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Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas...

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.
Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".
Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.
No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.
Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.
Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais mudanças
- a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
- a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
- projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
- para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
- a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.
Congresso terá sessão nesta quinta-feira para votar vetos presidenciais

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou a convocação de sessão do Congresso para quinta-feira (27), às 10 horas, para análise de vetos presidenciais. Ele afirmou que a decisão segue um calendário já pactuado com as lideranças partidárias e que tem atendido reiteradas solicitações de parlamentares ao longo dos últimos meses.
Na pauta de votação está prevista a apreciação de vetos à Lei de Licenciamento Ambiental e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Também devem ser votados dois projetos de lei: o PLN 14/25, que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento da Seguridade Social da União para o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família; e o PLN 30/25, que altera o Orçamento deste ano para elevar o total de recursos para reajustes salariais e o provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal.
Pauta trancada
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou a importância e a urgência da votação dos vetos, que estão trancando a pauta, antes da deliberação das matérias orçamentárias.
"Já estou buscando entendimento e diálogo com o líder da Minoria aqui, senador Izalci [PL-DF]. Ainda hoje de manhã tivemos reunião com alguns líderes da base de apoio ao governo na Câmara, e fomos procurar também os líderes de oposição", disse.
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.
Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.
O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.
Entre as principais inovações previstas estão:
- A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
- Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
- Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
O texto tramita em regime de urgência.
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.
O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.
Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.
Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.
Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.
Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.
Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.
Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.
Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
Congresso aprova isenção do IR por tempo indeterminado
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Deputados buscam solução para entrave no rateio de R$ 767 milhões...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tenta resolver o impasse que impede o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O dinheiro é oriundo do percentual de arrecadação das bets que deve ser distribuído como forma de pagamento pelo direito de imagem. A medida é prevista na Lei das Bets (14.790/23), que entrou em vigor em dezembro de 2023, mas não definiu todas as regras para o rateio dos recursos.
O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Lorenzoni, garantiu que os repasses para comitês olímpicos e entidades da sociedade civil listadas em lei (Apae, Pestalozzi e Cruz Vermelha) estão em dia por meio do Escritório Nacional de Rateio, criado pelas bets. A associação representa 35 operadoras de apostas que, só no primeiro semestre deste ano, repassaram R$ 2,1 bilhões às entidades beneficiadas. Lorenzoni explicou o impasse em relação aos R$ 767 milhões destinados a atletas, clubes e federações.
“Esse dinheiro está separado numa conta esperando receber a regra de rateio. A gente quer pagar, mas é preciso saber para quem e em qual quantia. Para isso, a gente precisa dessa regra do rateio”, disse.
Dinheiro público ou privado?
Diante da omissão da legislação, surgiram muitas dúvidas e até divergências frontais. As bets, por exemplo, avaliam que os recursos são de natureza privada, enquanto representantes do Ministério do Esporte e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) entendem que o dinheiro é público. Também não há consenso entre os atletas sobre o alcance dos recursos e sua forma de distribuição. O presidente da Fenapaf, Jorge Borçato, quer prioridade para o futebol e colocou a entidade à disposição para ser a distribuidora do dinheiro. Segundo ele, o ajuste deve ser feito por meio de projeto de lei.
“Mais de 50% das apostas são ligadas diretamente ao atleta: um cartão amarelo, um gol que ele faz. Então, essa é a nossa briga, que o atleta receba mais. Eu gostaria que viesse do Legislativo essa divisão, já certa.”
Já o judoca tricampeão olímpico Rafael Silva, o “Baby”, vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), defende a distribuição dos recursos também para os esportes que não atraem grandes apostas. Ele sugeriu ainda o depósito do dinheiro em um fundo descentralizado nos moldes do previsto na Lei do Audiovisual (lei 8.685/93).
“Seria a maneira mais fácil de a gente colocar todo esse dinheiro que estão devendo para federações, clubes e atletas de uma vez só num lugar, para a gente poder, aí sim, regulamentar como dividir.”
A ideia teve o apoio da medalhista paralímpica Verônica Hipólito, do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O advogado Leonardo Costa, especialista em direito desportivo, sugeriu a criação de uma entidade similar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que trata dos direitos autorais dos artistas.
As bets defendem que as regras de rateio sejam definidas pelas federações antes de cada competição, mas os atletas reclamaram de falta de poder de decisão nesses espaços. O Ministério do Esporte já tentou resolver o impasse, sem sucesso, por meio de consulta pública e portaria. O secretário nacional de futebol e defesa dos direitos do torcedor, Patrick Corrêa, apontou outras soluções em estudo, como uma minuta de projeto de lei para garantir o direito dos atletas e a derrubada de vetos ainda não analisados pelo Congresso em relação à Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23).
A presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cobrou consenso para se chegar a uma solução. “Nós hoje estamos aqui exatamente para ouvir opiniões e aí a comissão vai decidir como fazê-lo, se através de um projeto de lei para modificar a legislação já existente ou de uma nova legislação.” A audiência foi organizada pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), presidente da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas.









