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Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova regras para personal trainers acompanharem alunos em academias

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para que educadores físicos acompanhem alunos durante a prática de exercícios em academias de ginástica ou estabelecimentos similares.
Pelo texto, para acessarem o estabelecimento, os profissionais de educação física deverão apresentar o documento profissional, com registro válido no Conselho Profissional de Educação Física, e o contrato de prestação de serviços ao aluno matriculado nesse estabelecimento.
Cobranças
Caso o profissional faça parte do quadro de funcionários e esteja fora do horário de trabalho, a academia não poderá cobrar qualquer tipo de adicional ou taxa de acesso por atuação de forma autônoma.
Por outro lado, os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar taxa anual não superior a metade do salário mínimo (R$ 759) de profissionais que não fazem parte do quadro de funcionários.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que reuniu em um só texto o Projeto de Lei 2885/15, do ex-deptuado JHC, e outros seis apensados.
Responsabilidades
O texto determina ainda que, em caso de lesão ou acidente do aluno durante o período de atendimento ou orientação, o personal trainer será responsabilizado. Além disso, prevê que o uso do acesso de forma indevida, para atividades que não sejam de supervisão ou acompanhamento de alunos, poderá resultar em cancelamento do cadastro do profissional.
Por fim, a proposta permite que a responsabilidade por danos físicos ou materiais seja definida em contrato firmado entre os estabelecimentos e o profissional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.
Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.
Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.
A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.
A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Medidas provisórias destinam R$ 525 milhões para o Rio Grande do...

Dois dias após oficializar um fundo de R$ 6,5 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o governo editou duas medidas provisórias no domingo (29) com crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões para o estado.
O dinheiro será usado na reconstrução de infraestruturas afetadas pelas enchentes de abril a junho deste ano e para políticas de apoio social às famílias atingidas pela tragédia.
Fora dos limites de gastos do arcabouço fiscal, por se tratar de crédito extraordinário, o dinheiro beneficiará cinco ministérios: Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Cidades; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Para o MDS, a MP 1283/24 libera R$ 168,26 milhões para o Fundo Nacional de Assistência Social, o pagamento do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Já a MP 1284 destina outros R$ 34,51 milhões ao ministério, para reconstruir a rede socioassistencial em 37 municípios gaúchos.
A MP 1284/24 também prevê os seguintes gastos:
- R$ 120,19 milhões em crédito oficial para 7.232 famílias assentadas (nas modalidades habitacional e fomento), com supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- R$ 71,75 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, executados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
- R$ 60 milhões para o Ministério das Cidades restabelecer o funcionamento da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb);
- R$ 57,98 milhões para o MDA recuperar a infraestrutura em assentamentos do Incra, beneficiando 4.326 famílias;
- R$ 13 milhões para o Mdic recuperar as estruturas de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como os objetos essenciais às atividades de controle metrológico e de vigilância de mercado.
Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27).
O texto teve origem em proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova norma altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.
A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a transferência será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
Navios-tanques
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.
A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Depreciação acelerada
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações complementam recurso apresentado pela Casa para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento.
A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.
“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação enviada ao Supremo.
Veja a íntegra do documento encaminhado ao Supremo
Bloqueio
Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro.
A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.
A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”, diz Queiroz e Silva.
O advogado da Câmara declara também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição.
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Câmara aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Companhia Docas de Alagoas em razão de divisão parcial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3034/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira (11), a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.
Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.
Maior movimentação
Do ponto de vista de necessidade operacional, o Executivo argumenta que avaliações específicas de mercado para os diferentes tipos de cargas e atracamento de navios de turismo demonstram aumentos de movimentação das cargas até o ano de 2041, o que justificaria a criação da nova estrutura.
O relator, Daniel Barbosa, citou números do crescimento do porto alagoano que, segundo ele, justificam a criação da estatal. De acordo com dados da Codern de 2023, o porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada nos portos da entidade, aumento de mais de 12%. Foram mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024, segundo dados do porto.
"Mostramos o quanto está crescendo o porto de Maceió, o quanto a gente recebe de turistas e o quanto isso desenvolve nossa economia", disse Daniel Barbosa.
Recursos
Os recursos da Companhia Docas de Alagoas virão de:
- tarifas portuárias;
- recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
- produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e
- recursos de outras fontes.
BNDES
Além disso, o projeto autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O apoio será para redefinir a orientação estratégica; fazer reorganização societária, incluídas a incorporação, a cisão e a fusão de empresas sem transferência do controle acionário para a iniciativa privada; atuar na reorganização da governança e na redefinição das atribuições e atividades.
Para viabilizar esse apoio, o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados.
O prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.
Já a remuneração do BNDES por esse tipo de apoio poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.
O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a criação de uma nova estatal. "No momento em que estamos discutindo contenção de gastos, pacotes do governo que são insuficientes, vemos a criação de uma nova estatal para competir com quem já faz o trabalho", disse.
A deputada Rosangela Moro (União-SP) fez coro às críticas. "O governo, ao invés de cortar gastos, está criando mais uma empresa pública. Isso é motivo de deboche à população brasileira", afirmou.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), a companhia de Alagoas aproveitará a estrutura da estatal do Rio Grande do Norte, e não haverá custo para o governo. "Muitas das companhias docas são independentes do Tesouro. Elas prestam serviço e cobram por isso", explicou.
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, afirmou que o projeto faz parte do acordo de líderes partidários para votar propostas sobre segurança pública.
Mais informações em instantes
Câmara articula pacto entre governo e setor produtivo para reduzir emissões...

