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Medida Provisória abre crédito no Orçamento de 2026 para financiamento da agricultura familiar

Medida Provisória abre crédito no Orçamento de 2026 para financiamento da...

Raphael Alves/Amazônia Real
Cidades - infraestrutura - ribeirinhos - população ribeirinha - amazonas - palafitas - casa flutuante Amazonas convive com a possibilidade de uma forte enchente de seus rios.
Recursos vão atender linhas destinadas aos segmentos mais vulneráveis da agricultura familiar

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1390/26, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões no Orçamento de 2026 para financiamento de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

De acordo com a mensagem que acompanha a medida, os recursos vão atender linhas destinadas aos segmentos mais vulneráveis da agricultura familiar.

“A necessidade de reforço dos recursos relaciona-se à ampliação da demanda por essas linhas de financiamento, em contexto de expansão do alcance do programa e de ocorrência de eventos climáticos adversos que afetaram a capacidade produtiva de agricultores familiares em diferentes regiões do país”, afirma o texto.

O governo ainda explicou que parte dos recursos solicitados em projeto (PLN 12/26) enviado para o Congresso em junho era destinado aos financiamentos. Como a proposta ainda não foi votada, o Executivo vai solicitar ajustes para reduzir o pedido de abertura de crédito no mesmo montante.

A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

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Depositphotos Trator pulveriza fertilizante em plantação Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção...
Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e inclui transporte escolar

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de relatório. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Comissão mista aprovou a MP em reunião nesta sexta-feira

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.

O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.

"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.

A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

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Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.

Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.

Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.

"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Comissão aprova incentivos para empresa em área de fronteira que contratar jovens ou indígenas

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos: iniciativa contribui para o desenvolvimento regional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas instaladas em regiões de fronteira e em terras indígenas reconhecidas pelo poder público que contratarem jovens ou indígenas.

Para ter acesso aos benefícios, a empresa deverá manter pelo menos 20% do quadro de trabalhadores composto por indígenas ou jovens de 18 a 29 anos, preferencialmente moradores da região.

Entre os incentivos previstos estão:

  • crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores indígenas ou jovens contratados;
  • redução de 50% da contribuição previdenciária patronal ao INSS incidente sobre os contratos desses trabalhadores;
  • isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de taxas federais de licenciamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 3944/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

O relator alterou a versão original para prever o acompanhamento das medidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Conforme Duda Ramos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento regional. “A proposta cria mecanismos de estímulo à instalação e operação de empresas em regiões estratégicas, associando os benefícios fiscais à geração de empregos para jovens e povos originários”, reforçou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que cria sistema de incentivo à produção sustentável na Amazônia

Comissão aprova projeto que cria sistema de incentivo à produção sustentável...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri fala ao microfone. Ela é uma mulher branca, tem o cabelo liso, loiro, na altura dos ombros, veste uma camisa listrada de vermelho e branco e segura um papel
Socorro Neri: a proposta tem inegável mérito econômico, social e estratégico

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal. O objetivo é estimular a renda e a industrialização regionais, aliadas à preservação ambiental.

A proposta aprovada é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 1263/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A nova redação foca os incentivos em atividades de desenvolvimento sustentável.

Veja a íntegra do texto aprovado

No parecer aprovado, Socorro Neri destacou a importância das medidas para o desenvolvimento local. “Esse sistema pode atuar como instrumento regional de implementação e complementação das políticas nacionais existentes”, disse.

Sustentabilidade e fomento
Como a versão original, o substitutivo cria mecanismos como:

  • o Prêmio de Valorização Econômica Amazônica, voltado à compensação de custos logísticos; e
  • o Fundo de Garantia e Competitividade das Cadeias Produtivas da Amazônia Legal, destinado a facilitar o acesso a crédito produtivo e a reduzir riscos.

Prioridade
Além disso, a proposta aprovada estabelece prioridade de fomento para cadeias ligadas:

  • à sociobiodiversidade;
  • à agricultura familiar;
  • ao extrativismo sustentável;
  • a sistemas agroflorestais; e
  • a empreendimentos conduzidos por povos e comunidades tradicionais.

Para ter acesso aos benefícios, será preciso comprovar a regularidade ambiental e a ausência de condenações por trabalho escravo ou desmatamento ilegal.

A relatora também incluiu no texto a exigência de consulta prévia quando os projetos afetarem territórios indígenas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens aéreas na Amazônia Legal

Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal. A medida busca o acesso contínuo e economicamente viável ao transporte aéreo.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1408/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A nova redação institui regime transitório para mitigar impactos da recente reforma tributária sobre o consumo nos preços das passagens na região.

“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator.

Compensações e incentivos
Entre outras medidas, a União poderá adotar compensação financeira direta, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais.

O texto condiciona os mecanismos compensatórios a contrapartidas, como comprovação de repasse ao consumidor final e manutenção da frequência de voos.

O substitutivo também prevê incentivos para a operação de rotas estratégicas, priorizando trechos de baixa concorrência. Além disso, determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea para divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos por causa do El Niño

Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos...

Tiago Giannichini/FotosPúblicas
Agropecuária - plantações - colheita de arroz - MST começa a colheita de 12,4 mil toneladas de arroz
Uma das medidas previstas pelo governo é adquirir estoques de arroz

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1384/26, que abre crédito extraordinário de R$ 925 milhões no Orçamento de 2026 para combater de maneira preventiva os efeitos do El Niño para o período 2026/2027.

Segundo o governo, são ações de abastecimento e segurança alimentar e nutricional diante dos riscos associados aos eventos climáticos extremos previstos com a chegada do fenômeno, que consiste no aquecimento das águas do oceano Pacífico na região equatorial. As ações são as seguintes:

  • aquisição de estoques de arroz e de milho;
  • custos operacionais de manutenção de estoques;
  • aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar advindas de situações de emergência ou calamidade pública; e
  • atendimento de famílias afetadas por enchentes, inundações e outros eventos hidrológicos extremos.

A mensagem que acompanha a proposta afirma que a probabilidade de um El Niño muito forte passou para 81% em 9 de julho, uma elevação de dezoito pontos percentuais em menos de um mês. “Não se sustenta, portanto, a objeção de que se trata de despesa previsível não consignada na lei orçamentária. O que era previsível em 2025 era a neutralidade”, diz a mensagem.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que o volume proposto de arroz somado ao estoque atual representa incremento de cerca de 106%. O estoque total vai corresponder a aproximadamente 5,4% da produção nacional de arroz da safra 2025/26 ou cerca de 20 dias de consumo nacional.

No caso do milho, a demanda adicional é justamente a estimada para o período em que se está prevendo seca no Nordeste, quando regularmente haveria chuva.

Em relação aos eventos hidrológicos, o governo afirma que entre os dias 16 e 23 de julho, fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul atingiram 218 municípios com quase 60 mil pessoas afetadas e que este seria apenas o começo dos impactos esperados pelo El Niño na região.

A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos

Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais...

Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo
Santa Casa de Cabreúva (SP)
Santa Casa de Cabreúva (SP)

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.

Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.

O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.

Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS

Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Leitura do relatório final. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
CPMI do INSS debateu superendividamento de aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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