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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova projeto que proíbe condenados por tráfico em conselhos de políticas sobre drogas

Comissão aprova projeto que proíbe condenados por tráfico em conselhos de...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Seminário PEC da Segurança Pública - PEC 18/25 (Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública). Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Nicoletti recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/24, que impede pessoas condenadas definitivamente por crimes relacionados ao tráfico de drogas de integrarem os conselhos de políticas sobre drogas.

A proposta é da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE). A medida visa prevenir a infiltração do crime organizado em órgãos públicos estratégicos que definem políticas de prevenção, cuidado e repressão aos entorpecentes.

O texto foi aprovado na comissão por recomendação do relator, deputado Nicoletti (União-RR).

“A proposta, ao prever o afastamento de membros condenados por tais delitos, protege a legitimidade institucional desses conselhos, reforçando sua função estratégica e orientadora”, disse Nicoletti.

Previstos na Lei de Drogas, os conselhos funcionam nos estados e municípios e têm caráter consultivo.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Deputados não chegam a acordo para votar PEC das Prerrogativas

Deputados não chegam a acordo para votar PEC das Prerrogativas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

Deputados da oposição defenderam nesta quarta-feira (27) a votação da chamada PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), enquanto a base do governo criticou o texto e classificou a medida como blindagem para parlamentares.

Os líderes partidários se reuniram na residência oficial da Presidência da Câmara na noite desta quarta, mas não chegaram a um acordo para a votação da proposta. O texto estava na pauta do Plenário, mas não há nova previsão de votação.

A proposta promove mudanças no artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar. Entre outras alterações, o texto restringe a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, a PEC fortalece a democracia com o fortalecimento do Congresso Nacional. "O que acontece hoje é chantagem explícita do Congresso Nacional. Parlamentar com medo de falar naquela tribuna, isso não é democracia", afirmou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou que a mudança constitucional pode evitar buscas e apreensões ilegais contra parlamentares. "Esse foi o meu caso no dia 18 de janeiro de 2024, numa busca e apreensão que fez uma devassa na minha casa. Pegaram o meu passaporte diplomático, a minha arma, o meu celular e o meu computador e, até hoje, nada me foi devolvido."

Para Jordy, a aprovação da PEC vai gerar um equilíbrio entre os Poderes, sem abusos de autoridade.

Autoautorização
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta garantiria ao Congresso uma autoautorização para punição por qualquer tipo de crimes. "Crimes gravíssimos, inclusive, como assassinato e pedofilia. Ninguém poderia ser preso e condenado por isso. Por quê? Porque é parlamentar e se acha acima da lei, se acha acima do restante da população", criticou.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirmou que o texto é "um absurdo total" e não deveria ser votado. Ele fez um apelo ao relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para não votar a proposta.

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do governo, afirmou que o debate sobre prerrogativas não pode ser confundido com blindagem de mandatos. "Tem muita gente incomodada com o funcionamento do Judiciário, por uma razão, apenas: porque tem muita gente fora da lei que está incomodada com a cobrança da lei por parte do Supremo Tribunal Federal na sua relação com o Congresso Nacional", declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão de Propostas . Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.

O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.

A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.

As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.

Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.

“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética representações contra 20 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de...

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética 20 representações contra 11 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em crime hediondo

Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Deputado Sanderson, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1676/25, que transforma em hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos.

Pela proposta, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena prevista atualmente é de seis meses a três anos de detenção.

O projeto prevê ainda que a pena será aumentada da metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Maus-tratos
Por fim, o texto passa a definir como crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os crimes de abandono e maus-tratos são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Ele entende que a medida contribui para o fortalecimento da proteção legal da pessoa idosa, “promovendo maior rigor na responsabilização dos agressores”.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, disse Sanderson.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton: a regulação das redes sociais vai garantir a segurança digital

Deputados da base governista e da oposição discursaram no Plenário, nesta terça-feira (12), em defesa da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema teve sugestões distintas: enquanto uns defendem a regulação das redes sociais, outros cobram penas mais duras para crimes de exploração sexual na internet.

O discursos foram motivados por vídeo do youtuber Felca, publicado na última quarta-feira (6), que denunciou a adultização e a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais, com casos em que jovens são expostos de forma sexualizada.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu penas mais graves para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Atualmente, o Código Penal prevê de 4 a 10 anos de reclusão para esses casos. "Sou a favor da castração química e de penas muito mais graves, mas, infelizmente, a nossa Constituição não permite", lamentou.

Segundo ele, o discurso a favor da regulação das redes é imposição de censura e não resolve o problema. A castração química foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e aguarda votação no Senado.

Porém, para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), é preciso regulamentar as redes sociais. "São as big techs que levam todos os pedófilos para esses grupos, para esse universo da pedofilia", disse.

Pedro Uczai afirmou que o crime deve ser combatido com política pública ou lei severa e com a regulamentação das redes sociais. "Isso a extrema direita não quer. Eles querem continuar propagando fake news, propagando mentira e propagando ódio para dividir a sociedade."

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)
Caroline de Toni: a regulação das redes sociais é tentativa de censura contra a direita

Já a líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que partidos da base do governo querem aproveitar a mobilização popular com o tema para aprovar a censura das redes sociais. "É mais uma cortina de fumaça de que eles querem se aproveitar, não porque estão preocupados com a inocência das nossas crianças, com a sexualização precoce das crianças, mas porque querem, sim, calar a direita", declarou.

A líder do Psol, deputada Erika Hilton (SP), ressaltou que entidades que trabalham na defesa das crianças e dos adolescentes caracterizam as redes sociais como "terra sem lei". "Esta Casa virou as costas às entidades e agora não poderá mais virar as costas para o debate que tomou conta da sociedade. Não é censura! É regulamentação para garantir a segurança digital", defendeu.

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirmou que crianças e adolescentes têm sido expostos de forma recorrente a conteúdos digitais que sexualizam e exploram sua imagem. "Nós não estamos tratando aqui apenas de tecnologia ou de liberdade de expressão. Estamos tratando de segurança, de saúde mental, de direitos humanos e de preservação da infância", declarou.

Para Zacharias Calil, as plataformas precisam informar como funcionam os seus algoritmos quando envolvem conteúdos com crianças e adolescentes.

Grupo de trabalho
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (12) que criará grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar proposta para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. "Temos mais de 60 projetos de lei tratando desse tema", disse Motta.

Os líderes partidários decidiram que o tema será debatido na próxima semana, em comissão geral no Plenário.

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: a guarda pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e adotivas em estágio de convivência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei