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Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do...
Congresso reúne-se hoje para promulgar a PEC do corte de gastos...
Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.
O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.
Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.
Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.
Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.
Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).
“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.
Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Bloqueio de emendas
As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. - Fundo Partidário
O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento. - Transferências
Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes. - Saúde
Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas. - Emendas de transferência especial (Pix)
São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. - Prioridade
Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução. - Compensação
Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões. - Sustentabilidade
A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica. - Ensino superior
Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. - Altas Habilidades
Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades. - Rodovias municipais
Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas. - Moradia
Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação. - Fundo Nacional de Aviação
Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.
Por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ela fez apenas uma correção de caráter técnico.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.
O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei.
O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:
- a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
- o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
- a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital; e
- o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.
Tabata Amaral elogiou a proposta. “Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, disse. “O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, explicou a parlamentar.
Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.
Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98).
Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.
Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a:
- criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista;
- criação ou majoração de tributos; ou
- aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.
Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.
Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.
A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão.
Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:
- fixar a data da consulta popular;
- tornar pública a cédula respectiva; e
- expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.
O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.
Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria:
- reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
- evidentemente inconstitucional; ou
- alheia à competência legislativa da União.
As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.
Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.
Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.
Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.
O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.
De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.
“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.
Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.
Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.
Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/23, que dá ao Congresso Nacional o poder de vetar a concessão de operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, quando a operação for executada fora do País.
A proposta acrescenta a previsão de autorização dos congressistas nesses casos na Constituição Federal.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, de autoria do deputado Mendonça Filho (União-PE) e outros. Ele também votou pela admissibilidade da PEC 6/23, que estabelece que cabe ao Congresso Nacional autorizar previamente a concessão de empréstimos a governos estrangeiros diretamente da República Federativa do Brasil ou por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento. Essa proposta é do deputado Daniel Freitas (PL-SC), além de outros signatários.
Debate
A PEC dividiu opiniões na reunião. O deputado Bacelar (PV-BA) ressaltou que os investimentos são em empresas brasileiras. “Embora essas operações sejam realizadas para obras no exterior, quem toma esse dinheiro são empresas brasileiras. Trata-se de geração de emprego e renda no Brasil, e fortalecimento da economia brasileira”, defendeu.
“Esta Casa leva, às vezes, cinco anos para autorizar uma emissora de rádio. Imagine um empréstimo sendo discutido neste plenário”, complementou o parlamentar.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por outro lado, a proposta cumpre o papel de estancar prejuízos ao País. “Todos nós sabemos o que o BNDES fez no nosso País, principalmente nos governos Lula e Dilma. Foram prejuízos de bilhões aos cofres públicos da nação brasileira, em vários países. Ora, falar em investimentos fora do nosso País para dar prejuízo, quando o Nordeste ainda é abastecido com carros-pipa, numa dificuldade enorme”, criticou o deputado.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, antes de ser votada, em dois turnos, pelo Plenário.
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Polícia Legislativa da Câmara vai propor mudanças na segurança da Casa

A Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados pretende sugerir mudanças nos protocolos de segurança da Casa após as explosões ocorridas na quarta-feira (13) à noite na Praça dos Três Poderes e proximidades. Mas já há um reforço da segurança.
Uma das ideias é restringir a entrada principal do Congresso, chamada de Chapelaria, às autoridades. Hoje, ela é de acesso público embora, após o 8 de Janeiro, todas as entradas tenham detectores de metais e raio-x.
De acordo com a Polícia Legislativa, o autor do atentado, Francisco Wanderley Luiz, entrou na Câmara pelo anexo 4, às 8h15 da manhã de quarta, entregou documento, passou pelo raio-x, foi ao banheiro e saiu novamente. O carro de Francisco com explosivos estava justamente no estacionamento público próximo ao anexo 4, onde está a maior parte dos gabinetes dos deputados.
Com auxílio da Polícia Militar de Brasília, foi feita uma varredura na madrugada desta quinta (14) nos locais por onde Francisco passou e nada foi encontrado. Pela manhã, foi feita uma varredura em todas as áreas comuns da Câmara e, com cães da Polícia Legislativa do Senado, uma busca no subsolo e no térreo do anexo 4.
Também nesta quinta pela manhã, ocorreram algumas explosões controladas no estacionamento público, duas em artefatos suspeitos, uma para abrir o carro de Francisco e outra para abrir um quiosque que ele alugou. Não foi encontrado nada no quiosque. Após essas medidas, os servidores e parlamentares puderam voltar ao trabalho ao meio-dia.
Sessão do Plenário
No momento das explosões, na quarta, estava acontecendo uma sessão de votação no Plenário da Câmara que acabou sendo interrompida pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidia os trabalhos. “Não é para alardear. Pode estar tudo sob controle lá fora. Só que eu vou pedir para que esteja aqui alguém da segurança para que eles possam passar as orientações corretamente, com as devidas técnicas, para que todos possamos estar seguros.”
Como deverão ser feitas novas varreduras preventivas, a visitação ao Congresso Nacional foi suspensa de 14 a 17 de novembro.
Na Câmara, a pedido do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) foi cancelada uma sessão solene em homenagem aos advogados da União prevista para esta quinta. Nas comissões, foi mantida uma audiência pública sobre professoras da educação infantil.
As investigações sobre as explosões ainda estão em andamento. A Polícia Legislativa trabalha em colaboração com as outras forças policiais.









