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Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos
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Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.
Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
- Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos;
- Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
- Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
- Violação de domicílio - detenção de 3 meses a 2 anos;
- Roubo - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Extorsão - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Fuga de preso - detenção de 3 meses a 1 ano;
- Porte ilegal de arma - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Disparo de arma de fogo - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito - reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
- Comércio ilegal de arma de fogo - reclusão de 6 a 12 anos e multa.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.
Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. "O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos", disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para punir crimes patrimoniais cometidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje, o Código Penal prevê situações em que o autor do crime patrimonial não é punido quando há relação familiar com a vítima (as chamadas escusas absolutórias). Também exige representação da vítima para que o [[g Ministério Público]] possa agir.
Mudanças no texto original
Foi aprovada a versão (substitutivo) da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 4248/25, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
Para a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica. "A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima", disse.
Em 2024, os tribunais julgaram quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para...

Ao fazer o balanço de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os deputados conseguiram dar respostas imediatas aos desafios que se apresentaram e aos anseios da sociedade brasileira. Em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, Motta destacou a alta produtividade da Casa, com mais de 300 matérias aprovadas em Plenário, e ressaltou a busca por diálogo e harmonia em um cenário político polarizado.
"Foi um ano em que nós procuramos ter um amplo diálogo com praticamente todos os partidos", declarou o presidente, que é o mais jovem a assumir o posto. "Mesmo tendo tido todos esses entraves, todos esses momentos difíceis, nós tivemos um ano em que a Casa conseguiu produzir, em que nós conseguimos entregar matérias importantes que ajudaram a melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro", afirmou.
Para 2026, um ano eleitoral, a expectativa de Motta é de um primeiro semestre com muitas votações. Entre as pautas prioritárias, estão a continuidade da agenda de segurança pública, a regulação da inteligência artificial, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho (escala 6x1) e a regulamentação do trabalho por aplicativos.
"Um ano eleitoral é ainda mais complexo do ponto de vista político, mas nós vamos ter um 2026, na minha avaliação, ainda mais produtivo, com mais diálogo com as forças políticas que estão na Casa e, consequentemente, com a sociedade brasileira", disse.
Economia e justiça fiscal
Motta enfatizou que o Congresso colaborou com a agenda econômica do governo, aprimorando propostas enviadas pelo Executivo. Entre os destaques, citou a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, medida que, segundo ele, funcionará como "um 14º salário" para mais de 16 milhões de brasileiros. A compensação para essa isenção veio de ajustes que visam maior justiça tributária, como a maior taxação sobre rendas mais altas.
Outras vitórias na área econômica incluíram o corte de isenções fiscais, a reavaliação periódica de benefícios concedidos a setores empresariais, o aumento da taxação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), a tributação de apostas on-line (as "bets") e de fintechs. "Tudo isso para que essa arrecadação aumente e se transforme em política social para quem mais precisa", explicou.
Segurança pública como prioridade
Apontada por Motta como a "principal pauta da sociedade brasileira", a segurança pública motivou a aprovação de quase 50 propostas, que endurecem penas para crimes hediondos, violência contra a mulher e agressão a agentes de segurança.
Foi aprovado também o marco legal de combate ao crime organizado, que tipifica condutas como o "novo cangaço" e a obstrução de cidades por barricadas, com penas mais altas. "Procuramos trazer e modernizar a lei do nosso país para que o Brasil tenha condições de enfrentar o crime organizado", afirmou.
Educação e respostas rápidas
Na área da educação, o presidente destacou a aprovação de projetos estruturantes, como o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define as metas para a próxima década, e a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele também celebrou o "Compromisso Nacional com a Criança Alfabetizada", que visa padronizar e garantir a alfabetização na idade certa.
"Motta também mencionou a agilidade da Câmara em responder a mobilizações populares: a Casa aprovou rapidamente propostas que endureceram a punição para a falsificação de bebidas, que protegeram crianças e adolescentes em ambiente digital ("ECA Digital") e reagiu contra a tentativa de cobrança por bagagem de mão em voos
Tensões
Motta reconheceu que 2025 não foi fácil. "Tivemos momentos de tensão, de grandes discussões de temas também espinhosos. Não foi um ano fácil, foi um ano de embates, foi um ano em que nós tivemos altos e baixos na própria relação com o governo", disse.
Ele atribuiu o clima à forte polarização política no país. "Foram momentos de tensão em que a gente também aprendeu politicamente. [...] Eu acredito que terminamos o ano num espírito melhor", avaliou.
Afirmou também que teve a oportunidade de repactuar a relação com o Senado Federal, o que, na sua avaliação, fortalece o Poder Legislativo.
Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.
A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.
Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.
A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:
- quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
- em casos de prisão em flagrante.
Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).
Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.
Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.
Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.
“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.
Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.
O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o cadastro, nas plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.
A exigência de certidão negativa de antecedentes já está prevista na Lei de Mobilidade Urbana, mas o texto aprovado detalha e expande as situações que impedem a atuação, definindo critérios mais rigorosos para proteção dos usuários.
A proposta determina que plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. Além disso, mantém a obrigação já existente de apresentação de certidão negativa, exigindo agora que o documento seja atualizado anualmente.
O texto também altera o Código Penal para incluir, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Além de exigir certidões de antecedentes criminais, o texto original previa uma autodeclaração obrigatória dos usuários sobre eventual histórico criminal, o que foi retirado na nova versão.
Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração de antecedentes de usuários
criaria um cenário inédito no país: seria o único serviço privado que
obrigaria o consumidor a revelar potencialmente dados sensíveis para ter
acesso à mobilidade. "Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade", reforçou.
A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.







