:
- implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
- detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
- disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
- promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.
Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias.
Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.
Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.
Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.
Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.
Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente.
“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou.
Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão.
“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou.
Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros.
O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova mudanças no processo seletivo do Sisu

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para que passe a considerar o melhor resultado das duas últimas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, o Sisu usa o Enem mais recente como critério de seleção.
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 2533/22, do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). O texto original estabelecia que o candidato participante de missão religiosa que fosse aprovado na seleção para ingresso em universidades públicas poderia optar por começar o curso de graduação escolhido no prazo de até quatro semestres letivos subsequentes à realização da seleção.
Em seu parecer, Duda Ramos excluiu essa parte e optou por fazer ajustes no processo de seleção para ingresso em universidades públicas e gratuitas, para que passe a considerar a melhor das duas últimas notas do Enem. Segundo ele, essa mudança também beneficia os estudantes missionários, que precisam conciliar suas missões com a vida acadêmica.
"O estudante que não deseje ingressar na educação superior imediatamente após concluir o ensino médio, como é o caso de alguns jovens missionários, pode realizar o Enem em momento posterior e participar dos processos seletivos correspondentes", disse. Ele observa que, atualmente, não há prazo para realizar o Enem.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.
Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.
A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.
"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.
A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.
Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".
O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova princípios de inclusão digital e acessibilidade na telessaúde

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre os princípios da telessaúde, a promoção da inclusão digital e da acessibilidade por meio do desenvolvimento contínuo de soluções de acessibilidade e inovação tecnológica.
A medida consta do Projeto de Lei 933/24, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo da Comissão de Saúde.
O projeto original definia regras para garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência à telemedicina. No entanto, a telessaúde já está hoje regulamentada na Lei Orgânica da Saúde, que foi alterada pela Lei 14.510/22.
O deputado Dr. Francisco destaca que o acesso pleno das pessoas com deficiência à telemedicina dialoga diretamente com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e encontram respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
“Contudo, na esteira do já discutido na Comissão da Saúde, faz-se aqui a consideração sobre a melhor forma de implementação de tais direitos, de forma que ponderemos, por juízo de conveniência, sobre as melhores alternativas textuais, principalmente para que não limitemos na prática as maneiras pelas quais os profissionais e usuários possam utilizar as tecnologias”, disse o relator, ao recomendar a aprovação do substitutivo.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova competência de conselhos tutelares para prevenção de suicídios de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos conselhos tutelares incluir crianças em programa oficial de prevenção de suicídio e automutilação ou de assistência a transtornos psíquicos. A autorização também vale para as demais autoridades responsáveis por medidas de proteção de crianças e adolescentes.
A intenção é efetivar ações preventivas com maior antecedência, ampliando a rede de apoio e cuidado com a saúde mental dos jovens.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4760/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares. A relatora foi favorável ao texto, mas fez alteração para retirar da versão original a parte que incluía duas novas atribuições aos conselhos tutelares. Entre elas, o dever de encaminhar informações sobre violência autoinfligida às autoridades de atenção psicossocial.
Para a relatora, essa responsabilidade deverá continuar com os profissionais de saúde. "A mobilização de gestores e profissionais da rede pública de saúde para integrar ações, programas e políticas do SUS e outras políticas de governo, com estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens, é essencial para concretização dos objetivos previstos", justificou.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.819/19, que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado.
Comissão aprova instituição, em lei, de símbolo da pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direito da Pessoa Idosa aprovou projeto que institui, em lei, o símbolo nacional da pessoa idosa como a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição “60+”. O texto também estabelece a utilização desse pictograma para a identificação e sinalização dos direitos desse público.
O Projeto de Lei 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Cathedral considerou que o símbolo de identificação da pessoa idosa ainda utilizado e não totalmente substituído no Brasil – o de uma pessoa encurvada segurando uma bengala – mostra-se obsoleto e incompatível com a realidade atual. “Além disso, a imagem possui cunho pejorativo, etarista e gera desconforto, não apenas para as pessoas idosas, mas também para o público em geral”, afirmou.
O relator disse ainda que a proposição vai sanar a lacuna existente na legislação, uma vez que não há nenhuma norma que institua oficialmente o símbolo nacional da pessoa idosa.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