Representantes do governo federal e do setor produtivo debateram, na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), a implementação da nova meta brasileira de redução das emissões de gases de efeito estufa, a Contribuição Nacionalmente Determinada, também conhecida pela sigla em inglês NDC (Nationally Determined Contributions).
A nova NDC foi apresentada recentemente durante a COP-29, no Azerbaijão. O Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% a 67% das emissões líquidas de gases poluentes (850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente) até 2035. O Ministério do Meio Ambiente a classifica de “ambiciosa e responsável”, mas entidades empresariais apontaram desafios a serem superados.
Organizador do seminário sobre o tema, o presidente da Comissão Especial de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), reforçou a necessidade de coesão do País com foco na COP-30, a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima prevista para novembro de 2025 em Belém do Pará. “Constituir um pacto nacional para que o Brasil seja presente inteiro e coeso na COP-30. Nós vamos trabalhar incansavelmente para isso, para que o nosso País possa mostrar as suas virtudes”.
A secretária nacional de Mudança do Clima, Ana Toni, destacou várias políticas públicas em andamento que tornam viável a nova NDC. Ela citou os planos de agricultura de baixo carbono, combustíveis do futuro, transição energética, Nova Indústria Brasil, restauração da vegetação nativa (Planaveg) e Planos de Prevenção e Controle em todos os biomas.
O financiamento, segundo ela, tem sido garantido com recursos do Fundo Clima (BNDES), Programa Eco Invest Brasil (M. Fazenda), Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos (lançada na COP 29) e futuros efeitos da reforma tributária e do Mercado de Carbono, entre outros. A secretária também ressaltou a redução do desmatamento (sobretudo na Amazônia e no Cerrado), que ainda representa a maior pressão nas emissões de gases de efeito estufa no Brasil
Ana Toni espera que a ambiciosa meta brasileira estimule outros países a seguirem a mesma tendência na COP-30. No caso das nações mais ricas, a própria ONU tem cobrado a antecipação de 2050 para 2040 da meta de neutralidade climática, ou seja, quando o nível de emissões é igual ou menor do que o nível de absorção de gases de efeito estufa por florestas e outros mecanismos de descarbonização.
O secretrário de clima, energia e meio ambiente do Ministério de Relações Exteriores, embaixador André Corrêa do Lago, informou que vários analistas internacionais consideram que o Brasil é a única grande economia do mundo que já pode virar neutra em carbono em 2050 com as tecnologias já existentes hoje. "Todos os outros países precisam de novas tecnologias. Então, essa agenda é uma oportunidade de liderança brasileira, para a gente ficar na vanguarda dessa nova economia”, avaliou.

Planos setoriais
Todos os setores econômicos deverão cumprir a NDC de acordo com sete planos setoriais de mitigação ainda em fase de elaboração no âmbito do Plano Clima do Ministério do Meio Ambiente, previsto para julho.
Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus manifestou preocupação com a indefinição. “Nós tivemos o anúncio da NDC, mas nós não sabemos ainda quanto a indústria vai fazer, quanto o agro vai fazer, quanto a energia vai fazer. E é esse o dever de casa que nós temos agora, e não sei como isso vai terminar na mesa, na hora de dividir a conta. Então, o setor agro vê esse momento como uma oportunidade para nós”.
Enquanto aguarda o plano setorial, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que vai focar em ações de eficiência energética, expansão de fontes renováveis, novas tecnologias e economia circular.
Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (FMASE), Marcelo Moraes ainda teme riscos de penalização do setor. “O setor elétrico tem um pouco mais de dificuldade de fazer isso, porque hoje a nossa demanda por energia é cada vez maior. As energias intermitentes, que são as energias renováveis, têm um limite operacional na nossa matriz e, fatalmente, essa é uma escolha que a sociedade vai ter que fazer: ou nós vamos ter uma matriz com energia firme hidrelétrica, ou nós vamos ter uma matriz com energia firme térmica”.
A secretária Ana Toni espera que o governo chegue a um acordo com os setores econômicos envolvidos na redução das emissões de gases poluentes. “Espero que a gente chegue, principalmente pensando na COP, com uma convergência, um pacto nacional de apresentar o Brasil como um país provedor de soluções climáticas em todos os setores. Depois, a gente briga internamente, porque todos os setores têm a ganhar”.
O seminário foi a última reunião da Comissão de Transição Energética da Câmara neste ano. O deputado Arnaldo Jardim comemorou avanços na regulamentação do hidrogênio verde, dos combustíveis do futuro e do mercado de carbono. A expectativa é que os trabalhos da comissão se intensifiquem em 2025 diante da COP 30 no Brasil.
Juristas ouvidos pela CCJ criticam inquérito das fake news no STF

Juristas ouvidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara nesta quinta-feira (5) criticaram a extensão do inquérito das fake news conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Instaurado em março de 2019, o inquérito é destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”. Foi designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.
O debate na CCJ foi proposto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela reclama da concentração de poderes no STF. “Ao concentrar em uma só instância os papéis de investigar, acusar e julgar, o inquérito atropela o devido processo legal e fere a separação de Poderes. Alvos são mantidos sob acusações obscuras, enquanto censura prévia e bloqueios de redes sociais silenciam críticas legítimas. Essa prática não combate desinformação, mas multiplica ao sufocar o debate e a transparência”.
Para o jurista Ives Gandra Martins, as divergências de opinião são fundamentais para a democracia. Ele explica que para não caracterizar censura, o controle sobre as notícias que são divulgadas deve ser feito após a publicação e divulgação e não em caráter prévio. “Nós não podemos dizer o que o cidadão tem que pensar antes. Ele pode ser punido por abuso depois. O que o constituinte declarou é que é livre a manifestação de pensamento. E o abuso, sendo vedado anonimato, ele dá direito à resposta e indenização por danos morais. E aceita-se por acepção do Código Penal, indenização por difamação, denunciação caluniosa”.
O advogado e professor André Marsiglia critica o fato de o inquérito aberto pelo STF para investigar as fake news já estar ativo há cinco anos e não ter previsão de conclusão. Ele questiona a validade jurídica das investigações. "Não dá para você investigar eternamente. A investigação é um meio, ela não é um fim".
Não houve a participação de deputados da base governista na audiência pública, nem de juristas com posição divergente.









