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Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos públicos criem campanhas para conscientizar os meios de comunicação a não divulgarem informações pessoais de autores de assassinatos em escolas. O objetivo é evitar uma possível glorificação ou incentivo a esses ataques.
Pela proposta, as campanhas poderão ser veiculadas pela mídia e também nas escolas. Elas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, que priorize o interesse público, e mostrar os riscos da exposição dos autores de crimes para a sociedade.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outros nove apensados.
As propostas originais proíbem a divulgação do nome e imagens de autores de crimes que causam grande comoção social. No entanto, segundo o relator, a medida pode representar censura prévia, o que é vedado pela Constituição.
Para evitar questionamentos jurídicos, ele optou por um substitutivo que prevê as campanhas.
Verde afirmou que o texto aprovado busca proteger a integridade mental da população e reforçar a necessidade de veiculação responsável e criteriosa de informações.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.
O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.
Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas.
Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.
“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.
Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”.
“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova aumento de pena para crime contra profissionais de saúde
Comissão aprova análise comportamental em investigação de estupro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3194/23, que determina que a perícia adote um laudo de análise de comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico) em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis, além do laudo médico-legal.
A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê regulamentação posterior da medida e estabelece que o laudo não será exigido nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado ao crime.
A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), recomendou a aprovação da proposição. Ela observou que os exames médico-legais tradicionais – com a constatação de lesões corporais – muitas vezes são insuficientes para atestar a autoria e a veracidade da denúncia, sobretudo quando há alegação de consentimento por parte do acusado.
“É imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas”, defendeu a relatora. “A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstancias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja posto fora do seio social pelo maior tempo possível.”
Silvia Waiãpi destacou, por outro lado, que a análise comportamental também está sujeita a variáveis e limitações, mas que contribuirá para a diminuição de erros da Justiça.
De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente promoverá, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a utilização dos instrumentos previstos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
CCJ aprova datas comemorativas e selo para empresa com práticas voltadas...
Comissão aprova proposta que torna crime a prática ilegal de medicina...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3761/23, que torna crime de maus-tratos a prática da medicina veterinária sem autorização legal. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação. “A proposta auxiliará a inibir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário”, afirmou.
A pena prevista para o crime de maus-tratos de animais é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualmente, o exercício ilegal da medicina veterinária é uma contravenção penal, com pena de prisão simples, de 15 dias a três meses.
“A prática irresponsável e não regulamentada de atividades veterinárias coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais, além de comprometer a confiança nesse setor”, disse o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

O Projeto de Lei 908/25 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio ser for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio.
“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familar”, justifica o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.
O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos.
“O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras”, afirma Messias Donato.
“A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Câmara entra com ação para questionar decisão do STF no caso...

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados entrou nesta terça-feira (13) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
A mesma decisão do STF, cujo julgamento virtual terminou nesta terça-feira (13), suspendeu até o fim do mandato de Ramagem a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro de 2023, quando o deputado já tinha sido diplomado.
"A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia", afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta.
Na ação, a Câmara pede a suspensão da decisão do Supremo e a aplicação da decisão da Câmara. Além disso, solicita suspender a tramitação da ação penal contra Ramagem até o julgamento final da ADPF. A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.
O documento da Mesa Diretora também pede para que a decisão da 1ª Turma seja julgada pelos 11 ministros do STF. "Por meio de uma ADPF, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados", disse Motta em pronunciamento em rede social.
Na ADPF, a Câmara argumenta que o STF:
. invadiu competência privativa do Legislativo;
. esvaziou os efeitos da Resolução 18/25, que suspendeu a ação penal;
. ignorou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República descreve uma conduta contínua, com atos ocorrendo inclusive após a diplomação do deputado, o que justificaria a suspensão total da ação penal.
Ainda não há cronograma para julgamento dessa ação.
Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.
Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.
Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.
Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.
“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









