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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Tony Oliveira/Agência Brasília.
Educação - geral - biblioteca - escola pública - leitura
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.

Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

  • comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
  • requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
  • controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.

Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

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Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.

Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.

Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.

A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.

Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.

Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.

De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:

  • 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
  • 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:

  • promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
  • ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
  • afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
  • fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
  • dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.

Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:

  • papel central das mulheres;
  • responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
  • valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
  • prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
  • participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.

Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.

"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.

Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.

O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o PL n.º 1321/2022, que estabelece critérios para utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) por profissionais da saúde e educação. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: proposta reforça o papel da educação inclusiva

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e prevê a oferta dessa técnica no sistema de ensino regular.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), e do ex-deputado Wolney Queiroz.

O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.

"A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", afirmou a relatora no parecer.

A técnica
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado.

A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.

Regulamentação profissional
Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC).

O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de saneamento básico

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso: política de drogas deve atuar na prevenção social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que destina recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A medida visa utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para combater a vulnerabilidade social em áreas carentes.

A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a lei de criação do Funad (Lei 7.560/86) para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações permitidas do fundo.

Prevenção estrutural
O relator destacou que a política de drogas não deve se restringir à repressão policial, mas também atuar na prevenção social.

"A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas", afirmou Saulo Pedroso.

O deputado ressaltou ainda que a medida auxilia no cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.

Como funciona o Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é abastecido, principalmente, pela alienação (venda) de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, esses recursos financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico. Com a mudança, parte desse montante poderá financiar redes de esgoto e água potável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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